Informações colhidas na tarde de ontem junto a Federação Nacional dos Trabalhadores Ferroviários – FNTF, dão conta de que está previsto o pagamento dos Acordos Coletivos do Trabalho referentes a 2018/19 e 2019/20, com a aplicação do índice  3.37% a partir de 1º de Outubro último, inseridos na competência de novembro, para inclusão nos salários a serem creditados em dezembro. O índice poderá ser ligeiramente maior desde que seja aplicada a correrão de 1.35% referente ao primeiro ACT e em cima desta os 2.02% com base no ACT 2019/20.

A informação tem como base o fato dos ferroviários em atividade já terem recebido este mês e a inclusão do mesmo percentual em seus vencimentos e aos aposentados e pensionistas se procede, historicamente, no mês subsequente.

Por sua vez, lembramos que, certamente, no pagamento de dezembro o INSS deverá incluir os 50% restantes do 13º salário ainda pendentes. Assim se espera.