Colaboração de Celso Paulo, diretor Jurídico da AARFFSA
Associação dos Ferroviários Aposentados da RFFSA
CARTA DIR 05/2025
Rio de Janeiro, 30 de abril de 2025.
Exmo. Sr.
CARLOS LUPI
M.D. MINISTRO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Assunto: DIFICULDADES DE APOSENTADOS FERROVIÁRIOS NA OBTENÇÃO DO INFORME DE RENDIMENTOS DO INSS PARA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA ANO BASE
2024/EXERCÍCIO 2025
Prezado Sr. Ministro,
A AARFFSA – Associação dos Ferroviários Aposentados da RFFSA, com sede na cidade do Rio de Janeiro, representa centenas de ferroviários aposentados e pensionistas residentes em todo território nacional.
Temos recebido diversas reclamações dos associados com relação a não obtenção do Informe de Rendimentos do INSS no Site Gov.br e Meu INSS para declaração anual de imposto de renda.
Desnecessário acrescentar a aflição de tais pessoas, que se acham impossibilitadas de cumprir a sua obrigação legal, pela dificuldade apresentada no parágrafo acima.
Rogamos, então, urgência de providências de Vossa Excelência em determinar às áreas próprias do INSS para que promovam os ajustes necessários a emissão do citado informe.
Ressaltamos, finalmente, a total falta de comunicação por parte dos órgãos responsáveis pela emissão daquele documento, o que deixa o contribuinte desorientado.
Tendo em vista os fatos relatados, agradecemos antecipadamente as prontas providências dessa Pasta no sentido de equacionar o problema exposto.
Atenciosamente
À DIRETORIA
AARFFSA

Boa noite a todos!
Lula nomeou Wolney Queiroz para substituir Carlos Lupi que pediu demissão.
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Entrei no site do DECIPEX, porém o problema também persiste, ou seja, não consigo baixar o extrato de 2025, ano calendário 2024. Se até o dia 30/05/2025, não enviarem o extrato, vou somar mes a mes o ano base referencia 2024, para poder fazer a Declaração referente ao imposto retido na fonte, bem como o imposto referente ao 13.
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É uma possibilidade mas como saber o valor do que precisa estar na declarações tem valor tributável e valor não tributável.
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JACKS ROIZMAN a minha situação também continua a mesma. Somar mês a mês eu entendi. Só não entendi o final sobre o imposto retido na fonte e o imposto sobre o 13,
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CARMEN NASTARI
No extrato do INSS aparece os 2 impostos retidos na fonte. Se verificar mes a mes o código do imposto retido na fonte mensal é 201 enquanto o do 13 é 207, os quais deverão ser lançados separadamente na Declaração.
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Obrigada pela ajuda JACKS ROIZMAN. Vou preparar tudo e esperar mais um pouco para ver se o INSS se digna a resolver nossas vidas.
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Prof. Abelha, eu queria saber se a AARFFSA já teve alguma resposta da Carta DIR 05/2005 enviada ao Ministro da Previdência do INSS sobre o Extrato de Rendimentos para Declaração do Imposto de Renda.
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Carmem
Contato mantido com Celso Paulo. diretor Jurídico da AATFFSA me foi dito:
” Oi Abelha. Por enquanto nada. Um absurdo, Vou reiterar”
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Obrigada Prof. Abelha pela atenção. Até 30/05 ainda tenho um fio de esperança que o processo que abri na Agência do INSS me seja respondido, que apareça em futuras consultas ou que a AARFFSA consiga alguma coisa.
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