Por Fernando Abelha
Em contato mantido, ontem, com a Federação Nacional dos Trabalhadores Ferroviários- FNTF, obtivemos a informação de que o Tribunal Superior do Trabalho – TST retornará no próximo dia 2 de fevereiro, às suas atividades normais, após o recesso do final de ano.
A expectativa é de que, no decorrer do mês de fevereiro, o Dissídio Coletivo impetrado pela FNTF entre em pauta de julgamento, ocasião em que serão examinadas as cláusulas econômicas constante do Acordo Coletivo do Trabalho- ACT encaminhado a VALEC-Engenharia, em abril do ano passado. As cláusulas sociais que favorecem, apenas, aos ferroviários em atividade, tais como: Plano de Saúde, Creche, Auxilio Alimentação e outras, já foram acatadas pela Empresa no decorrer da mediação ocorrida no final de 2017, também, no TST. Ficaram para o Dissídio Coletivo as cláusulas econômicas referentes à correção monetária de maio de 2016 ao mesmo mês de 2017 e as perdas salariais reconhecidas pela empresa em 2014 através de Comissão Paritária FNTF X VALEC. Esperamos que o TST faça justiça com os trabalhadores ferroviários ativos e aposentados.

E companheiro esperamos que não cai no descaso e eles lembrem que já vai fazer 10 meses nessa enrolação e o carnaval já vem aí será que vamos sair no bloco dos esquecidos? Um abraço
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A JUSTIÇA TARDA , MAS NÂO FALHA ?
È isso que esperamos, dos nobres ministros do TST.. A aplicação da justiça ” JUSTA”, todos os aposentados Brasileiros, constitucionalmente tem direito a correção anual de seus proventos, porque então com os aposentados da RFFSA tem que ser diferente ? vamos aguardar, mesmo sendo um absurdo, esta espera.
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Prezado companheiro João Batista.
Gostaria de pedir ao nobre colega a seguin
te informação:
Fui transferido para os quadros da CBTU, por determinação do Diretor de Pessoal da RFFSA , cujo ato consta em minha Carteira de Trabalho; faço notar que durante vários
anos prestei serviços como funcionário da
CBTU, onde ocupei mais de 5 cargos co – missão, na faixa correspondente ao nível – médio, Supervisor de Administração(80-a).
Todo processo da minha aposentadoria, foi
conduzido e concluído pela CBTU, tendo a
minha aposentadoria ocorrida em 01-01-85, e os meus proventos são pagos através
da tabela da RFFSA, ato este que acho ser-
totalmente irregular.
Lamento profundamente, que até a presen
te data Sindicatos e Federação, nunca se in teresaram, pra corrigir tal distorção, distor
ção esta que considero uma fraude, e que deveriam ser punidos os responsáveis por-
essa vergonhosa manobra.
A luz do exposto acima, venho solicitar ao
nobre companheiro, que se digne informar
me se no seu Estado, já houve alguma recla mação na Justiça do assunto acima ventila
do; em caso afirmativo, mencionar o nº. do
processo nome do reclamante e a Vara que
deu ganho de causa ao reclamante.
Aguardo uma resposta por parte do honra-
do colega, e se não for pedir demais, gosta-
ria que a sua informação, fosse transmitida
para meu Email: que é: azt19549@gmail.com.
Que Deus abençoe você e toda sua família
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JUSTIÇA FEDERAL DE PERNAMBUCO
Processo complementação para o salário da CBTU.
Jonas Pedroza da Silva
Processo numero 0503371-07-2015.4.05.8311
30 vara.
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Já passou da hora…
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Só Juízes do Paraná ou do Rio Grande do Sul para fazer cumprir as Leis. Até agora os ferroviários tem sido malhados da mesma forma que Judas, pela justiça de Brasília. O Mundo deles é outro.
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Não vamos perde a esperança, Deus estará connosco no dia do
julgamento do dissídio.6
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Eleição na porta, e hora de banir a podridão da política brasileira
Pra frente Brasil!
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enquanto isso na sala de justiça vamos aquarda na disiprina
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