Alcir Alves de Souza
A Justiça, como é sabido, não é célere, é morosa. Os trâmites de quaisquer ações contra a União, devido aos ritos e procedimentos (inclui-se aí, os recursos interpostos), podem chegar à Terceira Instância (STJ), demorando anos, até chegar ao desfecho final (trânsito em julgado da sentença). Em caso de êxito, haverá pedido, nos próprios autos, de Cumprimento de Sentença (um a dois anos de espera). Os débitos são pagos sempre por meio de precatórios ou requisições (até 60 salários mínimos). Trata-se de matéria de fato e de direito. Na fase inicial do processo, o juiz, se sentir-se convencido, ante os fatos, as provas, os fundamentos jurídicos (a proteção legal), a jurisprudência e, também, o periculum in more (perigo da demora), pode decidir pelo deferimento da Tutela de Urgência (CPC, art. 300), o que, para o autor, seria altamente vantajoso. A ação, se individual, será sempre de Obrigação de Fazer. Se a demanda for promovida por grupo de pessoas (sugere-se aqui, de 10 a 20, no máximo) terá o mesmo rito, podendo ser titulada como Ação Civil Coletiva. É recomendável ter como referência uma Banca de Advogados, de notória reputação e com experiência no âmbito da Justiça Federal. A Lei Adjetiva (CPC/2015, art. 689) faculta aos sucessores (espólio, herdeiros e/ou cônjuge supérstite), inclusive aos cessionários, substituírem o autor, caso este venha a falecer, requerendo, nos autos, a habilitação legal. É um procedimento jurídico. O processo fica em suspenso, até que o juiz decida sobre o pedido.
Alcir Alves de Souza
Advogado e ferroviário

O Sr. Advogado e Ferroviário Alcir Alves de Souza sempre nos dando uma luz. Obrigada por sua gentileza, por seu empenho e sua luta incansável pela causa dos ferroviários. Que Deus o abençoe em sua jornada.
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Li, na expectativa de ser afim com o Processo da URP, com mais de 30 anos em tramitação. As informações são oportunas, entretanto o processo da URP possui nuances mais específicos. Não cabe pagamentos por Precatórios, tendo em vista que a RFFSA, demandada de início, era empresa de Economia Mista. A demanda atual é porque a União se nega pagar os direitos de quem morreu, em que pese ser causa trabalhista e não previdenciária. Minha expectativa é por desmembramento no processo, ou seja, os ainda vivos, daqueles(falecidos) que, também possuem direito, mas questionados, atrasando o andamento. Com isso, outros morrerão, passando a integrar a lista dos demandados. Parece que é isso que a União pretende.
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O PROBLEMA É QUE O SINDICATO DE BH ESTÁ ENTRANDO TODA HORA COM AGRAVOS DE QUALQUER ESPÉCIE, E ACEITO PELA JUSTIÇA DA 1 INSTANCIA, IMPEDINDO O PAGAMENTO DAQUELES FERROVIÁRIOS AINDA VIVOS. EU E VÁRIOS COLEGAS ESTAMOS SONDANDO COM VÁRIOS ADVOGADOS DA POSSIBILIDADE DE SE ENTRAR COM UMA AÇÃO INDIVIDUAL CONTRA O SINDICATO, PLEITEANDO O PAGAMENTO DA NOSSA PARTE EXCLUSIVAMENTE.
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