Transcrito do site da AARFFSA – Após 10 anos de tramitação, a Justiça Federal do Rio de Janeiro, absolveu todos os acusados envolvidos no referido processo. Esta Associação congratula-se com os referidos dirigentes, em especial, com o então Diretor Presidente da Fundação, Marcos André Marques Pereira, que, com o apoio de seus pares e assessores, foi um incansável e abnegado protagonista no recebimento da dívida da União com a Fundação, cujo desfecho trouxe paz e tranquilidade aos participantes.
Vale registrar a enorme humilhação e constrangimento pelos quais passaram todos os envolvidos, com exposição na mídia, constrição de bens, apreensão de passaportes e outras medidas cautelares restritivas. Assim, espera-se que estas pessoas possam recomeçar suas vidas profissionais com altivez e que tenham a reparação na mesma proporção de seus respectivos sofrimentos.
Ministério Público
Procuradores da República disseram que houve gestão fraudulenta entre 2009 e 2012. Para juíza, a coleta das provas não é suficiente para seguir com a ação penal.
G1 – Rio, Por Marco Antônio Martins, em 27/06/2024
A Justiça Federal do Rio de Janeiro absolveu, sumariamente, 11 executivos acusados de má gestão dos recursos da Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social (REFER), fundo de pensão de empregados pertencentes à diversas empresas da área de transportes ferroviários.
A decisão da juíza Rosália Monteiro Figueira, da 3ª Vara Federal Criminal do RJ é de terça-feira (25).
Em 2018, o grupo foi alvo da operação Fundo Perdido que apontou um prejuízo da ordem de R$ 300 milhões na gestão dos recursos. Entre eles, o diretor presidente da REFER na ocasião, Marco André Marques Ferreira e mais 10 executivos, responsáveis pela gestão do fundo.
" É uma decisão que recalcula a rota da legalidade e traz um pouco de paz a diretores que sempre dedicaram seus esforços pela REFER e nada de ilícito praticaram, mas que sofrem as agruras de uma acusação leviana há 10 anos, com todas as consequências negativas de tudo o que uma acusação injusta como essa implicou em suas vidas”, explicaram, em nota, os advogados Maíra Fernandes e Guilherme Furniel.
As investigações da Polícia Federal tiveram início em 2014. Após a apuração, o Ministério Público Federal apontou na denúncia que houve gestão fraudulenta dos recursos entre 2009 e 2012. Doze investimentos feitos, segundo os procuradores da República, geraram as perdas de R$ 300 milhões.
Segundo o MPF não foram observados os princípios de segurança, solvência, liquidez, rentabilidade e transparência.
A juíza Rosália discordou da acusação. Em sua decisão, a magistrada explica que o delito de gestão fraudulenta deve ser narrado e detalhado, o que não aconteceu, segundo ela, na denúncia:
" A descrição da conduta na prática do crime de gestão fraudulenta não condiz com o risco do próprio negócio ou mesmo excesso de risco. É imprescindível que venha descrito na denúncia em que consistiu a prática de fraude na gestão dos investimentos à época dos fatos".
A magistrada considerou ainda que ao longo da investigação foram decretadas medidas cautelares de sequestro de bens, busca e apreensão, quebra de sigilo bancário, prisão cautelar, sigilo fiscal e que, mesmo assim, " não foram obtidas quaisquer novas provas que corroborasse a materialidade delitiva exposta na denúncia ".
Isso levou a juíza a decretar a absolvição sumária a todos os réus, que é retirar todas as acusações apresentadas ainda na fase inicial do processo, antes do julgamento do caso.
" Essa decisão encerra um ciclo de 10 anos de trabalho árduo, entre investigação e ação penal, que incluiu prisões cautelares, bloqueios de contas, busca e apreensão e sequestro de bens. Dignidade restaurada e justiça feita", afirmou o advogado Flávio Fernandes.
Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
3a Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro
11/07/2024,
Avenida Venezuela, 134, Bloco B, 2o andar – Bairro: Praça Mauá – RJ – CEP: 20081-312 – Fone: (21)3218-7933 -whatsapp 21-96725.2313 – Email: 03vfcr@jfrj.jus.br
AÇÃO PENAL No 5088113-64.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉU: ARTHUR SIMOES NETO
RÉU: TONI CLETER FONSECA PALMEIRA
RÉU: TANIA REGINA FERREIRA
RÉU: PABLO DE ASSIS FREITAS
RÉU: MOACYR HENRIQUE MARTINS VAZ
RÉU: MARCO ANDRE MARQUES FERREIRA
RÉU: EDUARDO GOMES PEREIRA
RÉU: DANIEL AMORIM RANGEL
RÉU: SILVIO ASSIS DE ARAUJO
RÉU: FABIANA DOS SANTOS BATISTA
RÉU: CARLOS DE LIMA MOULIN
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que a sentença lançada no evento 157 transitou em julgado para o Ministério Público Federal em 28/06/2024 (evento 170).
Do que, para constar, lavro o presente termo.
Documento eletrônico assinado por ARTHUR AIETA DE ALBUQUERQUE SILVA, Diretor de Secretaria, na forma
do artigo 1o, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2a Região no 17, de 26 de março de2018.
A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.jfrj.jus.br,mediante o preenchimento do código verificador 510013712240v2 e do código CRC 0ef03680.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): ARTHUR AIETA DE ALBUQUERQUE SILVA
Data e Hora: 11/7/2024, às 16:39:45
5088113-64.2023.4.02.5101 510013712240 .V2
