Por Fernando Abelha
Prosseguem os comentários dos ferroviários sobre a expectativa da aprovação da correção monetária, maio de 2016 a abril de 2017, através da mediação no Tribunal Superior do Trabalho – TST no Acordo Coletivo do Trabalho, agendado para às 14 horas de hoje. O ACT foi impetrado pelos sindicatos da base da Federação Nacional dos Trabalhadores Ferroviários-FNTF. Vejam abaixo:
Francisco Mattos
PROCESSO Nº TST-PMPP-12601-23.2017.5.00.0000
Firmado por assinatura digital em 04/12/2017 pelo sistema AssineJus da Justiça do Trabalho, conforme MP
2.200-2/2001, que instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira.
Requerente: FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES FERROVIÁRIOS – FNT
Advogada : Dra. Rita de Cássia Sant’Anna Cortez
Requerido : VALEC – ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A.
EMP/rnp
D E S P A C H O
Registro inicialmente que, apesar dessa ser a primeira decisão
proferida nesses autos, vários atos e iniciativas já foram praticadas
para buscar uma solução de consenso, de modo a cumprir com o encargo maior
da Vice Presidência do TST nos conflitos coletivos de competência
originária dessa Corte.
Dentre tais iniciativas, destaco a interlocução estabelecida
diretamente com os dirigentes sindicais laborais representantes da
categoria dos ferroviários, com os dirigentes patronais, e inclusive com
a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do
Ministério do Planejamento – SEST-MPOG, o que permitiu alcançar solução
de consenso para o presente conflito.
Com isso, foi possível construir uma proposta de acordo, quanto
a qual esta Vice Presidência conta com sinalização das partes no sentido
da aceitação.
Assim, designo audiência de homologação de acordo para o dia
05/12/2017, às 14:00 hs., a ser realizada na sala de audiências do Bloco
A do Edifício Sede do TST.
Considerando que o presente acordo terá repercussão e
produzirá efeitos nos processos 1000336-69.2017.5.00.0000 e
1000325-40.2017.5.00.0000, determino que a presente decisão seja juntada
aos referidos autos, bem como que o MPT seja intimado para comparecer
à audiência designada.
À Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da Seção
Este documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.tst.jus.br/validador sob código 100197E1B3DB04B4CF.
Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Superior do Trabalho fls.2
PROCESSO Nº TST-PMPP-12601-23.2017.5.00.0000
Firmado por assinatura digital em 04/12/2017 pelo sistema AssineJus da Justiça do Trabalho, conforme MP
2.200-2/2001, que instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira.
Especializada em Dissídios Coletivos, para adotar as providências
determinadas, com urgência.
Publique-se.
Brasília, 04 de dezembro de 2017.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
joão batista de araujo
Ou seja, já houve uma decisão do ministro,falta apenas publicar, esperamos, que nos seja favoravel.
André Mattos
Amanhã às 14:00 batem o martelo?
Carlos Ferreira
Amigos Ferroviários, tenhamos Fé e que no fim de tudo seremos contemplados.

Eu acendi vela pra tudo quanto é Santo aqui em casa! Vai dar tudo certo!!!
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Já passou da hora. Não podemos mais aturar estes desmandos com aqueles que deram a maior parte de suas vidas para o progresso do Brasil e agora se veem relegados a mendigar aquilo que lhes é de direito!
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