Neste trilho, chega o segundo vagão com mais uma resposta sobre qual empecilho está causando tanto transtorno aos aposentados da RFFSA. Segue:
Prezado(a) PAULO JOSE RIBEIRO PESSOA,
Sua manifestação apresentada no sistema Fala.BR foi respondida em 23/05/2024, conforme os dados abaixo.
Dados da Manifestação
Protocolo: 00137.003435/2024-46
Órgão ou Entidade: MGI – Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
Cidadão: PAULO JOSE RIBEIRO PESSOA
Tipo de Manifestação: Solicitação
Prazo para Atendimento: 10/06/2024
Descrição da Manifestação: O tratamento desumano praticado por gestores responsáveis pelo acordo coletivo de trabalho que, envolve aposentados da ex-RFFSA. Pois, a recomposição do poder de compra é prevista na Constituição e não vem sendo respeitada. Afora a injustificada argumentação para assinar um Acordo Coletivo de Trabalho, Já proposta e aceita. Mesmo não sendo justa como preconiza em nossa Constituição.
Segue anexo, comentários que refletem a penúria que a classe dos ferroviários aposentados, todos idosos, estão sendo humilhados. Ferroviários que por anos contribuirão para o desenvolvimento deste grande Brasil.
Grato se leu até aqui, nos ajude para que o nosso Presidente tome conhecimento desta solicitação que é: O órgão “SEST” cumpra com o seu dever.
Resposta
Senhor,
Em atenção à solicitação, esclarece-se, inicialmente, que o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, por meio da Secretaria de Coordenação das Estatais – Sest, tem por atribuição, conforme disposto art. 36 do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17.3.2023, dentre outras, a proposição de diretrizes e parâmetros de atuação sobre políticas de gestão de pessoas e a manifestação sobre propostas das empresas estatais federais, encaminhadas pelos Ministérios setoriais, de acordo coletivo de trabalho. Assim, as competências da Sest dizem respeito à Coordenação e Governança e não à Administração das empresas estatais federais.
Posto isso, esclarecemos que a condução da negociação com os empregados, nos limites das diretrizes estabelecidas em reunião de alinhamento entre a empresa, o Ministério setorial e a Sest, insere-se no âmbito da autonomia administrativa da estatal, consideradas também a estratégia empresarial, bem como a oportunidade e conveniência.
Adicionalmente sobre a proposta de ACT 2023/2024 da Infra S.A, que trata dos empregados da RFFSA, informamos que foi recebida na Sest em 10/05/2024, encaminhada pelo Ministério dos Transportes.
Cientes da relevância do assunto informamos que a Sest priorizou a análise e encaminhou sua manifestação para o Ministério a e a empresa, em 17/05/2024.
Realizada a análise, compete a empresa a implementação do ACT, nos termos e limites da manifestação da Sest.
Agradecemos o contato. Estamos à disposição para esclarecer dúvidas sobre este Ministério e suas ações.
Atenciosamente,
Ouvidoria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos – MGI
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Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informaçãohttps://falabr.cgu.gov.br/
O ACT 23/24 já foi assinado. Esperemos que esse reajuste seja aplicado sobre nossas aposentadorias em JUNHO com pagamento em JULHO/24.
Temos que começar agora é a luta pelo ACT 24/25 que já deveríamos iniciar as tratativas para não delongar como foi esse e os anteriores.
Pena que os atrasados vêm sem recomposição de juros por perdas da inflação mensal. Mas com certeza em folha aditiva para não incidir IRENDA caso incluída junto à folha de JUNHO.
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