Colaboração do ferroviário Francisco Mattos

Recebemos do ferroviário Francisco Mattos o resultado do Julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, de ação postulada pela Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros – FISENGE e pela Federação das Associações de Engenheiros Ferroviários – FAEF, voltada ao reconhecimento da aplicabilidade dos novos níveis salariais para categoria dos engenheiros. Esta decisão do STF poderá vir a favorecer outras categorias em face da reformulação dos níveis dos engenheiros para maior, com a consequente atualização da Escala Básica de Cargos e Salários, da extinta-RFFSA.

A seguir a íntegra da mensagem enviada por Francisco Mattos.

“Após paralisação no STF por meses processo impetrado pela FAEF em defesa dos ferroviários, finalmente foi a julgamento.

ADPF 171

Número Único: 0003762-23.2009.1.00.0000

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL

Origem: MA – MARANHÃO

Relator: MIN. ROSA WEBER

REQTE. (S)

GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO

INTDO. (A/S)

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO

AM. CURIAE.

FEDERAÇÃO INTERESTADUAL DE SINDICATOS DE ENGENHEIROS – FISENGE 23/02/2022

AMICUS CURIAE: FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE ENGENHEIROS FERROVIÁRIOS – FAEF –

Procedente em parte

  • TRIBUNAL PLENO – SESSÃO VIRTUAL

Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu parcialmente da arguição de descumprimento de preceito fundamental e, nessa extensão, julgou parcialmente procedente o pedido formulado, para atribuir interpretação conforme a Constituição ao art. 5º da Lei nº 4.950-A/1966, de modo a congelar a base de cálculo dos pisos profissionais nele fixados na data da publicação da ata do presente julgamento, nos termos do voto do Ministro Roberto Barroso, vencidos, em parte, os Ministros Rosa Weber (Relatora), Carmen Lúcia, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski, que entendiam que o quantum deveria ser calculado com base no valor do salário-mínimo vigente na data do trânsito em julgado desta decisão. Redigirá o acórdão a Ministra Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 11.2.2022 a 18.2.2022.
• 19/02/2022 Finalizado Julgamento Virtual”