Por Fernando Abelha
Recebemos alerta pelo engenheiro Manoel Geraldo Costa, inventariante que concluiu, com amplo sucesso, o arrolamento dos bens da extinta Rede Ferroviária Federal SA – RFFSA e ex-diretor – presidente da Fundação REFER, desta última, afastado com os demais diretores em dezembro de 2019 e depois, em janeiro de 2020, exonerados pelo Conselho Deliberativo da Fundação – CODEL, que tomou como base para o ato de exoneração, mais de 100 zaps apócrifos e mentirosos, o que gerou inquérito na Delegacia Especial de Crimes pela Internet, com a identificação do autor dos zaps, que hoje tem processo criminal ajuizado.
Em janeiro de 2020, o então CODEL, ao desprezar o direito constitucional de defesa dos diretores, aplicou um verdadeiro golpe, com o objetivo de nomear uma diretoria política, indicada pelo execrável governo do Estado do Rio, quando sob a gestão de Wilson Witzel e apoiados, ainda, pela patrocinadora CBTU no interesse de políticos de Brasília, que sempre foram dominadores daquela Estatal.
O alerta do engenheiro Manoel Geraldo Costa à categoria dos ferroviários dá conta de que “todo óbito ocorrido a partir de 13/11/ 2019, com a reforma da Previdência, tem gerado apenas pensão de 60% do valor da aposentadoria e, também, da complementação. Segundo consta, para integralizar os 100%, da pensão do ferroviário a que a viúva tem direito por lei, muitas estão entrando na justiça com base em decisão do STJ, para conseguir o valor integral do salário do falecido. De 60 a 90% as sentenças têm sido favoráveis.
Mais uma arbitrariedade é praticada contra os ferroviários da extinta RFFSA, que veem desrespeitados seus direitos garantidos através de leis específicas: paridade de vencimentos com os ativos; reajustamentos anuais de seus vencimentos; integralização dos 100% da pensão, e outros.
Srs. Dirigentes de sindicatos e associações, federações. E o nosso aumento? Até agora ninguém se pronunciou? A quem podemos recorrer?
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Pois é. Com essa reforma da previdencia ( EC 103/2019 ) passaram a considerar a pensão de morte do ferroviário que possui aposentadoria com complementação, em 2 partes distintas, ou seja até o teto do INSS pelo RGPS, e acima do teto pelo RPPS ( exclusivo para servidor público o que não é o nosso caso ), pois somos celetistas. Não vislumbro outro meio senão apelar à Justiça.
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O Governo atual sequer tem conhecimento da existência dos ferroviários da extinta RFFSA. Encaminha as suas reformas, alheio à uma questão tão séria, tão importante. O por quê disso? É simples, apenas porque está cercado de maus assessores, que não se importam com questões subalternas, que nada lhes dizem. Está claro que a Reforma da Previdência foi feita à toque de caixa, às pressas, à revelia de determinadas leis, sem a salvaguarda dos nossos direitos. É, realmente, um ato arbitrário, que irá refletir nas pensões das futuras viúvas, tirando-lhes um direito adquirido, conquistado há anos. .
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