Rio de Janeiro, 13 de março de 2025.
Destinatário: senhor LUIZ IGNÁCIO LULA DA SILVA, presidente da República Federativa do Brasil.
Remetente: BLOG “ferroviavezevoz”, canal de comunicação de largo alcance territorial, no País e além de suas fronteiras. E-mail: ferroviavezevoz@gmail.com
Assunto: ATUALIZAÇÃO E REAJUSTE SALARIAL dos ferroviários inativos e pensionistas da extinta RFFSA, direitos garantidos pela Constituição Federal de 1988, e assegurados pelas Leis 8.196/1991, 10.478/2002 e 11.483/2007.
Senhor presidente, a presente CARTA traduz um sentimento de angústia, de um último e desesperado apelo, agora dirigido à V. Excelência, para que, o mais breve possível, promova medidas que obriguem a INFRA S.A, a SEST (Secretaria de Controle de Empresas Estatais do MGISP), e os ministérios dos TRANSPORTES e da FAZENDA, a cumprirem as Leis supracitadas, que garantem aos ferroviários da extinta RFFSA, o direito à atualização dos seus ganhos (salários e proventos), bem como dos reajustes anuais.
Uma HISTÓRIA triste, de amplo conhecimento das federações e sindicatos, que dela participaram, com trajetória iniciada em maio de 2014, pela VALEC S.A., consistente de uma COMISSÃO MISTA (Portaria no 283, de 06/05/2014), com o objetivo de, por meio de análises de dados, apurar as perdas referentes aos benefícios, de maio de 1997 a abril de 2014, àquela altura bastante defasados. O resultado apurado, demonstrado em RELATÓRIO CONCLUSIVO, apontou para uma defasagem de 34,62% em relação à Tabela Salarial da classe.
Insta-se à Vossa Excelência, conhecer o Parecer Jurídico no 001/20020, de 15/01/2015, da lavra e subscrito pelo advogado EMERSON ANTONIO GONÇALVES PEREIRA, do Setor Jurídico da VALEC S.A., transcrito em Ofício no 578/2021/SE, com o seguinte texto: “QUE NÃO IDENTIFICA ÓBICES JURÍDICOS QUANTO À RECOMPOSIÇÃO SALARIAL PRETENDIDA PARA O PERÍODO DE MAIO DE 1997 A ABRIL DE 2016”.
DEZ ANOS SE PASSARAM, senhor presidente, e, até aqui, nada se fez, de concreto, que obrigasse os órgãos envolvidos, UNIÃO FEDERAL (sucessora da extinta RFFSA) e a VALEC (substituída pela INFRA S.A.), a pagarem o índice então apurado, em cumprimento do que determinam as referidas Leis. As perdas, hoje, já ultrapassam de 60%. Dos mais de 100 mil ferroviários, ativos e inativos, antes da extinção da estatal, ainda restam vivos, segundo estimativa, 40 mil ferroviários aposentados, inclusive pensionistas, da extinta RFFSA, a implorar, a pedir socorro. Uma pergunta: Quantos, desses companheiros, aniquilados pela falta de recursos, de acesso a serviços básicos, têm que morrer sem ver alcançados os seus direitos? De ressaltar, que todos os classificados abaixo do nível 20, na tabela do PCC da extinta empresa, auferem benefícios abaixo do piso mínimo Nacional.
Uma briosa e laboriosa classe que não merece ser aviltada, como vem sendo; que é detentora de direitos legítimos, inquestionáveis, e que, inobstante a isso, vive uma situação inusitada, jamais vista em outros tempos, na história sindical dos ferroviários deste País, mesmo no período da ditadura militar.
Além da VALEC S.A., outros órgãos do Governo Federal, como os ministérios da Infraestrutura (MINFRA) e da ECONOMIA, então com competência para a resolução da questão, reconheceram os direitos dos ferroviários à recuperação das perdas e à atualização salarial, nas trocas dos ofícios de nos 308/2021/SE-MINFRA, 83237/2021-ME, 578/2021/SE-MINFRA, publicados no Blog ferroviavezevoz.com, de 29/05/2021), mas, tergiversaram, fizeram o “jogo de empurra”, no que culminou sendo o processo no 12105.100344/2021-61 devolvido à empresa de origem, sem perspectiva de solução.
A REFORMA TRABALHISTA (Lei no 13.467/2017), do ex-presidente Michel Temer, veio agravar a situação, antes já caótica. Os patrões alcançaram direitos inimagináveis, em outros tempos. Não estão mais obrigados a negociar Acordos Coletivos de Trabalho (ACT), recebidos da FEDERAÇÃO, ou de Sindicatos, muito menos a comparecer, para discuti-los, ou homologá-los, no âmbito da JUSTIÇA DO TRABALHO, instância que, para a classe trabalhadora, passou a ser como um templo ao qual o acesso é proibido.
Com a mudança estrutural instituída no Governo de Vossa Excelência, a desidiosa VALEC S.A. foi extinta, substituindo-a a INFRA S.A., diretamente subordinada à SEST (Secretaria de Controle de Empresas Estatais) e aos ministérios dos TRANSPORTES e da FAZENDA, tendo-se a extinta empresa taxada de vilã, nesse imbróglio que se criou, por não cumprir, desde a sua vigência, o que determinam os artigos 17, inciso I, alínea “a”, e 27, da Lei no 11.483/2007.
Os algozes atuais dos aposentados e pensionistas são a INFRA S.A. e a SEST (Secretaria de Controle de Empresas Estatais), a empresa por dificultar as negociações (ACT) com a FNTF, concedendo reajustes sempre abaixo do INPC (índice oficial), com o aval do referido órgão, que é quem libera os recursos e autoriza o pagamento.
Adiante, transcreve-se, ipsis litteris, resposta da INFRA S.A., a uma consulta de um ferroviário aposentado: “Quanto ao ACT 2024/2025, informamos que as negociações foram realizadas, e os sindicatos da categoria convocaram assembleias as quais manifestaram concordância com os termos propostos. Atualmente o ACT está em trâmite para finalização do respectivo processo”.
Um PROJETO DE LEI, no presente momento, que modifique o art. 27, da Lei 11.483/2007, na forma como já sugerimos (edição neste blog de 15/08/2022), desataria o nó ao qual estamos presos, tornando possível aos ferroviários aposentados e pensionistas terem os seus reajustes anuais, conforme o RGPS, pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Nessa linha de pensamento, consideramos oportuna a reedição do texto oferecido como sugestão, na hipótese da elaboração e apresentação do sonhado PL a uma das Casas do CONGRESSO NACIONAL:
“Artigo 1º – O artigo 27 da Lei no 11.483, de 31/05/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 27 – Os ferroviários ativos e inativos, integrantes do quadro de pessoal próprio da extinta RFFSA, e, por extensão, as pensionistas, sem prejuízo dos direitos que lhes são assegurados pelas Leis nos 8.196, de 21/05/1991, e 10.478, de 28/06/2002, referendados na alínea “A” do inciso I, do art. 17, da Lei no 11.483, de 31/05/2007, passarão a ter, contado a partir da publicação desta Lei, os valores previstos no respectivo Plano de Cargos e Salários, reajustados pelos mesmos índices e com a mesma periodicidade que os benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), continuando a servir de referência para a paridade de remuneração prevista nos incisos I e II do art. 118, da Lei no 10.233, de 05/06/2001.”
O apelo que este BLOG lhe dirige, senhor presidente, é feito em nome de milhares de ferroviários, ativos e inativos, inclusive de pensionistas, da extinta RFFSA, e vem tomado de uma inarredável esperança de que Vossa Excelência acolha não somente o pedido que originou a presente CARTA, também a sugestão almejada pela classe, de alterar o artigo 27 da Lei no 11.483/2007, sem ter que buscar, no juízo competente, a TUTELA JURISDICIONAL.
Atenciosamente,
BLOG “ferroviavezevoz”

Aplausos! O Blog e o Professor Abelha merecem!!! Acho que esse é o caminho para resolver este grave problema que atinge a nossa categoria. Precisamos, agora, repercutir e potencializar a iniciativa e fazer chegar ao Exmo. Presidente da República a nossa reivindicação e a necessidade de por fim à covardia a que estamos sendo submetidos.
Alexandre Said Delvaux
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beautifulspeedily
O Dr. Adacir está à frente de tudo isso em continuada ajuda e assessoramento à minha pessoa. O mérito também cabe a ele.
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PARABÉNS PELA INICIATIVA,APESAR DE SER UMA CARTA ABERTA, COMO FAZER ESTA PASSAR PELAS VISTAS DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA?, SUGIRO AO NOBRE EDITOR, ANALISAR A POSSIBILIDADE DE ENVIAR CÓPIA DESTA, AS FEDEREÇÕES, AO PRESIDENTE DO SENADO, E AO PRESIDENTE DA CAMARA, E QUEM SABE AO SENADOR PAULO PAIM, QUE NUNCA MAIS DEU NOTICIA AOS FERROVIARIOS SOBRE AS ARTICULAÇÕES ADVINDAS DAQUELA AUDIENCIA PUBLICA.
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João
Estamos procedendo conforme sua orientação
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Muito oportuna a carta. Cabe a nós interessados a maior divulgação possível nas redes sociais.
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Bassani
É isto aí. iMPORTANTE TAMBBEM É PROCURARMOS OS PARLAMENTARES DE NOSSA CIDADE E SOLICITAR QUE NOS AJUDEM A QUE A CARTA CHEGUE AO PRESIDENTE LULA
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RATIFICO OS COMENTÁRIOS DO COLEGA JOÃO BATISTA DE ARAUJO. SENÃO ME ENGANO TEM TAMBÉM A DEPUTADA FEDERAL PELO RJ LAURA CARNEIRO PARA INTERCEDER.
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