Por Fernando João Abelha
Os ferroviários participantes da Fundação REFER elegeram para o Conselho Deliberativo os candidatos Talita Rodrigues e Antônio Gonçalves. Como suplentes Marco Henrique e Lina Beline. Para o Conselho Fiscal José Raimundo e suplente Sonia Vianna.
Resultado final
Conselho Deliberativo
Álvaro Homero 346, Antonio Gonçalves 1790, Jonas Candido Silva 64, José Fortes 92, Lina Benini 519, Marco Henrique 650, Sidnei Vagner da Silva 75, Talita Rodrigues 2238. BRANCOS – 74, NULOS – 77.
Conselho Fiscal
Alfredo Cunha 199, Jean de Almeida Neves 244, Jorge Avena 397, José Raimundo 4003, Sonia Vianna 798. BRANCOS – 127. NULOS – 157.
POR UNIDADE DE FEDERAÇÃO (UF)
35 AL, 312 BA, 229 CE, 17 DF, 32 ES, 83 GO, 36 MA, 1533 MG, 124 MS, 1 PA, 63 PB, 256 PE, 47 PI, 265 PR, 1509 RJ, 35 RN, 1 RO, 253 RS, 119 SC, 32 SE, 942 SP. 1 TO.
Total de Votos: 5925

\Parabéns para os eleitos.Esperamos que no exercício dos seus mandatos, os interesses da nossa querida REFER estejam acima dos interesses pessoais
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Aliais, Sr. Edvar a sua citação foi muito boa
só espero que haja uma varredura no seio
das representações ferroviárias, pra averi gar interesses pessoais dentro dos órgãos de classe; onde parece-me que existe pess
oas ocupando funções em mais de uma re
presentação sindical.
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Espero que a Refer continue honrando seus compromissos
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Que os novos participantes dos Conselhos consigam, através de árduos trabalhos na REFER, recuperar o dinheiro que o Governo Federal escamoteia da Fundação há anos. Pode não estar especificado nas funções a exercerem, mas, muito auxílio trará à saúde financeira da REFER. BOA SORTE.
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Sr. Fernando Abelha , boa noite!
Venho novamente usar este espaço para registrar minha imdignacao contra a REFER que , nem bem acabei de aposentar -me, já foi logo reduzindo meu salário em torno de 10,69%, sob alegação de que o governo federal não quitou a sua dívida para com a RFFSA !
De fato, Dr. Fernando Abelha, me vi forçado a desligar da VALEC em razão de minha doença ( PARKINSON ), cujas restrições físicas me impediam de trabalhar em Brasília local onde a VALEC me intimou,para apresentar ao serviço,, sob pena de abandono de emprego( explico: trabalhava na i Innventaranca da extinta RFFSA, em Belo Horizonte , até que veio ordem do inventariante para enxergar o quadro de,pessoal, tendo a chefe do escritório de BH me apontado para sair , devolvendo -me para a VAIEC , que por sua vez exigiu que eu me apresentasse em Brasília para trabalhar). Dai que eu então resolvi pedir demissão ,já que a VALEC não dispensa empregado da extinta RFFSA – carta de demissao em anexo – , como r
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como também não dispensa o aviso prévio . A demissão se efetivou em 02/05/2017. Ato continuei entrada na REFER com o proc. de aposentadoria que se concretizou em 17-07-2017, quando recebi o dinheiro( 25% mais 60 parcelas mensais). Em 31-07-2017 recebi o mês de julho, quando então fui surpreendido com o desconto de 10,69% sobre o salário de benefício de junho e julho/2017, ao argumento acima apontado( doc. anexo – Carta REFER).
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Onde está enxergar, Leia-se enxugar.
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Eustáquio
Estamos encaminhando a REFER para obter esclarecimentos.
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Eustáquio
Na REFER obtivemos a informação que o assunto lhe fora esclarecido através da CRT.0704-2017/DISEG/GEABE, de 14 de agosto de 2017.
No meu entendimento, o assunto deverá estar relacionado à variação do valor das cotas conforme o seu plano de benefício.
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