Por Fernando Abelha
A 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro publicou no último dia 11, certidão em que dá fé à sentença absolvitória transitada em julgado em 28 de junho de 2024, para o Ministério Público Federal. A certidão é assinada pelo Diretor de Secretaria, Arthur Aieta de Albuquerque Silva, que certifica o ato da juíza Rosália Monteiro Figueira, da 3ª Vara Federal Criminal do RJ.
O trânsito em julgado isenta sumariamente de qualquer culpabilidade o ex- diretor presidente da REFER Marco André Marques Ferreira e mais 10 executivos, entre os quais, dois outros diretores da Fundação.
No decorrer dos últimos 10 anos os 11 executivos foram envolvidos em inquérito que pretendia apurar possível má gestão em investimentos da Fundação REFER, no período de 2009 a 2012.
A juíza Rosália Monteiro Figueira, da 3ª Vara Federal Criminal do RJ, ao proferir a sentença que absolveu os executivos, discordou da acusação sob o entendimento de que “o delito de gestão fraudulenta deve ser narrado e detalhado, o que não aconteceu na denúncia do Ministério Público. A descrição da conduta na prática do crime não condiz com o risco do próprio negócio ou mesmo excesso de risco. É imprescindível que venha descrito na denúncia em que consistiu a prática de fraude na gestão dos investimentos à época dos fatos”.
A magistrada considerou, ainda, que “ao longo da investigação foram decretadas medidas cautelares de sequestro de bens, busca e apreensão, quebra de sigilo bancário, prisão cautelar, sigilo fiscal e que, mesmo assim não foram obtidas quaisquer novas provas que corroborassem a materialidade delitiva exposta na denúncia.”.
Esse entendimento levou a juíza decretar absolvição sumária de todos, agora transitado em julgado, e retirar todas as acusações apresentadas desde a fase inicial do processo.
