Por Fernando Abelha
O prazo para o comparecimento das pessoas que ainda não fizeram a comprovação de vida em 2017 terminaria em 31 de dezembro de 2017, contudo, devido ao grande número de beneficiários que ainda não realizaram o procedimento, o prazo foi estendido até 28 de fevereiro de 2018. Não é necessário ir à Agência da Previdência Social. O procedimento é realizado diretamente no banco em que o beneficiário recebe o benefício mediante a apresentação de um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e outros).
Algumas instituições financeiras que possuem sistemas de biometria estão utilizando essa tecnologia para realizar a comprovação de vida nos terminais de autoatendimento. Dos mais de 34 milhões de beneficiários do INSS, quase 28 milhões já realizaram a comprovação de vida relativo a 2017. Até novembro, 6,5 milhões de beneficiários ainda não haviam comparecido aos bancos pagadores de seu benefício para realizar o procedimento.
Neste ano os segurados que residem no exterior também podem realizar o procedimento por meio de documento de Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS. O procedimento é obrigatório para todos os beneficiários do INSS que recebem seus pagamentos por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético. Quem não fizer a comprovação de vida no tempo previsto poderá ter seu pagamento interrompido. O ideal é proceder a prova de vida no mês de aniversário do segurado. Os que ainda não fizeram este ano terão até 28 de fevereiro para fazer e evitar que o seu pagamento seja suspenso.
Os beneficiários que não puderem ir até às agências bancárias por motivos de doença ou dificuldades de locomoção, podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS.
Os segurados que residem no exterior também podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador cadastrado no INSS ou por meio de documento de prova de vida emitido por consulado, bem como pelo Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS, que está disponível no site da Repartição Consular Brasileira ou no site da Previdência (http://www.previdencia.gov.br/a-previdencia/assuntos-internacionais/formularios-para-acordos-internacionais/).
Caso o beneficiário opte por usar o formulário, este deverá ser assinado na presença de um notário público local, que efetuará o reconhecimento da assinatura do declarante por autenticidade ou quando o beneficiário estiver residindo em país signatário da Convenção sobre Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção de Haia/Holanda, de 05 de outubro de 1961), aprovada pelo Decreto Legislativo nº 148, de 12 de junho de 2015, o formulário deverá ser apostilado pela autoridade competente da mesma jurisdição do cartório local. Em se tratando de país não signatário, o formulário deverá ser legalizado pelas representações consulares brasileiras.
Os bancos estão comunicando os beneficiários sobre a comprovação de vida por meio de mensagens informativas, disponibilizadas nos seus caixas eletrônicos e sites na internet.
Fonte: Assessoria de Comunicação INSS

Minha sogra é pensionista da Rede Ferroviária e mora em Portugal, como faz o recadastramento (prova de vida) em Portugal?
CurtirCurtir
Lidia
Entre em contato com a Fundação REFER pelo telefone 0800 709 6362 que eles têm a solulção para sua dúvida.
CurtirCurtir
ESTOU SENDO PERJUDICADO POR QUE MANDE I O NOVO ENDEREÇO QUANDO MUDEI PARA UM NOVO ENDEREÇO E NÃO TIVE MAIS RESPOSTAS DA REFER FIQUEI SEM RECEBER O MEU BENIFÍCIO FIZ A PROVA DE VIDA NO BANCO QUE RECEBO , NÃO MANDARAM A O CADASTRO
CurtirCurtir
Francisco
Estamos enviando a sua mensagem para REFER com pedido de esclarecimento.
CurtirCurtir
Francisco
Entre em contato com a Central de Relacionamento da REFER através do telefone 0800 709 6362. Eles necessitam de mais informações sobre o seu problema que somente você poderá passar. O propósito da REFER é resolver o seu problema
CurtirCurtir