Por Fernando Abelha

Prezados ferroviários. Ressaltamos, mais uma vez, que as notícias editadas neste blog, porta voz que se propõe a difundir o que for de melhor em defesa dos ferroviários, hoje, renegados a um segundo plano pelos órgãos governamentais competentes, levando ao empobrecimento milhares de trabalhadores que assistem atormentados o seu salário de subsistência reduzirem a cada ano.

Somos sabedores das importantes e permanentes ações que se desenvolvem através da chamada Comissão Paritária Especial que, após os tramites administrativos junto ao MINFRA e VALEC, sem que essas entidades tivessem argumento legal para negar as perdas salariais, mas, pela índole do mal, conseguiram fazer voltar ao ponto zero, ao devolverem o processo para VALEC.

Por sua vez, os participantes da Comissão Paritária Especial se voltam, agora, às ações políticas, através de assessores parlamentares em Minas Gerais, identificados com os ferroviários, que se propõem a interceder junto a deputados e senadores para que se integrem na defesa da categoria.

Em contados por nós mantidos com a FNTF, é flagrante a dificuldade encontrada pela entidade de classe após o expurgo que a famigerada Reforma Trabalhista de Michel Temer “premiou” os trabalhadores como um todo.

Com amplo respeito aos ferroviários que compõe a Comissão Paritária Especial, da qual também participo, que, verdadeiramente, têm atuado para encontrar solução ao nosso abandono, me solidarizo com o advogado e ferroviário Alcir Alves Souza que, de há muito, defende a solução através da justiça para o que, certamente, estamos perdendo tempo.

Assim entendemos que cabe às Federações dos trabalhadores – FNTF; dos aposentados – FENAFAP; e dos engenheiros – FAEF, liderarem em ação conjunta o ajuizamento desta ação.

Sinceramente, não acreditamos em outra medida porque “se parar o bicho come, se andar o bicho pega”

A seguir artigo do advogado Alcir Alves de Souza.

O silêncio, a indiferença e a falta de sensibilidade

Prezado jornalista e professor JOÃO ABELHA 

Solidarizo-me com o ilustre mestre, por sua valiosa e oportuna manifestação, publicada no dia 24/06/2021, e, em apoio a ela, engrandecendo e prestigiando suas palavras, não poderia deixar de, com a vênia do amigo, ocupar um espaço, nesse prestimoso BLOG, para, mais uma vez, corroborando minhas opiniões e sugestões anteriores, me pronunciar sobre tão lamentável situação. JUSTIÇA, JÁ! É o brado com o qual chamamos a atenção dos dirigentes das entidades classistas FNTF e FENAFAP, senhores HÉLIO REGATO e ETEVALDO, respectivamente, no sentido de que busquem, o mais breve possível, a TUTELA JURISDICIONAL, em respeito aos milhares de ferroviários, ATIVOS E INATIVOS, que, à mingua, sobrevivem em estado de penúria, vítimas da inércia do Governo.    

A indiferença e a falta de sensibilidade, evidenciadas na postura dos senhores dirigentes das duas federações e associações classistas, com relação à tão deprimente situação – a qual, notoriamente, é conhecida dos leitores desse democrático canal de comunicação -, não refletem aquilo que, tradicionalmente, deles sempre se esperou: A LUTA, TRANSPARENTE, PELOS DIREITOS DOS SEUS REPPRESENTADOS.  

Há SETE ANOS, para atender à uma antiga reivindicação dos ferroviários (ativos e inativos), instituiu-se no âmbito da VALEC, em maio de 2014 (Portaria no 283), uma COMISSÃO, que teve, como membros integrantes, representantes da Empresa, e das duas classes reivindicantes.

O objetivo dos trabalhos da dita COMISSÃO, naquela oportunidade, era, por meio de análises de dados a serem levantados, apurar as perdas e, inclusive, atualizar os salários e benefícios, àquela altura já bastantes defasados. 

O resultado, demonstrado em RELATÓRIO CONCLUSIVO, identificou a defasem de 34,62% na tabela de remuneração do pessoal ativo da extinta RFFSA, decorrente da não concessão ou concessão parcial da variação do índice nos acordos anuais. Infelizmente, as perdas salariais apuradas, ficaram só no papel, ainda que reconhecidas pela VALEC, conforme atesta o Parecer Jurídico no 001/2020, de 15/01/2015, assinado por EMERSON ANTONIO GONÇALVES PEREIRA, do SETOR JURÍDICO DA EMPRESA: “que não identifica óbices jurídicos quanto à remuneração salarial pretendida para o período de maio/1997 a abril/2016

Na Portaria no 283 (artigo 4º), consta “que o relatório conclusivo terá caráter informativo, não vinculando as informações e sugestões apresentadas a quaisquer decisões ou compromisso da VALEC.

A situação, já àquela altura, poderia ter sido prevista e evitada, logo que terminados os trabalhos da Comissão.  

O que estamos vivendo, hoje, não tem precedentes na história da vida dos ferroviários. A Comissão Paritária Especial, que veio a constituir-se anos depois, parece viver o sonho da quimera, insiste em buscar, por via administrativa (processo no 12105.100344/2021-61), junto ao MINFRA, recorrendo à ajuda de autoridades, o cumprimento da NOVA TABELA SALARIAL para os servidores da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA). 

As manifestações dos diferentes órgãos da UNIÃO (Ministério da InfraestruturaMinistério da Economia e VALEC) são claras, RECONHECEM O NOSSO DIREITO, mas não propõem solução, ao contrário, negam a atender o postulado pela FENAFAP. É o que se subtrai dos seus respectivos pareceres. A VALEC é a principal vilã nesse imbróglio que se criou, por não cumprir, desde a sua vigência, o que determina a Lei no11.483/2007, em seus art. 17, inc. I, alínea “a”, e 27, inciso I.   

A UNIÃO, com a REFORMA TRABALHISTA do senhor Michel Temer, PRIVILEGIOU as empresas, e DESGRAÇOU a vida dos trabalhadores. O empresariado, hoje, não está mais obrigado a negociar ACT, nas datas base, nem a comparecer perante o TST, em dissídio trabalhista, tanto individual quanto coletivo, acionado pelo representante sindical, para decidir sobre o seu cumprimento. 

A VALEC, como é sabido, HÁ TRÊ ANOS (datas base de 2019, 2020, 2021), vem se negando, sistematicamente, a reajustar os salários dos ativos e aposentados da extinta RFFSA, e, obviamente, não estaria disposta, agora, a atualizar a nova TABELA SALARIAL nem a restituir os valores referentes à defasagem de 34,62%. 

A situação atual é que o MINFRA, declinando da sua competência, “empurrou” o processo” para a desidiosa VALEC, deixando a cargo desta a decisão de atender ou não o nosso pleito, e que, inesperadamente, não sabemos por ordem de quem, o dito processo foi devolvido àquela Pasta.   

E, assim, ainda que alimentados por um fio de esperança, só nos resta, como pobres coitados, esperar que algo de positivo venha a ocorrer. 

Um ALERTA, entretanto: A Lei Complementar no 173, de 27/05/2020 (que altera a Lei Complementar no 101, de 04/05/2020), estabelece em seu art. 8, inciso I, vedações relativas à política de pessoal das empresas estatais federais dependentes do Tesouro Nacional

“Art. 8 – Na hipótese de que trata o art. 5º, da Lei Complementar no 101, de 04/05/2020, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19, ficam proibidos até 31/12/2021, de: I – Conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros do Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado, ou de determinação legal anterior à calamidade pública”. (grifei) 

A tolerância tem limite, quando se está a tratar de questões relevantes, que exigem respostas em tempo razoável. SETE ANOS se passaram, desde o término dos trabalhos da COMISSÃO instituída pela VALEC. Há TRÊS ANOS, que os aposentados e pensionistas da extinta RFFSA (em torno, mais ou menos, de 60 mil), não têm os seus benefícios reajustados. 

Apelo, pois, em nome de milhares de companheiros e companheiras (muitos dos quais com benefícios inferiores a um salário-mínimo), aos senhores dirigentes das federações, FNTF e FENAFAP, para que se posicionem, lutem pelos nossos direitos. As nossas sugestões e orientações continuam sendo as mesmas. A COMISSÃO PARITÁRIA ESPECIAL dispõe de provas substanciais concretas, tais como o próprio RELATÓRIO CONCLUSIVO e a REPOSTA do Ministério da Infraestrutura (Ofício no 578/2021/SE), com base nos pareceres favoráveis dos demais órgãos envolvidos, VALEC (Ofício no3102/2019-PRESI) e Ministério da Economia (Ofícios SEI no 83237/2021). 

As nossas sugestões e orientações continuam sendo as mesmas. AÇÃO CIVIL PÚBLICA com pedido de TUTELA DE URGÊNCIA (art. 300, do CPC). É uma medida jurídica, que se faz necessária, e, como dito antes, com chance de alcançar um efeito rápido. Não irá atrapalhar a Comissão Paritária Especial, ao contrário, penso que poderá ajudá-la em suas negociações. Acresce-se, por fim, que, se ajuizada a demanda, nada impedirá que as partes, na hipótese de um eventual acordo nos autos, suspendam, temporariamente, o trâmite do processo, até a sua finalização e arquivamento. 

Cordialmente, 

Alcir Alves de Souza