Por José Alencar dos Santos
Tratando de trechos abandonados, especificamente a partir de 2012, nos Estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais, posso “falar de cadeira”, pois participei dos “processos” desde o início, alertando sobre possibilidade de abandono, questionando as propostas de devoluções e apresentando alternativas em Audiências Públicas e Consultas Públicas da ANTT, fazendo denúncias a esta, ao DNIT e do IPHAN e Manifestações ao MPF.
Em 2012 surgiu a Resolução 4.131 da ANTT, a qual contemplava possibilidade de devoluções de trechos com pagamento de multa pela Concessionaria FCA ante ao Estado da Linha Férrea, comparado ao recebido em 1996, quando da efetivação da desestatização.
O que temíamos e denunciávamos, aconteceu. Cessões para Poderes Públicos Municipais mal feitas, não fiscalização das Cessões, não estabelecimentos de penalizações por não aproveitamento adequado dos mesmos…
Na época, propusemos que a União, através do órgão que entendesse adequado, estabeleceria e manteria relações com os Poderes Públicos no sentido de otimizar, da melhor forma, as faixas de domínio e não edificável dos trechos cedidos, bem como das edificações, mais apoio técnico para obras. Cada Município constituiria um órgão especial para tratar e executar sobre Ferrovia. Nada disso aconteceu… A multa tratada acima, não foi paga a contento; os Municípios não se interessaram em participar quanto aos repasses dos recursos da mesma para seus orçamentos, a fim de investirem nos trechos devolvidos; estes foram e ainda estão sendo invadidos e surrupiados em seus itens.
De outra parte há os trechos que estavam na relação daqueles que seriam devolvidos, mas não foram, tendo em vistas questionamentos pela sociedade e MP. No Estado do Rio, muitos quilômetros na “Linha do Litoral” e no trecho Barra Mansa a Angra dos Reis. O que aconteceu depois que foi sacramentada a não devolução? Desinteresse da Concessionária para com eles… A partir de 2015 cessou manutenção nos mesmos. Novamente integramos ações denunciativas, questionadoras e manifestações ao MP.
Veio a Lei 13. 448/2021, nascida da MP 752/2018, estabelecendo sobre relicitação de contratos vigentes, com antecipação da vigência, que era para 2026, e pagamento de multa por não manutenção, em face ao estado que estivesse o trecho, comparado a 1996. A LIÇÃO NÃO FOI APRENDIDA. Poucos se interessaram pelas Audiências e Consultas Públicas da ANTT. O Estado e os Municípios… CRI CRI CRI.
Para não alongarmos, não repetindo o que já escrevemos: o processo da FCA se arrasta, quase MIL km invadidos e com mais da metade dos itens ferroviários furtados… Há trechos altamente potencias para pequenas cargas, passageiros e trens turísticos. Em Página de nosso Movimento no Facebook, que mantíamos “alimentada” até poucos dias, há bastante assunto sobre a triste realidade destrutiva, “construída”, na Linha do Litoral – https://www.facebook.com/share/1FnixK1eeM/
