Por Fernando Abelha

A Fundação REFER atravessa difíceis momentos em sua governança após o aparelhamento a que foi submetida a partir de 2019, por influência do então governo de Wilson Witzel. O golpe contra os 27 mil ferroviários participantes foi iniciado com a substituição do conselheiro deliberativo representante da Central Logística e logo a seguir com a exoneração da diretoria, que cumpria o primeiro ano de gestão, dos quatro para que fora nomeada e empossada, pela unanimidade do Conselho Deliberativo – CODEL.

A inconsistência nas decisões do CODEL é flagrante quando se verifica que a diretoria anterior foi exonerada por alegado descumprimento de uma decisão do CODEL, constante de uma ata de 2004 (16 anos atrás), não regulamentada e que ninguém conhecia. 

Estranhamente, o CODEL mantém uma diretoria que confessou ter descumprido uma decisão do colegiado maior e um advogado, que comprovadamente atingiu a imagem da Fundação, dos conselhos, diretoria e gerentes, conforme consta em parecer do Ministério Público.

Hoje, a diretoria executiva (DIREX), ainda capenga sem diretor administrativo financeiro, enquanto o Conselho Deliberativo, em permanente minoria de seus membros, convive pacificamente com o descumprimento de suas deliberações pela Diretoria Executiva ao não conseguir proceder substituições de gerentes e diretores, comprometidos com os desmandos, embora seja esta uma das suas atribuições estatutárias: nomear e demitir diretores e gerentes. Felizmente, resta ainda o aguerrido Conselho Fiscal – COFIS na defesa da Fundação e, consequentemente, dos 27 mil participantes.

Ata 505 do Conselho Fiscal

A fim de que os ferroviários e metroviários tenham alguma percepção do que vem ocorrendo na Fundação, transcreveremos a seguir alguns trechos da Ata 505 do Conselho Fiscal, que se encontra publicada no site da Fundação, portanto, de domínio público.

Para obter a integra da Ata 505 o participante/patrocinadora deverá acessar o site da REFER, Espaço do Participante, digitar o CPF e após a senha que é a data completa de nascimento. Entrar em Consultas e Atas dos órgãos colegiados.

A seguir alguns trechos da Ata 505 do COFIS:

“…Conforme registrado pelos Conselheiros Bellini e Maria das Flores, quanto à falta de documentação e à qualidade das informações, quando enviadas, essas não dão conforto para as suas deliberações. De modo semelhante, este Conselho Fiscal, em suas atas, desde a posse da atual Diretoria, vem cobrando documentações necessárias à análise deste colegiado, sem sucesso. Atualmente as atas da DIREX passaram a não transcrever as proposições referentes aos assuntos submetidos à deliberação, bem como não são encaminhados os anexos que dão suporte às decisões da DIREX, prejudicando análise do COFIS. Registra-se ainda, que o envio de documentação a esse COFIS tem sido postergado, chegando a uma defasagem temporal de mais de 30 dias, a exemplo das atas da DIREX de nºs 1397ª de 04/09/2020 a 1415ª de 23/10/2020, que só foram enviadas a esse Conselho no dia 26/10/2021, dois dias antes da reunião. Entre essas, está a Ata DIREX nº 1407ª, de 06/10/2020 que tratou dos Recursos Excedentes da Venda de Ações Realizadas para o Plano Central, assunto que foi registrado em nossa Ata 497ª, que culminou com auditoria sobre o assunto. Outro exemplo foi o recente envio dos relatórios da AUDIN, treze no total, datados de 18 de novembro de 2020 a 18 de fevereiro de 2021. Quanto à sugestão da Conselheira Maria das Flores, aprovada pelo CODEL, na qual “… sugere ainda que o COFIS e AUDIN verifiquem todos os lançamentos periodicamente antes de serem encaminhados ao CODEL.”, este COFIS esclarece que esta atividade possui caráter operacional, portanto, incompatível com as atribuições do COFIS, que é órgão fiscalizador. Este Conselho Ata da 505ª Reunião Ordinária do Conselho Fiscal, realizada em 26/02/2021, 01/03/2021 A 05/03/2021- Cont. fls. 2 Fiscal comunga com a sugestão da Conselheira Talita, no tocante à destinação dos Recursos Excedentes da Venda de Ações Realizadas para o Plano Central, quanto à necessidade de AUDITORIA ESPECIAL e solicita a contratação da AUDITORIA EXTERNA INDEPENDENTE E AMPLIADA, a qual deverá se reportar a este COFIS, contemplando os lançamentos contábeis, financeiros e de investimentos, a fim de verificar a consistência desses documentos…

…item 1.5 – Relatório AUDIN Quanto aos dois temas tratados nesse item, ou seja, i) saldo excedente da venda de renda variável no valor de R$ 29,5 milhões e ii) inconsistência no resgate das NTN-B do Plano Central, o COFIS consigna que os quatro relatórios de auditoria que tratam dos referidos assuntos, sendo três referentes ao excedente no valor de R$ 29,5 milhões e um sobre a inconsistência no resgate das NTN-B do Plano Central, não permitem uma análise detalhada, bem como a Ata 1460ª da DIREX, de 22 e 25/01/2021, não fornece elementos para uma análise sobre o resgate das NTN-B, haja vista não vir municiada dos anexos…

…A AUDIN encaminhou para deliberação do CODEL o Relatório com os ajustes solicitados, bem como a Planilha com o Fluxo Previdencial por Plano.” “A Conselheira Maria das Flores informou que o Relatório da AUDIN ainda não atende às necessidades do CODEL e que ela identificou inconsistências nos registros da Planilha de Fluxo de Caixa, sendo necessário esclarecimentos do GECOT sobre os lançamentos da venda dos títulos e a evolução do fluxo de caixa. O Gerente da AUDIN, informou à Conselheira que solicitará ao GECOT que reveja os critérios do fluxo de caixa nas planilhas apresentadas.” “O Chefe da AUDIN informou também que a Ata 1460ª da RO da DIREX, de 22 e 25/01/2021, registrou uma inconsistência no resgate das NTN-B do Plano Central.” “A Assessora orientou os Conselheiros de que a inconsistência na venda das NTN-B informada pelo Gerente não deve ser objeto de avaliação do CODEL, cabendo à AUDIN e ao Conselho Fiscal verificar se do erro resultou dano ou prejuízo para o Plano, para que seja imputada a responsabilidade. A Assessora sugeriu que o assunto seja encaminhado para o Conselho Fiscal que deverá avaliar e tomar as providências cabíveis, não devendo esperar a emissão do Relatório de Controle Interno emitidos ao final do semestre.” “A Assessora sugeriu ao CODEL que encaminhe à DIREX e ao Conselho Fiscal o Relatório de Auditoria para avaliação e providências.” “O CODEL solicita que a Ata 1460 da DIREX, que registra a operação de resgate da NTN-B e o Relatório da AUDIN, informando o alto risco de insolvência do Plano Central, sejam encaminhados ao Conselho Fiscal para providências, devendo a AUDIN esclarecer no Relatório se houve prejuízo na operação de resgate das NTN-B do Plano Central…

…ATA CODEL nº 773: item 1.2 – Resolução Nº 001-2021/DIPRE e Resolução Nº 002-2021/DIPRE Para que seja entendido claramente o posicionamento do COFIS ao considerar que as Resoluções acima são atos da DIREX que descumprem a deliberação do CODEL, apresentaremos abaixo um resumo dos fatos relacionados a essa situação. Em sua ATA 499ª, motivado pelo Inquérito Instaurado na DRCI – Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática – Nº 218-01681/2019, denunciando ocorrência de fatos gravíssimos que ocorreram em outubro de 2019, envolvendo o gerente jurídico da Fundação, Sr. Deivis Marcon Antunes, muito antes da contratação do mesmo pela REFER, o “COFIS resolve encaminhar diretamente ao CODEL, em caráter reservado, a RECOMENDAÇÃO DE DEMISSÃO IMEDIATA do sr. Deivis Marcon Antunes, por envolvimento em atividades criminosas contra a Fundação, seus Conselheiros, Diretores, Gerentes e Empregados…

…O COFIS, após todas as discursões e deliberações do CODEL em sua ATA 769ª, respeitou a decisão e ficou aguardando o desenrolar do inquérito, que à época já havia sido encerrado. Em Ata da 505ª Reunião Ordinária do Conselho Fiscal, realizada em 26/02/2021, 01/03/2021 A 05/03/2021- Cont. fls. 8 22/01/2021, o Ministério Público, por meio do Parecer da Drª ANA CÍNTIA LAZARY SEROUR, Procuradora de Justiça, manifestou-se pela aceitação da denúncia. Assim, o COFIS alinhado com a manifestação do Conselheiro Bellini, de “… que o Conselho está se apequenando diante da atitude de insubordinação da Diretoria”, considera que o CODEL não deve aceitar os descumprimentos de suas deliberações e insubordinações pela DIREX, mas sim zelar pelo cumprimento de sua própria deliberação contida na ATA 769ª, demitindo o Sr. Deivis Marcon. O COFIS argumenta que a “mea culpa” da DIREX, registrada na Ata CODEL nº 773, não é justificativa para a desobediência ao CODEL, pois é prerrogativa exclusiva do Conselho Deliberativo decidir sobre a revogação de sua própria deliberação, e não da DIREX, que aprovou por unanimidade, em sua Ata nº 1455 “determinar que não haja a suspensão das funções do Gerente Jurídico da REFER”. Assim sendo, este Conselho Fiscal mantem a recomendação de demissão do Sr. Deivis Marcon e alerta ao CODEL sobre as graves consequências que sua permanência na REFER poderá acarretar à Governança da Fundação, inclusive, passível de aplicação da Instrução PREVIC Nº 15, de 8 de dezembro de 2017. Ressalta ainda que o Sr. Deivis se encontra na condição de indiciado por crimes contra a Fundação Refer, exercendo cargo de Gerente Jurídico da Fundação, com inquérito já acolhido pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e negado Habeas Corpus ao mesmo…

…Relatório nº 007-2021/AUDIN: i) O COFIS solicita à GEJUR a relação de processos com falhas referentes à recuperação de depósitos judiciais, citada pela GEJUR em resposta à AUDIN; ii) Quanto ao Escritório Fischer, ao qual foi pago o montante de R$ 5.651.718,76 de êxito, o relatório não registra os valores recuperados ou abatidos pela REFER como resultado dos êxitos processuais pagos ao referido Escritório. Assim, o COFIS solicita que a AUDIN faça esse levantamento para cada um dos sete processos defendidos pelo escritório; ii) O COFIS enfatiza as recomendações da AUDIN…”