Por Fernando Abelha
Abaixo transcrevemos carta da Federação das Associações de Engenheiros Ferroviários – FAEF ao Conselho Deliberativo da REFER:
“Carta 005FAEF/2021
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2021
A Senhora NEUZA MARIA GONÇALVES COTINHOLA Presidente do Conselho Deliberativo Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social – REFER Prezada Senhora,
Cumprimentando-a cordialmente e nos apresentando, somos a FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE ENGENHEIROS FERROVIÁRIOS – FAEF, entidade associativa, sem fins lucrativos, CNPJ n° 68.789.890/0001-04, com sede na Avenida Presidente Vargas, 1733, 6º andar, município do Rio de Janeiro, temos 57 anos de existência, congregando 12 (doze) Associações Ferroviárias, algumas com mais de 80 anos de funcionamento ininterruptos, tendo, dentre outros deveres, o da defesa dos lídimos direitos dos ferroviários, e que neste momento vemos com grande preocupação manobras incompreensíveis, que poderão levar a enormes e irreparáveis prejuízos para a categoria ferroviária, formada por participantes ativos e aposentados assistidos com faixa etária na terceira idade.
Dirigimo-nos a esse Conselho Deliberativo, órgão máximo da Fundação REFER, conforme art. 24 do seu Estatuto, em consonância com o art. 10, da Lei Complementar n° 108/2001, para obter esclarecimentos, porque é dever desse órgão, como preconiza a Resolução CNPC 32 disponibilizar de forma ativa as informações de interesse dos participantes e assistidos, independentemente de solicitação.
Muitas informações não estão sendo disponibilizadas, a saber: Já foram encaminhados para a PREVIC os processos administrativos que tratam da adesão da União como patrocinadora no Plano RFFSA relacionado aos assistidos e sucessora da RFFSA – extinta em 2007 – VALEC, como patrocinadora relacionada aos participantes ativos? Já foi encaminhado à PREVIC o processo administrativo que cuidou da escolha do Diretor 2 Financeiro selecionado por empresa especialmente contratada para isso?
Há quanto tempo essa Diretoria está acéfala? Desde março de 2020? Quem está exercendo esse ofício? Por que esse Conselho não divulga, como seu dever, o extrato de suas atas, como faz o Conselho Fiscal? Por que, comprovado em inquérito policial a autoria de fatos delituosos praticados pelo indivíduo que veio a ser contratado como chefe do Departamento Jurídico, esse Conselho decidiu, por maioria, apenas pela sua suspensão?
Mesmo decidindo pela sua suspensão, em clara inversão da hierarquia a DIREX decidiu pela manutenção desse indivíduo no cargo? Fato gravíssimo. Qual a razão da omissão desse Conselho em fazer valer sua decisão, ou mesmo decidir pela exoneração?
Atenciosamente,
CLARICE MARIA DE AQUINO SORAGGI
Presidente da FAEF e na condição de participante assistida do Plano RFFSA.
Cópias: Antônio Gonçalves de Lima Filho (CBTU), Claudio Marcio Bellini dos Santos (RFFSA), Maria das Flores de Jesus Ferreira (RFFSA), Renata Mary Teti de Vasconcelos (CBTU), Talita Franco Rodrigues (CBTU).
CGU, TCU, PREVIC, Subsecretaria de Governança e Integridade – SGI, MINFRA
Patrocinadoras: CBTU; CENTRAL; CPTM; CTB; METROFOR; RIOTRILHOS; REFER e VALEC”