Por Fernando João Abelha
Ferroviários solicitam, frequentemente, informações sobre o andamento do processo denominado URP, transitado em julgado, suscitado em Belo Horizonte, pelo Sindicato dos Ferroviários, pelo qual são pleiteados os pagamentos das diferenças salariais do chamado Plano Bresser (1987).
Leitores deste blog alegam que o Sindicato dos Ferroviários de Belo Horizonte ignora o pedido de informações por telefone, por ter sentado em cima do processo que está aguardando, tão somente, os cálculos para pagamento. De acordo com a sentença é entendimento que a decisão judicial atinge aos 60 mil ferroviários da extinta RFFSA e da CBTU. Para melhor compreensão de cada leitor transcrevemos, abaixo, a íntegra do despacho do juiz Dr. Erdman Ferreira da Cunha, datado de 17 de março de 2017:
Despacho
3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
- Mato Grosso, 468, 6º andar – B. Barro Preto 30190-080 – Belo Horizonte – MG
DESPACHO No. : 01925/17
Nro ÚNICO TST: 01542-1992-003-03-0
Nro ÚNICO CNJ: 0154200-31.1992.503.0003
RECLAMANTE : Sind Trab Empresas Ferroviarias de Bh e outros
RECLAMADO : Uniao Federal
Certifico o decurso de prazo referente à data de levantamento de valores, conforme últimos comprovantes juntados aos autos.
Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS ao (à) MM(a).Juiz(a) do Trabalho.
Belo Horizonte,17 de março de 2017.
Pelo(a) Secretário(a) Flavia Cerqueira Mindello, servidor(a) Lucas Mourao Ribeiro
Vistos.
INCLUAM-SE os números de CNPJ do Sindicato Autor e da União Federal, sistema e capa dos autos (último volume apenas, 54º).
Conforme manifestação de f.11.219, o Sindicato Autor está ciente dos requerimentos e solicitações de juízos diversos, a partir de f.11.033 até f. 11.212.
Encaminhe-se ofício ao juízo da Comarca de Leopoldo Bulhões/GO, endereço à f.11.220, TJGO, informando-se que trata-se de ação coletiva proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores nas empresas ferroviárias de BH, feito no qual são c (1987); informando-se que o feito encontra-se suspenso, aguardando trânsito em julgado da decisão a ser proferida no AIRR, interposto, na fase de execução, pela executada; informando-se que foram indeferidas as habilitações individuais requeridas nos autos, decorrentes de óbitos (sucessões), divórcios, partilhas (etc), tendo em vista que são mais de 60.000 substituídos nos autos, o que inviabiliza a intimação na forma pretendida pelos sucessores dos substituídos; informando-se que a consulta de créditos INDIVIDUAIS deverá ser feita ao Sindicato Autor, sendo que o crédito será liberado INTEGRALMENTE, pelo valor bruto do mesmo, ao Sindicato Autor e não de forma individualizada, pelas razões já expostas.
Concede-se força de ofício ao presente despacho.
Belo Horizonte,17 de março de 2017.
Dr. Erdman Ferreira da Cunha
Juiz(a) do Trabalho
Documento autenticado por login e senha em 17/03/2017 13:58hs por Lucas Mourao

Sr.Fernando Abelha … Esse processo não é para todos os ferroviários será só para aqueles que aderiram a ação no ano de 1992… Processo da URP. Todos ferroviários ativos, aposentados, pensionistas, algum herdeiro direto/indireto que tenha entrado na justiça através do STEFBH
no. TRT3 PROCESSO Número 01542-1992-003-03-00-0
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Declaração de autoria
O Sindicato dos Trabalhadores em Estradas de Ferro de Belo Horizonte MG nos representa neste processo. Abrange MG e algumas cidades de SP e RJ que te informou que é para todos esta equiv ocado …
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Tarcisio
Obrigado pelo esclarecimento
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Porque os Sindicatos do Rio de Janeiro, Associações de Classe,
fntf, não se interessaram pelo processo da URP, entrando com
Ação coletiva em favor de todos os aposentados do Estado do –
Rio de Janeiro.; muitos vão ficar fora da Ação de Belo Horizon
te, por falta de interesse no assunto.
Será que o Sr. Odevar, pode nos informar algo a respeito ?
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Muitos a qui em MG ficaram de fora por não serem sindicalizados e também por medo de assinarem a procuração dando ao sindicato poderes para entrar na justiça pleiteando as duas coreeções de 26,05% em 1986 e @6.06% em 1988/1989, depois tentarm entra com uma ação paralela para serme incluyidos no nosso processo e foi negado…. Só para escalrecer o Processo já tem sentença em Transito e julgado pelo STF agora só falta a execução e pagamentos…. que será breve… essa informação é só para esclarecimentos ….
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Houve um erro de digitação na minha postagem é 26,06%
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Tarcisios
Obrigado pela informação
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POIS È, A DIVISÃO DA CATEGORIA RESISTE ATÈ OS DIAS HOJE.
Imaginem, que temos duas Federações que representam os ferroviários a nivel nacional, mesmo assim, acontece coisas deste tipo, a causa era de direito para todos, mas uns sindicatos entraram, e outros não, mesma coisa com o reajuste de 110%, mais recentemente 2007, a AARFFSA do Rio de Janeiro, pleiteou no TRT/10, Brasilia as correções dos reajustes de 2007, 2008, 2009, e ganhou apenas para um pequeno grupo do Rio de Janeiro, acho que uns 700 ferroviários, o resto do Brasil mesmo tendo o mesmo direito, ficou de fora, nem as informações são socializadas pelas nossas representações. então companheiros, fica tudo mais dificil.
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