Colaboração do ferroviário Francisco Mattos
Recebemos do ferroviário Francisco Mattos o resultado do Julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, de ação postulada pela Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros – FISENGE e pela Federação das Associações de Engenheiros Ferroviários – FAEF, voltada ao reconhecimento da aplicabilidade dos novos níveis salariais para categoria dos engenheiros. Esta decisão do STF poderá vir a favorecer outras categorias em face da reformulação dos níveis dos engenheiros para maior, com a consequente atualização da Escala Básica de Cargos e Salários, da extinta-RFFSA.
A seguir a íntegra da mensagem enviada por Francisco Mattos.
“Após paralisação no STF por meses processo impetrado pela FAEF em defesa dos ferroviários, finalmente foi a julgamento.
ADPF 171
Número Único: 0003762-23.2009.1.00.0000
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL
Origem: MA – MARANHÃO
Relator: MIN. ROSA WEBER
REQTE. (S)
GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO
INTDO. (A/S)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO
AM. CURIAE.
FEDERAÇÃO INTERESTADUAL DE SINDICATOS DE ENGENHEIROS – FISENGE 23/02/2022
AMICUS CURIAE: FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE ENGENHEIROS FERROVIÁRIOS – FAEF –
Procedente em parte
- TRIBUNAL PLENO – SESSÃO VIRTUAL
Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu parcialmente da arguição de descumprimento de preceito fundamental e, nessa extensão, julgou parcialmente procedente o pedido formulado, para atribuir interpretação conforme a Constituição ao art. 5º da Lei nº 4.950-A/1966, de modo a congelar a base de cálculo dos pisos profissionais nele fixados na data da publicação da ata do presente julgamento, nos termos do voto do Ministro Roberto Barroso, vencidos, em parte, os Ministros Rosa Weber (Relatora), Carmen Lúcia, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski, que entendiam que o quantum deveria ser calculado com base no valor do salário-mínimo vigente na data do trânsito em julgado desta decisão. Redigirá o acórdão a Ministra Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 11.2.2022 a 18.2.2022.
• 19/02/2022 Finalizado Julgamento Virtual”
Bom dia.
Meu pai e um amigo dele tiveram suas complementações retiradas e foram colocados no INSS sem aviso prévio, e ainda continuaram com as perdas salariais de anos anteriores.
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Alice
Não sei o que dizer. Uma atitude imoral e prejudicial ao ferroviário. Procure o sindicato dos ferroviários de sua cidade e peça uma orientação.
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O que na prática significa isso?
A tabela salarial da extinta RFFSA que serve de base para pagamento dos nossos salários de aposentados será alterada, ou melhor, atualizada?
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Paulo
É o que se espera. No entanto, a nossa algoz VALEC terá de assim proceder. Vamos aguardar que cumpram uma decisão do STF.
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Estou aposentada desde 2009. As aposentadorias poderão ser recalculado? Ou seja poderemos receber uma aposentadoria maior?
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Ana Maria
Um grupo de ferroviários luta para que o Governo Federal faça cumprir os nossos direitos. Em maio vamos ingressar no quarto ano sem qualquer aumento salarial.
Por enquanto nada está definido para manter os nossos direitos.
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