Por Fernando Abelha

A propósito das tratativas do Acordo Coletivo do Trabalho 2023/2024 dos empregados da extinta RFFSA e do Geipot, obtivemos junto ao líder sindical João Calegari, presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviários do RS e diretor da Federação Nacional dos Trabalhadores Ferroviários, a informação de que o Acordo Coletivo do Trabalho deverá ser assinado nos próximos dias com a empresa Infra S/A, na base dos 3,45% de reajuste com retroatividade a maio de 2023.

João Calegari adiantou, ainda, que embora o Ofício da Infra S.A. prorrogue o ACT para 31 de março, existe, no entanto, entendimento de assinatura imediata.

Apurou-se em outra fonte, existir previsão de pagamento do reajuste e dos atrasados para os ativos, em abril, aposentados e pensionistas em maio.

 A celebração do acordo prevê ainda a possível manutenção da data base em 1º de maio de  cada ano.

Ofício Infra S.A

INFRA S.A.

OFÍCIO Nº 62/2024/GEDEP-INFRASA/SUGEP-INFRASA/DIRAF-INFRASA/PRESI[1]INFRASA/DIREX-INFRASA/CONSAD-INFRASA/AG-INFRASA Brasília, na data da assinatura.

 Aos Senhores Representantes Sindicais Assunto: Acordo Coletivo dos empregados da extinta Rede Ferroviária Federal e Geipot 2023-2024.

Prezados Senhores representes dos Sindicatos,

PRESIDÊNCIA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS OFÍCIO Nº 62/2024/GEDEP-INFRASA/SUGEP-INFRASA/DIRAF-INFRASA/PRESI[1]INFRASA/DIREX-INFRASA/CONSAD-INFRASA/AG-INFRASA

Brasília, na data da assinatura. Aos Senhores Representantes Sindicais Assunto: Acordo Coletivo dos empregados da extinta Rede Ferroviária Federal e Geipot 2023-2024.

Prezados Senhores representes dos Sindicatos

  1. Considerando o andamento da negociação coletiva de trabalho dos empregados da Infra S.A. oriundos da Ex-RFFSA e Ex-Geipot, informa-se a prorrogação do Acordo Coletivo de Trabalho vigente até 31 de março de 2024. 2. Qualquer dúvida poderá ser enviada para o e-mail gedep@infrasa.gov.br.
  • Atenciosamente,
  • (Assinado Eletronicamente) CLEBER DIAS DA SILVA JÚNIOR Superintendente de Gestão de Pessoas,Superintendente de Gestão de Pessoas, em 28/02/2024, às 18:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.