Por Fernando Abelha
Os 23 mil ferroviários e metroviários, aposentados e pensionistas, que fazem parte do Plano de Benefício Complementar da Fundação REFER, receberão dia 29 de maio, junto com o pagamento do mês, o acréscimo de 2,46% em seus vencimentos, correspondentes ao INPC pleno, referente a inflação de um ano, divulgada pelo governo.
Enquanto isso, outros milhares de ferroviários, aposentados e pensionistas, não participantes da REFER, que são a maioria da categoria, com idades acima dos 70 anos, salário médio de R$ 1.500, milhares deles enquadrados nos 10 primeiros níveis da Escala Básica de Cargos e Salários, da extinta RFFSA, hoje abaixo do salário mínimo, terão de aguardar, como acontece todos os anos, a boa vontade da VALEC Engenharia ou do Tribunal Superior do Trabalho, em reconhecer os seus direitos.
Por sua vez, a categoria a cada ano, vê seus recursos de subsistência serem, perversamente, aviltado pelo fato de que a VALEC historicamente, depois de sugerir zero de aumento, propõe sempre valores inferiores à inflação do ano, ou nada. Fonte da Federação Nacional dos Trabalhadores Ferroviários-FNTF, entidade que detém a competência de agir a nível nacional em defesa dos ferroviários, em todos os Estados da Federação, informou que o Acordo Coletivo do Trabalho, referente ao período de 1º de maio de 2020 a 30 de abril de 2021, também com o pedido de reajuste de 2,46%, está disponível na VALEC, segundo consta, desde o final de março aguardando que seja agendada data para o início das negociações.
A situação agravou-se mais ainda, em face da pandemia que nos atinge e pelo fato de que a VALEC extinguiu os escritórios de São Paulo e do Rio de Janeiro, permanecendo a sede de Brasília, o que dificulta, significativamente, as negociações.

O único jeito que vejo para essa situação é a VALEC dispensar, por aposentadoria ou PDV, esses remanescentes, ex empregados da RFFSA que foram transferidos para lá , para ficar num extra quadro com matriculas oriundas da RFFSA, matricula esta que NÃO existe mais, pois foi alterada para matrícula da própria VALEC. Somente assim, e de acordo com a Lei da Paridade, com a saída do último remanescente, teremos o reajuste anual pelo índice do INSS, sem a interferencia da VALEC.
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Os ex ferroviários que na realidade são funcionários da Valec, já que passaram para o quadro da Valec por sucessão trabalhista mantendo os direitos de FERROVIÁRIO quando pedirem suas aposentadorias. Acabem de vez esse engodo e nos deixem no Regime Geral da Previdência Social.
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Creio que antes que aconteça o que diz o texto anterior, é fundamental que seja concluído o Processo, desde 2014, que reza sobre atualização da Escala Básica de Cargos e Salários, da extinta RFFSA, hoje abaixo do salário mínimo nos 10 primeiros níveis, que, pelo que consta neste blog está no Ministério da Infraestrutura. Caso contrário ficaremos defasados para o sempre amém….. Ou estou errado? Paulo
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Que história de extra quadro é este? Desde que foram passados para o Quadro da Valec são funcionários desta.! A prerrogativa é que mantiveram o direito de se aposentarem como ferroviários. Se assim for temos Extra Quadro na MRS, FCA, etc. Acabem de vez com esse engodo, com essa falácia e nos passem para o Regime Geral da Previdência Social.!
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