Por Fernando Abelha
Desde a extinção da RFFSA pela Medida Provisória de n.º 353, de 22 de janeiro de 2007, convertida na Lei de n.º 11.483 de 31 de maio de 2.007, e regulamentada pelo Decreto de n.º 6.018, de 22 de janeiro de 2007. os ferroviários em atividade transferidos para VALEC – Engenharia, por sucessão trabalhista, e, ainda, os aposentados e pensionistas estão sendo desprezados por todos os governos que sucederam à liquidação da RFFSA.
Como se não bastasse, o crime cometido contra os ferroviários da extinta RFFSA, por essa malfadada VALEC e, ainda, pelos desleixados, perversos, displicentes e covardes governantes, é bem retratado pela mensagem do engenheiro Geraldo de Castro Filho, publicada no final deste texto.
É evidente que a Federação Nacional dos Trabalhadores Ferroviários – FNTF, e seus sindicatos da base, de âmbito nacional, desde a extinção da RFFSA, lutam para que os governantes concedam os reajustes com base na inflação, direito constitucional desrespeitado que, a cada ano, é retirado da categoria, impiedosamente. Matéria recende publicada nestas páginas do blog, demonstra que cerca de 12 níveis da Escala de Cargos e Salários, estão a menor que o salário mínimo, portanto, os ferroviários mais desfavorecidos, têm por lei o pagamento reajustado pelo mínimo mas, mesmo assim, perdem a condição de vida que tinham antes da extinção da RFFSA. Líderes sindicalistas da FNTF, entendem que a cada ano a situação tende a piorar, mesmo porque, com a recente Reforma Trabalhista, do presidente Michel Temer, para que os Dissídios Coletivos do Trabalho – ACT, impetrados no Tribunal Superior do Trabalho – TST pela FNTF, possam prosperar, deve ter a concordância do empregador (VALEC). Vê se pode? Com isso, não se conseguirá mais que o TST acate os Dissídios, porque a VALEC, certamente, nunca concordará como ocorreu no último ACT. E o Poder Legislativo – Câmara e Senado Federal – representantes do povo, acata essa monstruosidade, concedendo legalidade ao absurdo!
Assim, é do nosso entendimento, que tudo tende a piorar enquanto essa malfada VALEC existir. Por sua vez, a FNTF com mais de um mês de antecedência da nossa data base – 1º de maio – deu entrada na VALEC, do ACT referente a 2020/2021, sem que até o momento a empresa se dignasse a marcar a audiência de conciliação.
Por sua vez, tem sido desenvolvido um grande esforço junto ao Ministério da Infraestrutura – MINFRA, com a participação da chamada Comissão Paritária Especial, formada pelas lideranças das Associações de Classe e FNTF, no sentido de ser debatido com o Ministério, ao qual a VALEC está subordinada, a precária situação dos ferroviários agravada, a cada ano, pelas perdas do reajustamento salarial, que deveria acompanhar a inflação anual.
Eis o que fala o engenheiro Geraldo de Castro Filho, líder ferroviário em Minas Gerais:
“SENHORES,
A SITUAÇÃO DESESPERADORA DOS FERROVIÁRIOS DA EXTINTA RFFSA, HOJE MINFRA, CAUSADA PELOS DIRIGENTES DA VALEC, NOS DISSÍDIOS COLETIVOS DOS ÚLTIMOS 10 ANOS, NEGANDO CONCEDER REAJUSTES LEGAIS PELOS ÍNDICES DA INFLAÇÃO E POSTERGANDO NEGOCIAÇÕES, DEVERIA MERECER DOS HOMENS FORTES DO GOVERNO ATUAL, PELO MENOS RESPEITO, BUSCANDO COM OBJETIVIDADE E PROTAGONISMO, A JUSTA SOLUÇÃO DOS PLEITOS.
É PRECISO DAR UM BASTA EM TANTA COVARDIA, ILEGALIDADE E INJUSTIÇA CONTRA UMA CATEGORIA QUE ALAVANCOU O PROGRESSO NACIONAL, COM DEDICAÇÃO DESPRENDIMENTO E PATRIOTISMO
Atenciosamente,
Eng. Geraldo de Castro Filho”
Só vamos ficar livres da VALEC e passar a ser reajustado pelo INSS quando o último empregado ainda existente no antigo extra quadro da RFFSA for desligado. Está na Lei em vigor.
CurtirCurtir
Que triste fim estão tendo os homens bravos que deram o seu melhor por este Brasil. Sou pensionistas da REFESA e ainda tenho que trabalhar e muito para ajudar nas minhas despesas que nem um plano de saúde posso pagar. Tenho 63 . Vejo com pesar o que os nossos ” representantes ” tem feito. Mais estou aqui pra lutar junto com todos aqueles que ainda estão em busca dos nossos direitos.
CurtirCurtir
Temos que passar para o RGPS, não existem mais empregados Ativos desde o momento em que foram passados para o quadro da Valec, com matrículas da Valec, mantendo os direitos de Ferroviário amparados pela lei da complementação. Os Planos de Cargos e Salários não se misturam com os da Valec nas questões de aposentadoria, somente. Tendo passado para o quadro da Valec, passam a exercer funções e atividades, inclusive salariais, de correspondência da Valec.
CurtirCurtir
Se são Ferroviários da RFFSA em atividade. Creio que não importa quem atualiza, reclassifica ou reajusta seus proventos. O que diz a Lei é, a remuneração dos Inativos e Pensionistas devem ser equiparados com os Ferroviários da RFFSA em atividade. Ou estou errado. Se a VALEC os absorveu em seus quadros, isto não muda a LEI. Continuam sendo de origem “Ferroviários da RFFSA em atividade”. Logo, é a sua “remuneração” que serve de parâmetro para que se mantenha a paridade. Quem pode esclarecer essa colocação?
CurtirCurtir