Colaboração de Odevar Santos.

  • Os ferroviários da área da Central do Brasil, conseguiram um acordo para reposição salarial. A conciliação beneficia 2.122 trabalhadores do setor. Nós estamos desde 2014 esperando que aconteça o mesmo com os aposentados e pensionistas da nossa saudosa RFFSA.” Afirma Odevar.

Após 23 anos de conflito judicial, o Governo do Estado do Rio de Janeiro encerrou uma disputa envolvendo a recomposição salarial dos trabalhadores ferroviários. A Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE) assinou um acordo entre o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona Central do Brasil e a Central Logística, órgão vinculado à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana (Setram). A conciliação beneficia 2.122 trabalhadores do setor.

A origem do conflito remonta a uma ação de cumprimento de Acordo Coletivo, onde a Central Logística foi condenada a conceder um reajuste de 9,85% sobre o salário-base dos trabalhadores. Inicialmente, o sindicato reivindicava um montante de R$ 189,853 milhões, com cálculos que chegaram a ultrapassar R$ 200 milhões.

As negociações, que começaram em novembro de 2022 sob a coordenação da Câmara Administrativa de Solução de Controvérsias (CASC) da PGE, resultaram em um acordo no valor de R$ 51,838 milhões, uma quantia 20% menor do que a mais baixa anteriormente apresentada pelo sindicato, que era de R$ 65 milhões.

O secretário de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana, Washington Reis, celebrou o acordo.

– É gratificante alcançar esse resultado, que vai gerar grande economia para o nosso Estado e beneficiar esses servidores que dedicaram tanto tempo de trabalho à ferrovia. Tudo isso foi possível graças a um levantamento minucioso feito ao longo de 120 dias pela Setram e a Central para identificar ações em duplicidade.

A Procuradora do Estado Amanda Colchete Pinto, que liderou as negociações pela Procuradoria Trabalhista, destacou os benefícios adicionais do acordo.

– A vantagem do acordo se justificou não apenas em virtude do valor, mas também em razão de ter sido acordado que a quantia devida poderá ser paga por meio de precatórios e requisições de pequeno valor (RPV) – afirmou.