Texto inicial de Fernando Abelha

Amanhã, 29 de fevereiro, a INFRA S.A. e a FNTF com seus sindicatos da base, voltarão a se reunir para, novamente, tentar encontrar solução ao Acordo Coletivo do Trabalho 2023/24, dos empregados da extinta RFFSA.

Após tanta humilhação, a categoria com idade média de 80 anos, notadamente aposentados e pensionistas, em face à posição indolente e intransigente praticada pela INFRA, poderá, ao final, levar as entidades da classe a buscarem a Tutela Jurisdicional como única solução para recuperação das perdas salariais.

Por entender a importância da agenda de amanhã, republico a seguir, recente texto do advogado e ferroviário Alcir Alves de Souza que, de forma singular, retrata o triste momento em que imergiram os ferroviários da RFFSA, à mercê de governantes insensíveis, até mesmo perversos, que negam o pão de cada dia aos trabalhadores que, por toda vida laborativa, serviram à Nação. Hoje, com idade avançada, muitos não têm recursos para comprar medicamentos e até alimentos.

São 18 níveis da Escala Básica de Cargos e Salários da extinta RFFSA abaixo do salário mínimo o que representa cerca de 20 mil ferroviários e pensionistas: maquinistas, operadores dos centros seletivos, seguranças, empregados de estação, das oficinas, depósitos, escritórios, via permanente, muitos com nível superior, que descrentes, já não sabem a quem recorrer.

Eis o recente texto de Alcir Alves de Souza agora republicado, por ser importante neste momento que o leiam de novo e, assim, quem sabe, modificar os comportamentos dos nossos algozes :

“Este é um RX da realidade de hoje: manda quem pode e obedece quem precisa

Alcir Alves de Souza

Um fato que mostra o estado de submissão a que chegaram as entidades representativas dos ferroviários. Infelizmente, temos que ser críticos. Aplausos? A quem? Um abatimento moral que transcende aos nossos olhos. A INFRA S/A, além de soberba, denota ser mal assessorada, a ponto de se deixar conduzir, está à mercê da SEST (uma secretaria do Ministério da Gestão e Inovação), que se sobrepõe e dita ordens à estatal. Se age respaldada em alguma nova lei, não se sabe. À primeira vista, parece um achincalhe.

Atribui-se a tudo isso à Reforma Trabalhista do senhor Michel Temer, carreando a impressão de cumplicidade com a classe empresarial. O foco principal, era tirar dos trabalhadores um direito que lhes era legítimo: O poder de negociação com os patrões. E conseguiu-se. Atualmente, na hipótese de divergência, estão impedidos de recorrer, de levar o dissídio ao TST, instância máxima da Justiça do Trabalho, salvo se DE COMUM ACORDO.

Mas, nem tudo está perdido. Afinal, ainda contamos com essa mesma JUSTIÇA (ironicamente, se poderia dizer), que é a jurisdição competente para outros fins. Os dirigentes de federações, de sindicatos e até de associações sabem disso. O que os impede, então, de agirem, de cerrarem fileira em defesa da classe? Ainda que separados, se não houver consenso. Não há que se falar em ética, mas de prevalência, e esta traduz-se no respeito àqueles a quem representam.

As Leis nos8.186/1991, 10.478/2002 e 11.483/2007, que conhecemos tão bem, estão aí, em plena vigência. As provas de que se dispõem são muitas, e robustas, os fundamentos fáticos e jurídicos convincentes a qualquer juiz. Estamos com uma perda nos ganhos que, possivelmente, ultrapassa de 60%, nesses últimos vinte anos. Passivamente, se convive com isso, sem confronto com os órgãos do Governo, diretamente responsáveis, que sabem e conhecem bem a fragilidade atual, das nossas entidades sindicais.

Os aposentados e pensionistas ainda depositam suas esperanças na FENAFAP, uma federação criada com um único fim, defender e lutar pelos direitos dessa classe tão aviltada. Mas, nesse sentido, de se notar, à evidência, que a entidade não tem mais se empenhado, ultimamente. Porta-se como um vulcão adormecido.

Rio de Janeiro, 09 de fevereiro de 2024.

ALCIR ALVES DE SOUZA

Ferroviário aposentado