Por Fernando Abelha

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não vão precisar fazer a prova de vida até 31 de maio e não terão seus benefícios bloqueados. A INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 32, DE 15 DE MARÇO DE 2021, publicada no Diário Oficial da União, em 16/03/2021 | Edição: 50 | Seção: 1 | Página: 21, muda o calendário divulgado no fim de fevereiro, e adia por mais um mês a obrigatoriedade da comprovação de vida.

O procedimento anual é obrigatório para que os segurados do INSS não tenham o benefício bloqueado. Desde março de 2020, quando a pandemia prejudicou a realização da prova de vida de forma presencial, os bloqueios haviam sido suspensos e a medida vem sendo prorrogada desde então.

Da mesma forma, A Receita Federal alterou o prazo final de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas referente ao exercício 2021, ano calendário 2020, de 30 de abril para o dia 31 de maio Apesar da prorrogação do prazo, o cronograma de pagamento das restituições permanece o mesmo. Portanto, quanto antes enviar a declaração, mais rápido o cidadão receberá sua restituição de imposto de renda, quando for o caso.

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