Por Fernando Abelha

Reproduzimos abaixo os principais trechos da Ata da reunião ocorrida em 14/08 na sede do Superior Tribunal do Trabalho, em Brasília.

A reunião, preliminarmente, havia sido marcada para a sede da VALEC, também em Brasília, mas fora transferida para o TST, por interveniência do Juiz Auxiliar da vice-presidente, Rogério Neiva Pinheiro.

Pela FNTF compareceram Eluiz Alves de Mato, diretor da FNTF e presidente do Sindicato dos Ferroviários de São Paulo; João Calegari, vice-presidente da FNTF e presidente do Sindicato dos Trabalhadores do RS; Paulo de Tarso Peçanha Ferreira, diretor da FNTF e presidente do Sindicato dos Ferroviários do RJ; José Carlos Machado, diretor do Sindicato da Zona Mogiana (SP) e diretor da FNTF; Itamar Cancian Dorigo, diretor do Sindicato de Empresas Ferroviárias do RJ.

Pela VALEC Elaine Santos Bicalho, Superintendente de Gestão de Pessoas; Thiago Fernandes, gerente de Desenvolvimento de Pessoal; advogados Marcelo Cicerelli Silva e Maurício Santos Matar.

… O juiz Rogério Neiva disse que “ a intenção seria buscar informações para melhor compreensão do conflito, bem como avançar no diálogo”…

No momento o vice-presidente da FNTF, João Calegari afirmou que “não houve a comunicação da transferência da VALEC para o TST o que inviabilizou a presença de sua advogada o que entende ser prejuízo”. O juiz Vice-Presidente afirmou que “ de fato hoje o problema reportado, o que em parte decorreu da exiguidade de tempo com que foi marcada a reunião, tendo assim procedido para aproveitar a presença dos dirigentes sindicais em Brasília, o que chegou ao seu conhecimento em momento recente”.  Assegurou que “não haveria prejuízo, de modo que para qualquer compromisso a ser firmado seria assegurado o prazo necessário.

Elaine Santos Bicalho (VALEC) afirmou que “ a empresa avaliou a possibilidade de ampliar a proposta de acordo, considerando a última condição apresentada, que a empresa entende que não há como apresentar proposta  de acordo além dos seguintes parâmetros, quanto a data base 2018/2019 e 2019/20120: 80% do INPC de 2018, 40% do INPC de 2019, sem valores devidos a título de retroatividade e limitados aos salários. Que a empresa não concorda com o “comum acordo” para prosseguimento do dissídio coletivo, nem quanto a data base de 2018/2019, objeto do dissídio em curso, nem quanto a 2019/20120; que a intenção da empresa é suspender os benefícios do ACT objeto de prorrogação até o momento, a partir de amanhã.

A seguir o diretor da FNTF Paulo de Tarso se manifestou afirmando que “ há inconformismo em relação aos valores devidos a título retroativo; que as entidades sindicais tiveram o cuidado de entregar a pauta para evitar o alongamento da solução que pudesse prejudicar os valores devidos; que as entidades sindicais manifestam inconformismo e insatisfação com a proposta apresentada”.

Em seguida, o juiz representante da vice-presidência fez as seguintes colocações: “que conforme a jurisprudência da SDC do TST, diante da falta de comum acordo, a tendência seria a extinção do dissídio coletivo, salvo se houvesse greve, o que aparentemente não seria possível, pelas características da categoria laboral; que diante  da referida tendência  e da manifestação da suscitada  nesta  reunião, o caminho natural do presente dissidio seria a sua extinção; que considerando a referida premissa, e a postura da suscitada de não aceitar por meio de acordo o pagamento do retroativo, a cada mês  que passa o prejuízo para os empregados aumenta, o que se agravaria com a suspensão dos benefícios do ACT já expirado, informada também na presente audiência; que se a parte suscitante  pretende manter  a tentativa  de acordo, a vice-presidência se empenharia, mas a responsabilidade  pela não continuidade  imediata do dissídio não pode ser da Vice-Presidência ; que os dirigentes sindicais presentes  teriam no momento as seguintes  opções: (1)  rejeitar de plano a proposta apresentada e solicitar o prosseguimento do dissídio; (2)  submeter a proposta à categoria para que se avalie a possibilidade  de aceitação; (3) continuidade da mediação mantendo o dissídio na Vice-Presidência.”

Em seguida, após reunião reservada dos representantes da FNTF, João Callegari colocou o seguinte: “que rejeita a proposta apresentada pela empresa e mantém a proposta apresentada pela entidade sindical; que a referida proposta contempla inclusive a recomposição salarial fruto de estudo realizado em Comissão Paritária (34,62%”.  Mas “que quanto às possibilidades de encaminhamentos apresentadas pelo Juiz Auxiliar, se compromete a se manifestar até 29/08/2019”.

Diante da última posição colocada o “ Juiz Auxiliar ponderou com a suscitada a possibilidade de aguardar até a manifestação, com data limitada de 29/08, a medida de suspender dos benefícios do ACT expirado, no que houve a concordância da suscitada” …