Por Fernando Abelha
A propósito das tratativas do Acordo Coletivo do Trabalho 2023/2024 dos empregados da extinta RFFSA e do Geipot, obtivemos junto ao líder sindical João Calegari, presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviários do RS e diretor da Federação Nacional dos Trabalhadores Ferroviários, a informação de que o Acordo Coletivo do Trabalho deverá ser assinado nos próximos dias com a empresa Infra S/A, na base dos 3,45% de reajuste com retroatividade a maio de 2023.
João Calegari adiantou, ainda, que embora o Ofício da Infra S.A. prorrogue o ACT para 31 de março, existe, no entanto, entendimento de assinatura imediata.
Apurou-se em outra fonte, existir previsão de pagamento do reajuste e dos atrasados para os ativos, em abril, aposentados e pensionistas em maio.
A celebração do acordo prevê ainda a possível manutenção da data base em 1º de maio de cada ano.
Ofício Infra S.A
INFRA S.A.
OFÍCIO Nº 62/2024/GEDEP-INFRASA/SUGEP-INFRASA/DIRAF-INFRASA/PRESI[1]INFRASA/DIREX-INFRASA/CONSAD-INFRASA/AG-INFRASA Brasília, na data da assinatura.
Aos Senhores Representantes Sindicais Assunto: Acordo Coletivo dos empregados da extinta Rede Ferroviária Federal e Geipot 2023-2024.
Prezados Senhores representes dos Sindicatos,
PRESIDÊNCIA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS OFÍCIO Nº 62/2024/GEDEP-INFRASA/SUGEP-INFRASA/DIRAF-INFRASA/PRESI[1]INFRASA/DIREX-INFRASA/CONSAD-INFRASA/AG-INFRASA
Brasília, na data da assinatura. Aos Senhores Representantes Sindicais Assunto: Acordo Coletivo dos empregados da extinta Rede Ferroviária Federal e Geipot 2023-2024.
Prezados Senhores representes dos Sindicatos
- Considerando o andamento da negociação coletiva de trabalho dos empregados da Infra S.A. oriundos da Ex-RFFSA e Ex-Geipot, informa-se a prorrogação do Acordo Coletivo de Trabalho vigente até 31 de março de 2024. 2. Qualquer dúvida poderá ser enviada para o e-mail gedep@infrasa.gov.br.
- Atenciosamente,
- (Assinado Eletronicamente) CLEBER DIAS DA SILVA JÚNIOR Superintendente de Gestão de Pessoas,Superintendente de Gestão de Pessoas, em 28/02/2024, às 18:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.

Pelo andar da carruagem, a INFRA S.A. vai empurrar esse ACT até o próximo, que se aproxima, ou seja ficaremos sem aumento no período Maio/2023 a Abril/2024.
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Eu não consigo entendert o porquê de tanta protelação, visto que desde outubro/2023, a INFRA já tinha batido o martelo nesses 3,45% só para demonstrar sua soberbeza e de que somos incapazes de lutar como aposentados que somos, e alguns sindicatos batendo o pé nos 3,83%, uma diferença ínfima de 0,38% em que ficamos prejudicados mesmo porque vamos receber os atrasados sem correção desse período, valores que já poderiam estar conosco desde aquela data.
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São muitos Sindicatos atrapalhando o andamento das negociações e ainda por cima, duas Federações, cada uma com uma opinião. Isso só beneficia a INFRA que vai protelando a data do reajuste. Ocorre que grande parte dos aposentados que estão ganhando abaixo do SM, tem pressa, porque a situação esta penosa para eles. Tenham um pouco mais de consciência.
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CADE A ASSINATURA DO ACT QUE PODERIA SER FEITA NOS PRÓXIMOS DIAS, SEGUNDO INFORMAÇÃO DO SITE ?
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