Alcir Alves de Souza

Cabe a tais entidades, juntas ou independentemente, oferecer à classe à qual representam benefícios vários: a) Proteção dos Direitos Trabalhistas; b) Negociação de Salários e ReajustescNegociação de condições de trabalho; d) Negociação de benefícios, como vale-refeição e plano de saúde; e) Voz coletiva no local de trabalho; f) Promoção de igualdade; g) Defesa dos Direitos Trabalhistas; h) ASSISTÊNCIA JURÍDICA.

Durante quase cinco anos, dezenas de trabalhos nossos, em forma de apelo, foram publicados nesse BLOG (veículo de comunicação de largo alcance territorial, no País e além de suas fronteiras), direcionados ao mandatário da FNTF. Os comentários, as sugestões e pareceres jurídicos jamais foram acolhidos, não lhe sensibilizaram. Ainda restam vivos dezenas de milhares de ferroviários ativos e inativos, inclusive pensionistas, da extinta RFFSA, a implorar, a pedir socorro. Éramos, então, em 1998, mais de cem mil. A maioria, aniquilada pela falta de recursos, de acesso a serviços básicos, já morreu.   

E o que se assistiu, no decorrer desse tempo, foi uma situação nunca vista, no que concerne à reajustes e atualizações de salários dos ferroviários (ativos e inativos) do quadro de pessoal da extinta RFFSA. Entregues à própria sorte, além de subjugados e humilhados, a classe se sente discriminada, em condição de vulnerabilidade, de absoluta pobreza, sem ter mais a quem recorrer, porque depende, exclusivamente, da vontade de quem preside a FNTF, que não se digna a enfrentar a INFRA S/A (substituta da VALEC S/A), a SEST (Secretaria de Controle de Empresas Estatais), do MGISP, ou, diretamente, a própria UNIÃO (sucessora da extinta estatal).

INFRA S/A RESPONDE À CONSULTA DE FERROVIÁRIO E POUCO ESCLARECE SOBRE O FECHAMENTO DO ACT 2024/2025 (BLOG, título da matéria publicada em 12/02/2025).

Eis adiante, transcrição, ipsis litteris, da parte final da mensagem da SUGEP (Subsecretaria de Gestão de Pessoas), enviada ao ferroviário JACKS ROIZMAN, em resposta a uma consulta à INFRA S/A: “Quanto ao ACT 2024/2025, informamos que as negociações foram realizadas, e os sindicatos da categoria convocaram assembleias as quais manifestaram concordância com os termos propostos. Atualmente o ACT está em trâmite para finalização do respectivo processo”. A Infra S.A. agradece seu contato e coloca-se à disposição para dirimir quaisquer dúvidas. Atenciosamente. Equipe de atendimento Ouvidoria Infra S.A.  

As negociações sobre o ACT 2024/2025, já foram encerradas, com a aprovação de um reajuste de 2,58%, a partir de 01/05/2024, tendo a FNTF, em 05/12/2024, solicitado à INFRA S.A., o envio do documento (TERMO) à sede da Federação, para a assinatura das partes (entidade e sindicatos da base), mas, inexplicavelmente, algo incomum estaria acontecendo, suscitando dúvida quanto à lisura da estatal, que ainda não se dignou a atender o solicitado.

São pressupostos, que constituem crime (CF/88, art. 7, inc. X, CLT, art. 611-B, inciso VII): desvio, manipulação ou retenção dolosa de verba, destinada à proteção salarial dos trabalhadores e, consequentemente, melhoria de condição social.

Sugere-se à parte prejudicada, em qualquer das hipóteses, buscar Assistência Judiciária, com vista a prevenir direito legítimo, ou cumprimento de obrigações, requerendo, ou demandando procedimentos, tais como: interpelação, notificação, mandado de segurança (em caso de negação incontroversa) e obrigação de fazer.        

ALCIR ALVES DE SOUZA