Recebemos do leitor ferroviário Jacks Roizman o seguinte e-mail:
Meu caro Abelha
Gostaria que alguém me informasse o motivo de nenhuma associação de classe, com legitimidade em todo o Brasil, ter ajuizado ação pleiteando a correção da tabela salarial, entre as quais podemos citar a AARFFSA, FNTF, FAEF, entre outras, não entraram na justiça até hoje pleiteando a correção da tabela salarial da extinta RFFSA, completamente defasada há muitos anos, com alguns níveis abaixo do salário-mínimo, ferindo completamente a Constituição. Inclusive foi constituído um grupo de trabalho na época provando a irregularidade, fato reconhecido pela VALEC.
Atenciosamente
JACKS ROIZMAN
Nota da Redação
Prezado Jacks
De há muito vimos questionando à algumas entidades de classe, a razão por quê não procuram a justiça para defesa dos nossos direitos.
A AARFFSA entende carecer de legitimidade por se tratar de uma ação trabalhista. No entanto, vem mantendo contados em Brasília nos seguimentos políticos e no executivo na busca de uma solução.
Por sua vez a FNTF, segundo contato mantido pelo blog com um dos seus diretores, que preferiu ficar no anonimato, entende que a FNTF estão ligados apenas os poucos ferroviários que ainda se encontram em atividade, transferidos que foram para a Infra S.A. com a extinção da RFFSA, alguns em cargos de confiança e que não têm interesse de questionar o empregador.
Esclareceu ainda que a FNTF vem, anualmente, impetrando os Dissídios Coletivos na data base de primeiro de maio, sem nunca ter perdido qualquer prazo e negocia com a Infra S.A. os valores do INPC, sempre para os poucos ativos, de vez que os aposentados e pensionistas recebem o benefício por consequência legal. Com a FAEF, Federação dos Engenheiros não conseguimos contato.
Enfim:
Se parar o bicho come, se correr o bicho pega
Nesta toada, em pouco tempo, todos os ferroviários perderão a complementação obtida com muita luta através da negociações dos então líderes sindicais – diga-se Demistoclides Batista – Batistinha – com o Ministério Transportes, e garantida por lei.

Simples de responder. Nem uma associação ou federação tem interesse porque o deles está garantido através da politicagem da qual eles participam. Mais a lei que ampara eles, deve nos proteger. Basta buscar-mos outros meios. O que esta faltando é atitude .Vamos pra cima enquanto ainda dá tempo.
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Sou parte, como substiuído (mais de 600) numa ação civil coletiva movida pela AARFFSA (interpelante), em 2007, no âmbito da Justiça do Trabalho. A ação teve êxito, está na fase final de Cumprimento de Sentença. Dezoito anos se passaram. Divergências entre os cálculos apresentados, do autor e judicial, levaram os autos à segunda instância, para análise e decisão. As Associações têm o cadastro de todos os seus associados, pode, em comum acordo com o interessado, estabelecer, previamente, o percentual dos honorários a ser cobrados (pela Banca e a entidade). A legislação não impede às associações de demandarem esse mesmo tipo de ação, representando todos os ferroviários aposentados e pensionistas da extinta RFFSA, atualmente, estimado em 40 mil. Ao juiz caberia fixar os honorários. Mas, é uma responsabilidade, não é tão fácil, tem os gastos com o jurídico, com as custas (se não for deferida gratuidade) e ainda o tempo que absorverá o acompanhamento da ação, como no exemplo acima. É o velho ditado, “gato escaldado tem medo de água fria”. Daí, a relutância.
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Eu (individualmente) tentei por duas vezes pedir reajuste na aposentadoria , ambas com advogados indicado pelo Sindicato Ferroviário , mas sem sucesso (indeferido). Percebi que nós complementamos temos um tipo de aposentadoria que até os advogados que nos representa tem dificuldade em entender , imagina quem julga.
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Correção – “nós complementamos”.
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COMPLEMENTADOS , ufa …. kkkk
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A muito tempo só estou com a aposentadoria do INSS, complementação a muito tempo não sei mais o que é isso, porém acho que só vale apena se nós ferroviários , fôssemos equiparados a tabela salarial da CBTU ou VALEC atualmente INFRA, ai sim seria mais coerente, eu acho que alguns juízes e governantes não conhece a lei da complementação dos ferroviários , portanto precisamos que no caso de ajuizarmos fossemos acompanhando por advogado com conhecimento de aposentadoria de ferroviários aposentados com complementação. Essas é a minha opinião.
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Pelo jeito e pelo exposto, só nos resta “apertar nossa cinta”. O que já está ficando cada vez mais difícil. Principalmente para os companheiros que recebem muito pouco. Não sei o que será de nós, aposentados e pensionistas da extinta RFFSA. Se viver já está difícil, imagina nós, com essa complicação que ninguém entende, e parece que patronais, sindicatos e outros, não se interessam em procurar saber. Se ainda meu querido amigo Rogério Tupinambá Fernandes de Sá estivesse ativo (muito idoso), com certeza estaria, agora, lutando juridicamente por nós. Mas a vida é assim mesmo. Estamos envelhecendo cada vez mais desamparados.
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