Por Fernando Abelha
Fontes fidedignas nos garantiram que, ainda esta semana, o TST julgará o Dissídio Coletivo dos ferroviários impetratdo pela Federação Nacional dos Trabalhadores Ferroviários. A categoria aguarda ansiosa desde maio último, que a estatal VALEC-Engenharia se digne a sentar-se à mesa de negociação para discutir com os sindicatos da base da FNTF os reajustes dos ferroviários da extinta RFFSA referentes à inflação de maio de 2016 a maio de 2017.

Já passou da hora…
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Que ótima notícia promissora! Que bom poder contar com o excelente trabalho tanto deste blog quanto dos que lutam diretamente pela Classe Ferroviária, que; infelizmente não passa de um fardo pesado para nosso Governo decadente pela corrupção que é uma verdadeira festa com dinheiro público.
Tomara que se resolva este mês ainda porque meu pai de 81 anos que era foguista da antiga RFFSA quer ir visitar o neto de 8 anos mas não tem condições financeira graças a VALEC! Abrç à todos!
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Interessante essa notícia, porque conforme o andamento processual colado abaixo da Pré Mediação solicitada pela FNTF o que tem é um peticionamento eletrônico de um documento que pode ter sido feito pela FNTF ou VALEC e o processo continua “Conclusos para Análise”, ou seja, não parece nenhuma decisão do Ministro Emmanuel.
Não tem marcação de audiência de conciliação proposta pelo TST. E afinal de contas isso também não é um Dissídio Coletivo, já que a Valec não aceitou abertura de Dissídio.
Infelizmente, não temos acesso efetivamente aos documentos do processo, nem a esse último documento peticionado.
Tivemos informação que o TST solicitou informação a SEST e estava aguardando retorno da mesma, que aliás foi por determinação dessa Secretaria do Planejamento que a VALEC ofereceu 0% de reajuste.
Vamos aguardar, espero que seja uma notícia de fato boa e que o Dr. Rogério, assessor do Ministro Emmanuel Pereira, tenha podido analisar com muito critério as informações passadas a ele o quanto realmente o ferroviário pesa para a União.
Um abraço, amigos ferroviários.
Este serviço tem caráter meramente informativo, portanto, sem cunho oficial.
Processo: PMPP – 12601-23.2017.5.00.0000 – Fase Atual: PMPP (Tramitação Eletrônica)
Peticione neste processo:
Peticionamento Eletrônico (e-DOC) V2
Visualize as peças na íntegra:
Visualização de Autos
(Processo Eletrônico)
Partes do processo
Requerente: FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES FERROVIÁRIOS – FNT
Advogada: Dra. Rita de Cássia Sant’Anna Cortez
Requerido(a): VALEC – ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A.
Histórico do processo
27/07/2017
Conclusos para análise do(a) Ministro(a) Vice-Presidente do TST (Gabinete da Vice-Presidência)
27/07/2017
Autuado
26/07/2017
Remetidos os Autos para Coordenadoria de Classificação, Autuação e Distribuição de Processos para autuar e distribuir
26/07/2017
Remetidos os Autos para Coordenadoria de Processos Eletrônicos para incluir marcadores
26/07/2017
Pré-Autuação
26/07/2017
Recebidos os autos no TST
26/07/2017
Petição: 180197/2017 – Juntada de documentos
26/07/2017
Petição: 180196/2017 – Juntada de documentos
26/07/2017
Petição: 180194/2017 – Pedido de Mediação
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04/12/2017
Remetidos os Autos para Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos para publicar decisão monocrática
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Ou seja, já houve uma decisão do ministro,falta apenas publicar, esperamos, que nos seja favoravel.
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Maravilha.
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Rezando por uma decisão favorável por parte do Ministro.
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A exemplo da REFER que conseguiu do atual governo o pagamento da dívida de 17 anos do governo federal os ferroviarios aguardam ansiosamente que o Presidente Temer não determine obstáculos à exemplo dos Presidentes da Republica que lhe antecederam e autorize a correção dos salarios estudada pela Comissão Mista VALEC x RFFSA bem como a correção anual dos salários. Os ferroviários já não estão aguentando mais tantas covardia.
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Amigos Ferroviários, tenhamos Fé e que no fim de tudo seremos contemplados.
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PROCESSO Nº TST-PMPP-12601-23.2017.5.00.0000
Firmado por assinatura digital em 04/12/2017 pelo sistema AssineJus da Justiça do Trabalho, conforme MP
2.200-2/2001, que instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira.
Requerente: FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES FERROVIÁRIOS – FNT
Advogada : Dra. Rita de Cássia Sant’Anna Cortez
Requerido : VALEC – ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A.
EMP/rnp
D E S P A C H O
Registro inicialmente que, apesar dessa ser a primeira decisão
proferida nesses autos, vários atos e iniciativas já foram praticadas
para buscar uma solução de consenso, de modo a cumprir com o encargo maior
da Vice Presidência do TST nos conflitos coletivos de competência
originária dessa Corte.
Dentre tais iniciativas, destaco a interlocução estabelecida
diretamente com os dirigentes sindicais laborais representantes da
categoria dos ferroviários, com os dirigentes patronais, e inclusive com
a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do
Ministério do Planejamento – SEST-MPOG, o que permitiu alcançar solução
de consenso para o presente conflito.
Com isso, foi possível construir uma proposta de acordo, quanto
a qual esta Vice Presidência conta com sinalização das partes no sentido
da aceitação.
Assim, designo audiência de homologação de acordo para o dia
05/12/2017, às 14:00 hs., a ser realizada na sala de audiências do Bloco
A do Edifício Sede do TST.
Considerando que o presente acordo terá repercussão e
produzirá efeitos nos processos 1000336-69.2017.5.00.0000 e
1000325-40.2017.5.00.0000, determino que a presente decisão seja juntada
aos referidos autos, bem como que o MPT seja intimado para comparecer
à audiência designada.
À Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da Seção
Este documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.tst.jus.br/validador sob código 100197E1B3DB04B4CF.
Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Superior do Trabalho fls.2
PROCESSO Nº TST-PMPP-12601-23.2017.5.00.0000
Firmado por assinatura digital em 04/12/2017 pelo sistema AssineJus da Justiça do Trabalho, conforme MP
2.200-2/2001, que instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira.
Especializada em Dissídios Coletivos, para adotar as providências
determinadas, com urgência.
Publique-se.
Brasília, 04 de dezembro de 2017.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
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Amanhã às 14:00 batem o martelo?
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