Colaboração de Ariovaldo Bonini e Janaina Fernandes, Secretário Geral e diretora da FNTF

Boletim Informativo nº 02/2024 FNTF e Sindicatos Federados – INFRA S.A. realizada a 4ª reunião – ACT 2023/2024

· Dia 31 de janeiro de 2024 – às 14:00 horas, através de videoconferência

· Presentes os seguintes Sindicatos integrantes da Federação Nacional dos Trabalhadores Ferroviários (FNTF):

-Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias de São Paulo (Eluiz Alves de Matos);

– Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias no Estado do Rio Grande do Sul (João Edacir Calegari Morais)

– Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias do Rio de Janeiro (Paulo de Tarso Pessanha Ferreira)

– Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias nos Estados do Paraná e Santa Catarina (Eros Luiz Koleski)

– Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona Mogiana (Ciro Cesar Vianna e José Carlos Machado)

– Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona Sorocabana (José Claudinei Messias e Paschoal Fuoco Júnior).

 A Federação Nacional dos Trabalhadores Ferroviários, esteve representada pelo seu diretor presidente (Francisco Aparecido Felicio)

 · Esta reunião foi solicitada pela FNTF e Sindicatos Federados para esclarecimentos finais, quanto a proposta final da INFRA S.A. para firmar o ACT 2023/2024:

· A Empresa apresentou a proposta abaixo, (FINAL) que foi autorizada pela Secretaria de Coordenação das Estatais (SEST), a saber:

· Reajuste salarial/benefícios em 3,45%,

· Salários e benefícios serão retroativos a 1º de maio de 2023;

· Vale alimentação de R$ 972,41;

· Alteração da data-base de 1º de maio para 1º de julho de cada ano;

· Auxílio para filhos, portadores de necessidades especiais (PNE) no valor de R$ 730,36.

· Pagamento do vale-transporte em moeda corrente

· Parcelamento das férias em três períodos de 10 dias

· A Empresa, (posteriormente) também propôs à Federação, alteração da data-base de 1º de maio para 1º de julho de cada ano.

NOSSAS CONSIDERAÇÕES:

A posição da INFRA foi de que não haveria possibilidade de alteração do índice DE REAJUSTAMENTO proposto (3,45%) e também de melhorias nas clausulas aprovadas pela Secretaria de Coordenação das Estatais (SEST), para o ACT 2023/2024 – informando também, que se tratava de determinação do Governo Federal (índice máximo) para todas as empresas e para o funcionalismo público em geral.

A Federação discutiu com seus Sindicatos o assunto, analisando todos os “prós e contras” inclusive, considerando a possibilidade de ser necessário, buscar-se mais uma vez, o poder judiciário (justiça trabalhista) para a solução do litígio, o que poderia levar muito tempo, para sua resolução final (devido aos recursos judiciais).

Mediante as circunstâncias, entendemos ser melhor, aceitar a proposta da INFRA para assinatura do ACT 2023/2024 – inclusive com pagamentos retroativos à 1º de maio de 2023 (ativos e aposentados).

· Para a alteração da data-base para 1º de julho a FNTF solicitou, sendo aceito pela Empresa, a consideração do período inflacionário de 14 (quatorze) meses, para a próxima data-base – (julho) evitando-se novas perdas salariais à categoria.

· Nesta reunião do dia 31 de janeiro, solicitamos que a Empresa nos enviasse o Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2024 para assinatura, BEM COMO, QUE NOS INFORMASSE A DATA DE IMPLANTAÇÃO E PAGAMENTO DOS VALORES RETROATIVOS.

A INFRA S. A. (SEST) cuida das negociações coletivas da categoria ferroviária, compreendendo os ferroviários da Extinta RFFSA, GEIPOT e os ferroviários da própria INFRA.

A Empresa ainda não obteve consenso quanto ao reajustamento salarial, aceite das cláusulas econômicas e permanência ou alteração da data base da nossa categoria. Recebemos informação através de boletim interno, distribuído aos empregados ativos da INFRA, de que o atual ACT está prorrogado até o dia 29 de fevereiro de 2024. Estamos no aguardo de que a Empresa cumpra e honre o seu posicionamento junto a FNTF e Sindicatos Federados à Mesa de Negociação.

Acompanhem a negociação coletiva 2023/2024 no site: http://www.fntf.org.br onde publicamos as atas e boletins informativos das reuniões ocorridas.

· FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES FERROVIÁRIOS

· SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS DO RIO DE JANEIRO

· SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS DE SÃO PAULO

· SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS DO RIO GRANDE DO SUL

· SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA

· SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS DA ZONA MOGIANA

· SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS DA ZONA SOROCABANA