Pesquisa e edição por Luis Fernando Salles
Pesquisa do Instituto Datafolha aponta que 92% dos usuários do VLT Carioca avaliam o sistema de forma positiva (bom ou muito bom). Sete em cada dez passageiros recomendariam o VLT como uma forma eficiente de deslocamento. A avaliação supera a do ano passado, que apontava 88% de satisfação. Feita com 989 pessoas durante a operação das linhas 1 e 2, tanto nas paradas quanto nos veículos.
Encerramos o ano de 2017 com uma nova linha, mais paradas em operação e um usuário mais satisfeito, sem abrir mão de valores como segurança e eficiência. O resultado só nos motiva a continuar trabalhando e contribuindo por um Centro do Rio mais sustentável e conectado”, avalia o presidente da Concessionária do VLT Carioca, Rodrigo Tostes. A rapidez foi apontada como o aspecto de maior importância (62%) para quem usa o VLT. Para a maior parte dos entrevistados (72%) a viagem de VLT dura entre 5 e 20 minutos, com tempo médio de 13 minutos.
Fonte: Via Trolebus

INFORMAÇÃO OFICIAL SITE TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
DC-1000325-40.2017.5.00.0000 Consulta processual realizada de acordo com a Resolução nº 121/2010 do CNJ.
Data Movimento / Documento
01/05/2018 00:00:18 Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/05/2018
30/04/2018 14:35:40 Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2018 14:35:40 Incluído o processo em pauta (14/05/2018, 13:30:00, Sala de Sessão da SDC)
27/04/2018 11:57:45 Recebidos os autos para incluir em pauta
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CADÊ OS ADVOGADOS FERROVIÁRIOS ?
Companheiros, gostaria muito de ver aqui, uma opinião abalizada, acerca de minha dúvida, ao que diz respeito ao reajuste anual dos aposentadorias e pensões dos ferroviários, alcançados pelas leis de complementação : A lei 8213/91e a constituição federal assegura o reajustamento anual das aposentadorias pelo INPC apurado pelo IBGE ” REAJUSTAMENTO ANUAL ” e isto não vem sendo cumprido para com os ferroviários aposentados, os aposentados não discutem acordos coletivos, e nem participam de dissidios,apenas por força da lei de complementação, nós devemos ter igualados os salários aos que na ativa estiverem. Se o governo resolver não reajustar os salários do povo ativo, os aposentados ferroviários ficam sem reajuste também ? não seria contra a lei ? vocês não acham que as associações de classe deveriam entrar com uma ação judicial ( não sei o tipo ) exigindo a imediata aplicação do INPC para os aposentados ferroviarios, igual ao que foi dado aos demais aposentados Brasileiros ?
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