Por Fernando Abelha
Recebemos do ferroviário e advogado Alcir Alves de Souza, importante comentário estruturado dentro de uma linha de equilíbrio e forjado por sugestões técnicas irretocáveis. Obrigado Dr. Alcir por sua participação em defesa da categoria.
Dr. Alcir volta a defender a Ação Civil Pública com pedido de Tutela de Urgência (art. 300, do CPC), como solução urgente à normalidade da aflitiva situação pecuniária na qual a categoria foi mergulhada.
Após o Ofício Nº603/2021/ADMIN-VALEC, tornado de conhecimento público e publicado pelo blog na última segunda-feira, 14, nada se espera da VALEC – Engenharia em reconhecimento aos direitos dos ferroviários da extinta RFFSA.
No meu entendimento, se não for obtido o anunciado e esperado apoio político, essa Ação Civil Pública somente surtirá efeito abrangente, para toda categoria, se impetrada por uma Federação de caráter nacional ou até mesmo por uma Associação de Classe que esteja representada em todos os Estados da Federação.
A Ação, se impetrada isoladamente, por pequenos grupos de ferroviários, deixará de fora a grande maioria, milhares de companheiros, justamente, os que hoje são os mais prejudicados.
Espera-se, portanto, que algum órgão de classe assuma este compromisso em defesa dos que os elegeram a representantes da categoria.
Assim, vamos conhecer, pelo texto inserido abaixo, o que
pensa o Dr. Alcir Alves de Souza:
– Muito bom, professor! Gostei muito da forma como explanou a situação, que ora vivemos. Ainda que próximos das eleições de 2022, não se pode contar, seguramente, com a ajuda de políticos. É uma casta com a qual tem-se que lidar com um pé atrás e outro na frente.
Nela, podemos nos defrontar com pessoas individualistas, ambiciosas, carreiristas, demagogas, vendilhões e, até corruptas. Entanto, não há regra sem exceção, porque, nos tempos atuais, ainda existem muitos políticos honestos, humanistas, sensíveis, defensores do direito e de causas sociais.
Com a atuação da Comissão Paritária Especial, praticamente encerrada, o que, porventura, vier por meio dos canais políticos, é lucro.
A AÇÃO CIVIL PÚBLICA com pedido de TUTELA DE URGÊNCIA (art. 300, do CPC), faz-se cada vez mais urgente. Não tem por que protelar. Há companheiros morrendo, milhares em plena miséria. Será que é tão difícil de entender? A idade avançada dos aposentados e pensionistas, na atual circunstância, é o que importa. É uma questão de honra, de brio.
O que dizem as federações? Qual a posição delas? E as associações, que têm como suporte as contribuições dos associados, tiradas dos minguados benefícios que recebem, o que dizem? A impressão que dá é que muitos dos que as dirigem não se sensibilizam, porque não vivem as mesmas agruras daqueles que as sustentam”.
Procurando sarna para se coçar.
De tempos em tempos o assunto volta a mesma tecla.
Em 29 de junho de 2021 a assessoria administrativa da Valec encaminhou oficio 603, a secretaria executiva do MINFRA e a FENAFAP manifestando se, segundo essa assessoria, contraria a revisão salarial solicitada pela comissão paritária.
Anteriormente escreveu Adauto Alves neste blog:
Esse processo interno transitou dentro das unidades da estatal VALEC, daquela data até 23/07/2021, por 52 duas vezes. Dia 24/07/2021 por determinação da DIRAF – Diretoria Financeira e Administrativa da VALEC o processo foi postergado por 180 dias, até 10/01/2022. Ressalte-se o fato positivo quanto a admissibilidade dos nossos direitos que não foram negados, conforme o Parecer Jurídico 001/2020 de 15/01/2020 assinado por Emerson Antônio Gonçalves Pereira, do Setor Jurídico da VALEC, ao reconhecer não ter verificado óbices jurídicos, quanto a recomposição salarial pretendida, para o período. O parecer observa ainda, pela complexidade do processo, que se faz necessário atos do Legislativo com relação ao orçamento necessário a que se proceda o devido pagamento.
Fonte: Valec, no dia de hoje
VALEC – Processo: 51402.102833/2021-55
Tipo: Transportes Ferroviários
Data de Registro: 27/05/2021
Processo ou Documento de Acesso Restrito –
08/07/2021 ADMIN-VALEC Reabertura do processo na unidade
23/07/2021 GEDEP (gerência desenvolvimento de pessoas )
VALEC – Sobrestamento.
Permanecer sobrestado por 180 dias a pedido do DIRAF (diretoria de administração ): até 10/01/2022.
A seguir a lógica defendida por aquela informação de assessor,
o processo 51402.102833/2021-55 deveria estar arquivado e não como posteriormente decidiu a diretoria da Valec sobrestado, ou seja,
estará suspenso por seis meses até decisão futura.
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RATIFICO AS PALAVRAS DO COLEGA ALCIR ALVES DE SOUZA. JÁ PASSOU DA HORA DE SE IMPETRAR UMA AÇÂO JUDICIAL, INDEPENDENTE DA LEI COMPLEMENTAR 173/2020 EM VIGOR ATÉ 31/12/2021. É IMPRESSIONANTE QUE NENHUMA FEDERAÇÂO OU ASSOCIAÇÂO DE CLASSE SE MANIFESTE A RESPEITO. INFELIZMENTE NÓS APOSENTADOS FERROVIÁRIOS E PENSIONISTAS ESTAMOS ENTREGUE AS TRAÇAS.
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CONCORDO COM O JACKS, O SILENCIO POR PARTE DAS ENTIDADES E DEVERAS ENSURDECEDOR, NOVE FORA A MUTUA.. O RESTO NÃO SE MANISFESTAM NEM QUE A VACA TUSA, A AENFER, FAEF, AARFFSA, SINDICATOS DO RIO DE JANEIRO, SÃO PAULO, RIO GRANDE DO SUL ETC, NÓS GOSTARIAMOS MUITO DE OUVIR OU LER QUAL O PENSAMENTO A AS ATITUDES DESSE PESSOAL A RESPEITO DO NOSSO DILEMA, NUNCA TINHA ASSISTIDO UMA COISA DESSA,FOSSE NO PASSADO ELES IRIAM DIZER QUE ATITUDES É COISA DE PELEGOS E AGORA ? CHAMAMOS ESTA OMISSÃO DE QUE ? DERESPEITO ? PARALISIA SINDICAL? CONFORMISMO ? JOGARAM A TOALHA? FALTA DE NORTE ? ESCOLHAM.
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Perfeito. Nossa luta não pode parar, temos que apelar para todas as entidades, até mesmo nas instancias judiciais. É um direito e temos que lutar por ele.
Francisco
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Prezados, não creio que alguém acredite que estas ações contra os egressos da RFFSA sejam de iniciativa da VALEC. O que representa para ela alguns pequenos gastos a mais na sua folha de pagamento? Esse não cumprimento das suas responsabilidades trabalhistas, podemos ter certeza, se deve á política macro do governo, que está aplicando a famosa tática do “bate e sopra”. Os funcionários do executivo nos dão ganho de causa e, quando saímos da sala de negociação, ligam para a VALEC mandando barrar. Sou a favor do pensamento do Dr. Alcir, de entrar com uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA com pedido de TUTELA DE URGÊNCIA (art. 300, do CPC), para que possamos (ou nossos filhos) receber o que nos é devido. Atenciosamente!
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Concordo plenamente com as colocações acima, essa falta de atenção da VALEC e demais entidades envolvidas chega a ser desumana e vergonhosa.
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