Diretrizes representam um passo importante para modernização do setor no Brasil
Colaboração de Elpidio/RFFSA e Luis Fernando Salles
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) publicou a Instrução Normativa nº 1/2025, que estabelece novos critérios para o cálculo de indenização de bens ferroviários. A medida representa um importante avanço para o setor, proporcionando maior previsibilidade
e segurança jurídica ao processo de devolução de trechos ferroviários inativos.
Conforme o secretário Nacional de Transporte Ferroviário, Leonardo Ribeiro, a elaboração da norma contou com a participação ativa do setor regulatório e teve suas diretrizes alinhadas com o Tribunal de Contas da União (TCU), por meio da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso), no âmbito da repactuação do contrato da Rumo na concessão da Malha Sul. Esse processo colaborativo evidencia o compromisso das entidades envolvidas em buscar soluções eficientes para impulsionar o desenvolvimento ferroviário no Brasil.
A nova regulamentação estabelece um modelo de precificação transparente e equilibrado para os ativos devolvidos, garantindo a justa valoração dos bens ferroviários. A indenização adequada incentiva a
devolução de trechos ociosos, permitindo que os recursos sejam reinvestidos na expansão e modernização da malha ferroviária federal.
Critérios para indenização
A metodologia estabelecida pela IN 1/2025 segue os princípios de razoabilidade, eficiência e legalidade, assegurando que os bens ferroviários devolvidos estejam atualizados e compatíveis com as demandas do setor. Um dos pontos de destaque da nova norma é a
padronização dos valores de indenização para trilhos considerados inservíveis. Caso o material tenha perfil inferior ao TR-45 (massa linear de 45kg/m), a indenização será calculada com base nesse padrão mínimo,
assegurando equidade no processo.
Outro aspecto relevante diz respeito aos dormentes, cuja indenização levará em consideração a geometria da via. Critérios mais restritivos serão aplicados a curvas com raios menores, bem como a trechos que incluem pontes, pontilhões e viadutos, garantindo maior segurança estrutural e operacional.
Leonardo Ribeiro explica que a Secretaria Nacional de Transporte Ferroviário desempenhou um papel essencial na formulação e implementação da nova norma, tanto no apoio institucional ao DNIT quanto na interlocução com o TCU. A iniciativa reforça o compromisso do governo com a modernização da infraestrutura ferroviária e a adoção de
boas práticas regulatórias.
Para o secretário, as novas diretrizes representam um marco para a otimização do setor ferroviário no Brasil. “Ao incentivar a devolução de trechos inativos e garantir a adequada valorização dos ativos, a norma abre caminho para novos investimentos e contribui para a melhoria do
transporte ferroviário no país, promovendo avanços na mobilidade e na logística nacional”, concluiu.

O que se pode esperar desse DNIT? Aqui, no interior, temos algumas rodovias sob DNIT e estão em petição de miséria. Meu falecido marido Engo. Aron David davidovitsch já dizia que esse DNIT não passava de um órgão incompetente, servindo como “cabide de empregos”. Hoje vemos que nada mudou.
CurtirCurtir
Errata: Aron David Davidotsch.
CurtirCurtir
Sem ter lido o conteúdo da normativa, mas ciente de que não era bem feito, espero que haja complementação, caso necessária, em termos práticos. Por exemplo: avaliações “in loco”, quilômetro a quilômetro. Não remota ou por amostragem como fizeram com o trecho da Linha do Litoral(Rio – Vitória), quando da publicação do início do Processo de relicitacao do contrato da FCA. Foi apresentado um valor médio de R$ 750 mil/Km, sendo que, em muitos trechos nem trilhos existiam mais. Hoje, está 70% pior. NÃO PODE CALCULAR POR MÉDIA. TEM QUE SER POR TRECHO.
CurtirCurtir