Por Fernando Abelha

Recebemos do presidente da FNTF, Hélio Regato, o seguinte e-mail:

Estimado Fernando Abelha

O que combinamos a respeito da publicação do documento que encaminhamos às autoridades, estamos cumprindo. Lhe repassamos a cópia para ser usada no blog, que tão bem vem sendo conduzido pelo nosso professor. Ficará a seu critério a redação do documento que estará fazendo parte da divulgação do nosso expediente. Vamos à luta:

Ofício n° 005/17 – PR/FNTF

Rio de Janeiro, 02 de junho de 2017.

Ilmo. Senhor Superintendente de Recursos Humanos da

VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S/A

Mauro Sergio Almeida Fatureto

C/C Ministro dos Transportes, Portos e Aviação Civil e presidência da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S/A.

A Federação Nacional dos Trabalhadores Ferroviários e seus filiados abaixo relacionados vem à presença de V.S.ª para expor e a seguir requerer:

  Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias do Rio de Janeiro;

– Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias de São Paulo;

– Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias nos Estados do Paraná e Santa Catarina;

– Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias de Belo Horizonte;

– Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias no Estado do Rio Grande do Sul;

– Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona Mogiana;

– Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias no Estado do Ceará;

– Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona Sorocabana.

– Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo.

Estarreceu-nos, surpreendentemente, o conteúdo do ofício, nº 1924/2017/SUREH/DIRAF, encaminhado à nossa entidade pelo senhor Mauro Sergio Almeida Fatureto, Superintendente de Recursos Humanos desta conceituada empresa quando, em ato unilateral, por possível desconhecimento e total desrespeito não só à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, em seus artigos 611 e 612, como também à nossa entidade ao deixar de agendar audiência de mediação por nós solicitada, em 30 de março de 2017, através de pauta de reivindicações encaminhada a esta superintendência.

Na audiência solicitada que arbitrariamente nos foi negada, pretendíamos iniciar as tratativas, no sentido, entre outros pleitos, da VALEC proceder ao reajustamento dos salários, no mínimo, pela inflação arbitrada pelo Governo Federal a partir de 1º de maio, data base da categoria dos ferroviários da extinta RFFSA.

Na ocasião retornaríamos às negociações quanto ao cumprimento da recuperação das perdas salariais dos ferroviários apuradas nos últimos anos, e que foram sobejamente reconhecidas pelos participantes da Comissão Paritária designada pela empresa através de portaria nº 283, editada em 06 de maio de 2014. O referido documento determina que a mesma contará com quatro representantes da empresa e três representantes da entidade de classe. O objetivo da comissão tem a finalidade de avaliar e sugerir adequações nas tabelas remuneratórias dos empregados ativos do quadro especial da VALEC, a mesma tinha como meta o prazo de 180 dias contados na forma da lei nº 9784 de 29/01/99 para a entrega do relatório conclusivo ao diretor-presidente, questão esta já concluída desde o início de 2015 e o saldo apurado foi a defasagem de 34,6% sem a inclusão do que ficou restando dos anos de 2015 e 2016.

No momento em que Excelentíssimo Senhor Presidente da República ressalta em seus pronunciamentos “ser necessário colocar o Brasil nos Trilhos” a classe ferroviária é perversamente atingida pela decisão unilateral da VALEC ao se recusar a conceder qualquer reajuste anual da inflação, arbitrada pelo Governo Federal.

Na oportunidade, lembramos Vossa Senhoria de que as decisões tomadas para os 380 ferroviários da extinta RFFSA, em atividade nesta empresa, transferidos por sucessão trabalhista, recaem nos 70 mil ferroviários aposentados e pensionistas, a maioria em avançada idade, que também carecem de ter atualizados, anualmente, os seus proventos, até porque o reajuste aplicado em janeiro de 2017 no INSS diz que até o salário mínimo aplicar-se-á 6,47% e acima do salário mínimo 6,58%. É triste, mas é a realidade que estamos encontrando. Acredito que o nobre presidente descobrirá a solução que o caso necessita.

Saudações,

Hélio de Souza Regato de Andrade

Presidente da Federação Nacional dos Trabalhadores Ferroviários