Pesquisa e edição por Luis Fernando Salles

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, analisará, de forma terminativa, projeto que assegura ao beneficiário de plano de saúde, decorrente de vínculo empregatício, a manutenção do benefício após a aposentadoria, independentemente do período de permanência no emprego, desde que passe a efetuar seu pagamento integral. Assim, o benefício não estaria condicionado ao tempo no emprego.

O Projeto de Lei 436/2016, do senador Hélio José (Pros-DF), altera a Lei 9.656/1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. O texto também garante ao aposentado e a seus dependentes, a continuidade do direito à assistência do plano de saúde nas mesmas condições que tinha quando da vigência do contrato de trabalho, mesmo sem ter contribuído para o plano, se assumir o seu pagamento integral.

Hoje, de acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o beneficiário demitido sem justa causa ou aposentado só poderá manter o plano de saúde oferecido pela empresa se contribuiu mensalmente para o pagamento do serviço (contratos celebrados a partir de 1999 ou anterior a 1999, que foram adaptados à Lei 9656/98).

O relator, senador Paulo Rocha (PT-PA), apresentou voto favorável à proposta. De acordo com ele, a aprovação do projeto elimina o entrave burocrático que impede a continuidade do plano de saúde para alguns aposentados.

Rocha ainda destaca que o aposentado arcará integralmente com as mensalidades do seu plano de saúde, não gerando impacto significativo sobre o equilíbrio atuarial dos planos de saúde coletivos empresariais.

Dessa forma, observa Paulo Rocha, não haverá qualquer obstáculo para a empresa manter o plano de saúde para o seu ex-empregado: o aposentado deverá arcar com os custos do contrato, enquanto o ex-empregador sequer se preocupará com a administração do plano.

Fonte: O Tempo Online