Após um ano de tratativas, a Infra S.A. assinou hoje com a Federação Nacional dos Trabalhadores Ferroviários – FNTF, e Sindicatos da sua base, Acordo Coletivo do Trabalho referente ao período 2023/2024 que, entre outras medidas, autoriza reajuste salarial de 3,45% retroativo a maio de 2023, para ativos aposentados e pensionistas.

A informação foi obtida junto ao ferroviário Álvaro Sanches, diretor da FNTF acrescenta: “a SEST autorizou o ACT 2023/24 que já foi assinado pela FNTF, aguardando tão somente os Sindicatos Independentes  para inclusão em folhas dos ativos e, posteriormente, nas dos aposentados e pensionistas.”

INFRA S.A.

ASSEMBLEIA GERAL

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

DIRETORIA EXECUTIVA

PRESIDÊNCIA

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS

GERÊNCIA DE ESTRATÉGIA E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

Documento nº 8392738/2024/GEDEP-INFRASA/SUGEP- INFRASA/DIRAFINFRASA/PRESI-INFRASA/DIREX-INFRASA/CONSAD-INFRASA/AG-INFRASA

Brasília, na data da assinatura.

Processo nº 50050.001747/2024-43

Interessado: DIRAF, Conselho de Administração, Superintendência de Gestão de Pessoas

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO Infra S.A. – Ex-RFFSA 2023/2024

A Federação Nacional dos Trabalhadores Ferroviários, 33.657.032/0001-13, neste ato representado pelo Sr. Francisco Aparecido Felicio;

O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias de Belo Horizonte – STEFBH, CNPJ 16.740.052/0001-34, neste ato representado por Sra. Edna Ribeiro Bezerra;

O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Ferroviário e Metroviário dos Estados da Bahia e Sergipe, CNPJ 13.453.063/0001-45, neste ato representado por Paulino Rodrigues de Moura;

O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona Mogiana, CNPJ: 46.111.811/0001-60, neste ato representado pela Federação Nacional dos Trabalhadores Ferroviários;

O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona Sorocabana, CNPJ: 43.152.222/0001-32, este ato representado pela Federação Nacional dos Trabalhadores Processo: 50050.001747/2024-43 Documento: 8392738 43.152.222/0001-32, este ato representado pela Federação Nacional dos Trabalhadores Ferroviários;

O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias de São Paulo, CNPJ: 62.426.580/0001-30, neste ato representado pela Federação Nacional dos Trabalhadores Ferroviários;

O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias nos Estados do Paraná e de Santa Catarina, CNPJ: 76.683.226/0001-04, neste ato representado pela Federação Nacional dos Trabalhadores Ferroviários;

O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias no Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ: 92.958.883/0001-65, neste ato representado pela Federação Nacional dos Trabalhadores Ferroviários;

O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias do Nordeste, CNPJ 11.022.019/0001-55, representado pelo Sr. Luis Claudio Gomes Barbosa;

O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias do Rio de Janeiro, CNPJ: 34.066.944/0001-83, neste ato representado pela Federação Nacional dos Trabalhadores Ferroviários;

O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona Central do Brasil, CNPJ 34.060.749/0001-46, representado pelo Sr. Walmir de Lemos;

O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias e Metroviárias do Litoral de Santa Catarina, CNPJ 82.583.972/0001-10, representado pelo Sr. Jerônimo Miranda Netto;

O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias no Estado da Paraíba, CNPJ 08.354.318/0001-82, representado pelo Sr. José Cleófas Batista de Brito;

O Sindicato dos Ferroviários de Bauru e Mato Grosso do Sul, CNPJ 50.540.871/0001-76, neste ato representado pelo Sr. Roberval Duarte Placce;

O Sindicato dos Trabalhadores de Empresas Ferroviárias do Estado do Ceará, CNPJ: 07.339.963/0001-63, este ato representado pela Federação Nacional dos Trabalhadores Ferroviários;

e Infra S.A., CNPJ 42.150.664/0001-87, neste ato representada pelo Sr. Jorge Luiz Macedo Bastos, Diretor Presidente; celebram o presente Acordo Coletivo de Trabalho, estipulando as condições de trabalho previstas …