Após um ano de tratativas, a Infra S.A. assinou hoje com a Federação Nacional dos Trabalhadores Ferroviários – FNTF, e Sindicatos da sua base, Acordo Coletivo do Trabalho referente ao período 2023/2024 que, entre outras medidas, autoriza reajuste salarial de 3,45% retroativo a maio de 2023, para ativos aposentados e pensionistas.
A informação foi obtida junto ao ferroviário Álvaro Sanches, diretor da FNTF acrescenta: “a SEST autorizou o ACT 2023/24 que já foi assinado pela FNTF, aguardando tão somente os Sindicatos Independentes para inclusão em folhas dos ativos e, posteriormente, nas dos aposentados e pensionistas.”
INFRA S.A.
ASSEMBLEIA GERAL
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA EXECUTIVA
PRESIDÊNCIA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
GERÊNCIA DE ESTRATÉGIA E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
Documento nº 8392738/2024/GEDEP-INFRASA/SUGEP- INFRASA/DIRAFINFRASA/PRESI-INFRASA/DIREX-INFRASA/CONSAD-INFRASA/AG-INFRASA
Brasília, na data da assinatura.
Processo nº 50050.001747/2024-43
Interessado: DIRAF, Conselho de Administração, Superintendência de Gestão de Pessoas
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO Infra S.A. – Ex-RFFSA 2023/2024
A Federação Nacional dos Trabalhadores Ferroviários, 33.657.032/0001-13, neste ato representado pelo Sr. Francisco Aparecido Felicio;
O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias de Belo Horizonte – STEFBH, CNPJ 16.740.052/0001-34, neste ato representado por Sra. Edna Ribeiro Bezerra;
O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Ferroviário e Metroviário dos Estados da Bahia e Sergipe, CNPJ 13.453.063/0001-45, neste ato representado por Paulino Rodrigues de Moura;
O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona Mogiana, CNPJ: 46.111.811/0001-60, neste ato representado pela Federação Nacional dos Trabalhadores Ferroviários;
O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona Sorocabana, CNPJ: 43.152.222/0001-32, este ato representado pela Federação Nacional dos Trabalhadores Processo: 50050.001747/2024-43 Documento: 8392738 43.152.222/0001-32, este ato representado pela Federação Nacional dos Trabalhadores Ferroviários;
O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias de São Paulo, CNPJ: 62.426.580/0001-30, neste ato representado pela Federação Nacional dos Trabalhadores Ferroviários;
O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias nos Estados do Paraná e de Santa Catarina, CNPJ: 76.683.226/0001-04, neste ato representado pela Federação Nacional dos Trabalhadores Ferroviários;
O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias no Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ: 92.958.883/0001-65, neste ato representado pela Federação Nacional dos Trabalhadores Ferroviários;
O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias do Nordeste, CNPJ 11.022.019/0001-55, representado pelo Sr. Luis Claudio Gomes Barbosa;
O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias do Rio de Janeiro, CNPJ: 34.066.944/0001-83, neste ato representado pela Federação Nacional dos Trabalhadores Ferroviários;
O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona Central do Brasil, CNPJ 34.060.749/0001-46, representado pelo Sr. Walmir de Lemos;
O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias e Metroviárias do Litoral de Santa Catarina, CNPJ 82.583.972/0001-10, representado pelo Sr. Jerônimo Miranda Netto;
O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias no Estado da Paraíba, CNPJ 08.354.318/0001-82, representado pelo Sr. José Cleófas Batista de Brito;
O Sindicato dos Ferroviários de Bauru e Mato Grosso do Sul, CNPJ 50.540.871/0001-76, neste ato representado pelo Sr. Roberval Duarte Placce;
O Sindicato dos Trabalhadores de Empresas Ferroviárias do Estado do Ceará, CNPJ: 07.339.963/0001-63, este ato representado pela Federação Nacional dos Trabalhadores Ferroviários;
e Infra S.A., CNPJ 42.150.664/0001-87, neste ato representada pelo Sr. Jorge Luiz Macedo Bastos, Diretor Presidente; celebram o presente Acordo Coletivo de Trabalho, estipulando as condições de trabalho previstas …

Até que enfim. Parabéns a todos que se empenharam de alguma forma para que esse acordo fosse assinado. Agora é torcer para que os sindicatos independentes agilizem as suas respectivas assinaturas para que o pagamento seja efetuado.
CurtirCurtir
Será ?!!!! gato escaldado tem medo de água fria!!!
CurtirCurtir
boa tarde agora é certo paga os 3.45 dos aposentado e pensionistas da paridade
CurtirCurtir
Até que enfim. Agora resta saber quando Irão pagar. Se temos a chance de receber em Junho
CurtirCurtir
Que situação ridícula criaram para assinar um acordo que é o correto para os trabalhadores ativos, aposentados e pensionistas. E agora ainda vão pensar qd irão pagar essa miséria, tem que pagar a todos no próximo mes de junho; já que atrasaram tanto. Infelizmente ainda está muito complicado, mas assim veremos.
CurtirCurtir
É pouco mas será melhor que ficar sem nada , como foi a alguns anos atrás.
CurtirCurtir
Como todos os anos anteriores, está assinado com maís de 1 ano de atraso. Está mais para “pedalada fiscal”. Deve-se denunciar ao Tribunal de Contas da União.
CurtirCurtir
O ABSURDO NISSO É TERMOS QUE DEPENDER TAMBÉM DAS ASSINATURAS DOS SINDICATOS INDEPENDENTES, JUSTAMENTE ELES QUE SEMPRE FIZERAM OPOSIÇÃO AS PROPOSTAS DA FNTF.
CurtirCurtir
A pergunta agora é “a STEFBH irá assinar”? pois lhes foi oferecido 3,73% , vão assinar 3,45% (-0,28%)? e dependiam de votação de uma Assembleia (09/05) para seu Presidente assinar ou não o ACT.
CurtirCurtir
A assembleia do dia 09/05, promovida pelo STEFBH, foi destinada aos empregados próprios da Infra S/A, que são representados pelo referido Sindicato. A assembleia em questão NÃO teve nada a ver com os empregados em atividade na Infra que são oriundos da RFFSA.
CurtirCurtir
Ok amigo , dúvida resolvida , obrigado.
CurtirCurtir
Então se STEFBH não é o empecilho, posso concluir que somos “dependentes” dos independentes. Pois a argumentação dada é esta: “aguardando tão somente os Sindicatos Independentes para inclusão em folhas” O que significa TUDO e não “tão somente”.
CurtirCurtir