Comentários inicias por Fernando Abelha

O site da Associação dos Aposentados da Rede Ferroviária Federal S.A – AARFFSA publica, hoje, cópia da Notificação Extrajudicial encaminhada ao Diretor Presidente da INFRA S.A, Jorge Luiz Macedo Bastos, tendo como objeto a imediata assinatura do Acordo Coletivo do Trabalho 2023/2024.

Felizmente, um órgão de classe decidiu tomar a frente na defesa da causa dos ferroviários, até então abandonados à própria sorte por decisões ardilosas, que se revestem de sérios prejuízos à categoria, hoje com seus salários disformes e comprometidos com a sobrevivência familiar, para o que durante a vida laboral, por várias décadas, cumpriram com suas obrigações profissionais e previdenciárias, o que os seus algozes tentam desconhecer, permanecendo perversamente alheios aos legítimos direitos da categoria.

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

NOTIFICANTE:

AARFFSA (Associação dos Aposentados da Rede Ferroviária Federal S/A), com sede na cidade do Rio de Janeiro, na Rua Santo Afonso, 131, sala 502, neste ato representada por seu Presidente Nacional, Manoel Geraldo Costa, brasileiro, casado, Engenheiro, CPF 314.872.117-91.

NOTIFICADA:

INFRA S/A, sucessora legal da empresa VALEC e da extinta RFFSA (Rede Ferroviária Federal S/A), com sede em Brasília, Saus, Quadra 01, Bloco G, Lote 3 e 5, Asa Sul, na pessoa de seu Presidente Jorge Luiz Macedo Bastos.

OBJETO:

Assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho entre a NOTIFICADA e a FNTF(Federação Nacional dos Trabalhadores Ferroviário), período de 2023/2024, com a data-base em 1º de maio de 2023, que se acha com o índice de 3,45%, já aprovado pelas partes envolvidas, retroagindo a 1º de maio de 2023, que até a presente data não foi implantado.

JUSTIFICATIVA:

O parágrafo único do artigo 2º da Lei 8186, de 21 de maio de 1991, determina o seguinte:

”O reajustamento do valor da aposentadoria complementado obedecerá os mesmos prazos e condições em que for reajustada a remuneração do ferroviário em atividade, de forma a assegurar a permanente igualdade entre eles”.

Dessa forma constitui-se a ASSOCIAÇÃO NOTIFICANTE como legítima para formular a presente Notificação Extrajudicial, uma vez que, em não sendo assinado o ACT 2023/2024, ficam os aposentados ferroviários, por força do artigo acima citado, sem obter o reajuste dos seus benefícios, ocasionando inestimável prejuízo para milhares de famílias, que já se encontram com os valores das suas aposentadorias extremamente defasados.

A NOTIFICANTE vem mantendo contato permanente com os dirigentes da FNTF, que não apresentam razões para não assinatura do acordo.

FINALMENTE:

Aguarda a Notificante, no prazo de até 15 dias, a contar da data do recebimento da presente, que a NOTIFICADA promova a assinatura do referido ACT 2023/2024, com a FNTF, retroatividade à data-base de 1º de maio de 2023, entendendo-se esta NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL como uma iniciativa amigável, a fim de evitar um futuro processo judicial, responsabilizando civilmente a autoridade inadimplente com sua obrigação de fazer.

Com essas razões passamos a aguardar a implementação do solicitado nesta Notificação no período indicado.

Rio de Janeiro, 09 de maio de 2024

Manoel Geraldo Costa

Presidente Nacional da AARFFSA

Fonte: Site da AARFFSA