Por Fernando Abelha

Recebemos do ferroviário e advogado Alcir Alves de Souza, importante comentário estruturado dentro de uma linha de equilíbrio e forjado por sugestões técnicas irretocáveis. Obrigado Dr. Alcir por sua participação em defesa da categoria.

Dr. Alcir volta a defender a Ação Civil Pública com pedido de Tutela de Urgência (art. 300, do CPC), como solução urgente à normalidade da aflitiva situação pecuniária na qual a categoria foi mergulhada.

Após o Ofício Nº603/2021/ADMIN-VALEC, tornado de conhecimento público e publicado pelo blog na última segunda-feira, 14, nada se espera da VALEC – Engenharia em reconhecimento aos direitos dos ferroviários da extinta RFFSA.

No meu entendimento, se não for obtido o anunciado e esperado apoio político, essa Ação Civil Pública somente surtirá efeito abrangente, para toda categoria, se impetrada por uma Federação de caráter nacional ou até mesmo por uma Associação de Classe que esteja representada em todos os Estados da Federação.

A Ação, se impetrada isoladamente, por pequenos grupos de ferroviários, deixará de fora a grande maioria, milhares de companheiros, justamente, os que hoje são os mais prejudicados.

Espera-se, portanto, que algum órgão de classe assuma este compromisso em defesa dos que os elegeram a representantes da categoria.

Assim, vamos conhecer, pelo texto inserido abaixo, o que

pensa o Dr. Alcir Alves de Souza:

– Muito bom, professor! Gostei muito da forma como explanou a situação, que ora vivemos. Ainda que próximos das eleições de 2022, não se pode contar, seguramente, com a ajuda de políticos. É uma casta com a qual tem-se que lidar com um pé atrás e outro na frente.

Nela, podemos nos defrontar com pessoas individualistas, ambiciosas, carreiristas, demagogas, vendilhões e, até corruptas. Entanto, não há regra sem exceção, porque, nos tempos atuais, ainda existem muitos políticos honestos, humanistas, sensíveis, defensores do direito e de causas sociais.

Com a atuação da Comissão Paritária Especial, praticamente encerrada, o que, porventura, vier por meio dos canais políticos, é lucro.

A AÇÃO CIVIL PÚBLICA com pedido de TUTELA DE URGÊNCIA (art. 300, do CPC), faz-se cada vez mais urgente. Não tem por que protelar. Há companheiros morrendo, milhares em plena miséria. Será que é tão difícil de entender? A idade avançada dos aposentados e pensionistas, na atual circunstância, é o que importa. É uma questão de honra, de brio.

O que dizem as federações? Qual a posição delas? E as associações, que têm como suporte as contribuições dos associados, tiradas dos minguados benefícios que recebem, o que dizem? A impressão que dá é que muitos dos que as dirigem não se sensibilizam, porque não vivem as mesmas agruras daqueles que as sustentam”.