Alcir Alves de Souza
Cabe a tais entidades, juntas ou independentemente, oferecer à classe à qual representam benefícios vários: a) Proteção dos Direitos Trabalhistas; b) Negociação de Salários e Reajustes; c) Negociação de condições de trabalho; d) Negociação de benefícios, como vale-refeição e plano de saúde; e) Voz coletiva no local de trabalho; f) Promoção de igualdade; g) Defesa dos Direitos Trabalhistas; h) ASSISTÊNCIA JURÍDICA.
Durante quase cinco anos, dezenas de trabalhos nossos, em forma de apelo, foram publicados nesse BLOG (veículo de comunicação de largo alcance territorial, no País e além de suas fronteiras), direcionados ao mandatário da FNTF. Os comentários, as sugestões e pareceres jurídicos jamais foram acolhidos, não lhe sensibilizaram. Ainda restam vivos dezenas de milhares de ferroviários ativos e inativos, inclusive pensionistas, da extinta RFFSA, a implorar, a pedir socorro. Éramos, então, em 1998, mais de cem mil. A maioria, aniquilada pela falta de recursos, de acesso a serviços básicos, já morreu.
E o que se assistiu, no decorrer desse tempo, foi uma situação nunca vista, no que concerne à reajustes e atualizações de salários dos ferroviários (ativos e inativos) do quadro de pessoal da extinta RFFSA. Entregues à própria sorte, além de subjugados e humilhados, a classe se sente discriminada, em condição de vulnerabilidade, de absoluta pobreza, sem ter mais a quem recorrer, porque depende, exclusivamente, da vontade de quem preside a FNTF, que não se digna a enfrentar a INFRA S/A (substituta da VALEC S/A), a SEST (Secretaria de Controle de Empresas Estatais), do MGISP, ou, diretamente, a própria UNIÃO (sucessora da extinta estatal).
INFRA S/A RESPONDE À CONSULTA DE FERROVIÁRIO E POUCO ESCLARECE SOBRE O FECHAMENTO DO ACT 2024/2025 (BLOG, título da matéria publicada em 12/02/2025).
Eis adiante, transcrição, ipsis litteris, da parte final da mensagem da SUGEP (Subsecretaria de Gestão de Pessoas), enviada ao ferroviário JACKS ROIZMAN, em resposta a uma consulta à INFRA S/A: “Quanto ao ACT 2024/2025, informamos que as negociações foram realizadas, e os sindicatos da categoria convocaram assembleias as quais manifestaram concordância com os termos propostos. Atualmente o ACT está em trâmite para finalização do respectivo processo”. A Infra S.A. agradece seu contato e coloca-se à disposição para dirimir quaisquer dúvidas. Atenciosamente. Equipe de atendimento Ouvidoria Infra S.A.
As negociações sobre o ACT 2024/2025, já foram encerradas, com a aprovação de um reajuste de 2,58%, a partir de 01/05/2024, tendo a FNTF, em 05/12/2024, solicitado à INFRA S.A., o envio do documento (TERMO) à sede da Federação, para a assinatura das partes (entidade e sindicatos da base), mas, inexplicavelmente, algo incomum estaria acontecendo, suscitando dúvida quanto à lisura da estatal, que ainda não se dignou a atender o solicitado.
São pressupostos, que constituem crime (CF/88, art. 7, inc. X, CLT, art. 611-B, inciso VII): desvio, manipulação ou retenção dolosa de verba, destinada à proteção salarial dos trabalhadores e, consequentemente, melhoria de condição social.
Sugere-se à parte prejudicada, em qualquer das hipóteses, buscar Assistência Judiciária, com vista a prevenir direito legítimo, ou cumprimento de obrigações, requerendo, ou demandando procedimentos, tais como: interpelação, notificação, mandado de segurança (em caso de negação incontroversa) e obrigação de fazer.
ALCIR ALVES DE SOUZA

A semana passada minha mãe recebeu um Boletim Informativo do Sindiferro Bahia/Sergipe e nele consta uma publicação esclarecendo aos aposentados e pensionistas que a assinatura do ACordo 2024/2025 depende da aprovação da LDO cuja votação está travada porque o congresso quer que o STF libere as Emendas Parlamentares e suas verbas e que a votação da LDO só deve acontecer após o Carnaval. Não sei até onde isso é verídico, mas acredito que deve ter um fundo de embasamento nisso tudo. Esperemos em Deus que essa LDO seja aprovada e que com isso o Acordo seja assinado e os valores sejam pagos.
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Realmente, não sei o porquê de, ainda, não termos entrado com uma ação, como se propõe há mais de 10 anos.
Se formos esperar a iniciativa dos orgãos que “deveriam” nos representar, estamos perdidos.
Recebendo da união, as suas verbas sindicais, pouco interesse têm nas demandas dos seus representados.
Cada vez mais triste!
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Retirando do texto de hoje de autoria de Alcir Alvez de Souza : “Sugere-se à parte prejudicada, em qualquer das hipóteses, buscar Assistência Judiciária, com vista a prevenir direito legítimo, ou cumprimento de obrigações, requerendo, ou demandando procedimentos, tais como: interpelação, notificação, mandado de segurança (em caso de negação incontroversa) e obrigação de fazer. ” Só resta, então, a judicialização do processo. Como já debatemos anteriormente, muitos aqui já se predisporam a fazer parte de uma ação conjunta. O que falta para que essa ação seja iniciada e efetuada?
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Da parte das entidades, apenas uma iniciativa, cumprir um dever legal. Da parte daqueles que se predispõem a demandar individualmente, ou em grupo (hipótese que exige interação entre os interessados), a regra é a mesma. Sugiro que leia a publicação de amanhã, “Comentários”. Nela, creio que encontrará melhor resposta.
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Obrigada por orientar.
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ACREDITO QUE OS DIRIGENTES, DAS FEDERAÇÕES ( SAÕ DUAS ) NEM LEEM AS MATÉRIAS POSTADAS AQUI, OU SEJA REALMENTE ELES NÃO LIGAM PARA APOSENTADOS, PORQUE A MAIORIA DELES, APESAR DE STAREM APOSENTADOS, CONTINUAM PENDURADOS VIA ESTABILIDADE SINDICAL NAS EMPRESAS QUE RESTAM, OU CEDIDOS A ÓRGÃOS FEDERAIS, PORTANTO, RECEBENDO DOIS SALARIOS, VALE TRANSPORTES, PLANO DE SAÚDE, TICKTE REIFEIÇÃO, ETC.. ENTÃO PRA ELES ESTÁ TUDO CERTO. INFELIZMENTE A VERDADE VERDADEIRA, É QUE NENHUMA ENTIDADE ESTÁ AGINDO EM FAVOR DA CLASSE APOSENTADA.
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O QUE ESTES SINDICATOS, FEDERAÇÕES OU ASSOCIAÇÕES DE CLASSE COM LEGITIMIDADE EM TODO O BRASIL, ESTÂO ESPERANDO PARA ENTRAR COM UMA AÇÃO COLETIVA CONTRA A INFRA E UNIÃO, PLEITEANDO A CORREÇÃO DA TABELA SALARIAL DA EX RFFSA COMPLETAMENTE DEFASADA HÁ MUITOS ANOS ?
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