Alcir Alves de Souza
– Sem dúvida nenhuma. No GOOGLE, encontramos as seguintes respostas: São pessoas, cujas posições permanecem inalteradas, inflexíveis, intransigentes, que não se alinham à maneira de pensar de quem quer que seja; que não consideram opiniões; que se opõem a sugestões ou a propostas de mudança.
As definições acima induzem-nos a reflexões, a fazer conjecturas sobre o comportamento dos atuais dirigentes das entidades corporativas, que representam os aposentados e pensionistas da extinta RFFSA, bem como os ferroviários ativos.
Com a devida vênia, ouso dizer, insisto que há falta de sensibilidade, de compaixão, dos líderes que presidem tais instituições, em quem ainda depositamos nossas esperanças. O tempo se exaure, a vida vai num sopro, é preciso que se conscientizem disso. Por que tanta insegurança, tanto receio?
As leis que regem os nossos direitos, estão aí, em plena vigência, mas são ignoradas até por quem delas dependem. Um comportamento que, notadamente, faz presumir que ninguém quer assumir, ou “brigar” pelos direitos de uma classe já bastante combalida. Afinal, não estamos na faixa de GAZA, e sim, no Brasil, sob a égide da democracia, de uma Constituição e das Leis Infraconstitucionais, que regem nossos direitos.
Quantos de nós, ferroviários, ainda precisamos morrer, para, enfim, despertar a compaixão daqueles a quem conclamamos a não ficar aleatórios, ou à espera de solução política ou administrativa, que, bem sabemos, não virá. Agora, é uma questão de honra, de dignidade.
A Justiça do Trabalho, repetimos, é o órgão jurisdicional competente, ao qual se deve recorrer. São várias as medidas protetivas a proteger nossos direitos. A Ação Civil Pública, com pedido de Tutela de Urgência, é mais do que oportuna, faz-se urgente.
É de praxe, as bancas de advogados só cobrarem as custas, mas estas, não raro, ficam isentas, ante a possibilidade de concessão de Gratuidade de Justiça. A penúria dos aposentados e pensionistas, hoje, dispensa comentários. Os honorários, estabelecidos em contrato de prestação de serviços, só serão cobrados no caso de êxito na demanda, geralmente na faixa de 20 a 30 % do valor da condenação.
A medida, nesse sentido, não interfere, absolutamente, nas negociações sobre reajustes dos proventos e salários, visto que são discutidos com base em leis próprias, são direitos trabalhistas.
ALCIR ALVES DE SOUZA
Ferroviário/Advogado.

Professor Abelha bom dia quando vai nosso dinheiro da causa que foicom a espera de 23 anos referente aos 10%?
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Nadia
Ignoro o que se trata sua mensagem. Procure enviar maiores informações para que possa pésquisar.
Fernando Abelha
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Nos ganhamos uma causa na justiça que ficou pendente por 23 anos relação aos 10% foi informada aqui no blog
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