Colaboração de Ariovaldo Bonini e Janaina Fernandes, Secretário Geral e diretora da FNTF
Boletim Informativo nº 02/2024 FNTF e Sindicatos Federados – INFRA S.A. realizada a 4ª reunião – ACT 2023/2024
· Dia 31 de janeiro de 2024 – às 14:00 horas, através de videoconferência
· Presentes os seguintes Sindicatos integrantes da Federação Nacional dos Trabalhadores Ferroviários (FNTF):
-Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias de São Paulo (Eluiz Alves de Matos);
– Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias no Estado do Rio Grande do Sul (João Edacir Calegari Morais)
– Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias do Rio de Janeiro (Paulo de Tarso Pessanha Ferreira)
– Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias nos Estados do Paraná e Santa Catarina (Eros Luiz Koleski)
– Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona Mogiana (Ciro Cesar Vianna e José Carlos Machado)
– Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona Sorocabana (José Claudinei Messias e Paschoal Fuoco Júnior).
A Federação Nacional dos Trabalhadores Ferroviários, esteve representada pelo seu diretor presidente (Francisco Aparecido Felicio)
· Esta reunião foi solicitada pela FNTF e Sindicatos Federados para esclarecimentos finais, quanto a proposta final da INFRA S.A. para firmar o ACT 2023/2024:
· A Empresa apresentou a proposta abaixo, (FINAL) que foi autorizada pela Secretaria de Coordenação das Estatais (SEST), a saber:
· Reajuste salarial/benefícios em 3,45%,
· Salários e benefícios serão retroativos a 1º de maio de 2023;
· Vale alimentação de R$ 972,41;
· Alteração da data-base de 1º de maio para 1º de julho de cada ano;
· Auxílio para filhos, portadores de necessidades especiais (PNE) no valor de R$ 730,36.
· Pagamento do vale-transporte em moeda corrente
· Parcelamento das férias em três períodos de 10 dias
· A Empresa, (posteriormente) também propôs à Federação, alteração da data-base de 1º de maio para 1º de julho de cada ano.
NOSSAS CONSIDERAÇÕES:
A posição da INFRA foi de que não haveria possibilidade de alteração do índice DE REAJUSTAMENTO proposto (3,45%) e também de melhorias nas clausulas aprovadas pela Secretaria de Coordenação das Estatais (SEST), para o ACT 2023/2024 – informando também, que se tratava de determinação do Governo Federal (índice máximo) para todas as empresas e para o funcionalismo público em geral.
A Federação discutiu com seus Sindicatos o assunto, analisando todos os “prós e contras” inclusive, considerando a possibilidade de ser necessário, buscar-se mais uma vez, o poder judiciário (justiça trabalhista) para a solução do litígio, o que poderia levar muito tempo, para sua resolução final (devido aos recursos judiciais).
Mediante as circunstâncias, entendemos ser melhor, aceitar a proposta da INFRA para assinatura do ACT 2023/2024 – inclusive com pagamentos retroativos à 1º de maio de 2023 (ativos e aposentados).
· Para a alteração da data-base para 1º de julho a FNTF solicitou, sendo aceito pela Empresa, a consideração do período inflacionário de 14 (quatorze) meses, para a próxima data-base – (julho) evitando-se novas perdas salariais à categoria.
· Nesta reunião do dia 31 de janeiro, solicitamos que a Empresa nos enviasse o Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2024 para assinatura, BEM COMO, QUE NOS INFORMASSE A DATA DE IMPLANTAÇÃO E PAGAMENTO DOS VALORES RETROATIVOS.
A INFRA S. A. (SEST) cuida das negociações coletivas da categoria ferroviária, compreendendo os ferroviários da Extinta RFFSA, GEIPOT e os ferroviários da própria INFRA.
A Empresa ainda não obteve consenso quanto ao reajustamento salarial, aceite das cláusulas econômicas e permanência ou alteração da data base da nossa categoria. Recebemos informação através de boletim interno, distribuído aos empregados ativos da INFRA, de que o atual ACT está prorrogado até o dia 29 de fevereiro de 2024. Estamos no aguardo de que a Empresa cumpra e honre o seu posicionamento junto a FNTF e Sindicatos Federados à Mesa de Negociação.
Acompanhem a negociação coletiva 2023/2024 no site: http://www.fntf.org.br onde publicamos as atas e boletins informativos das reuniões ocorridas.
· FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES FERROVIÁRIOS
· SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS DO RIO DE JANEIRO
· SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS DE SÃO PAULO
· SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS DO RIO GRANDE DO SUL
· SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA
· SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS DA ZONA MOGIANA
· SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS DA ZONA SOROCABANA

Bom dia, é difícil entender, se uma negociação que nos dá plenos direitos em solucionar nossos problemas com a inconstitucionalidade de salário a mesma não se resolvendo dando parecer ao contrário, porque não entrar judicialmente sendo que a fntf e sindicatos possuem corpo jurídico e plenos poderes para tal.essa inconstitucionalidade já transcorre a mais de 20 anos.só no Brasil aonde nenhum Brasileiro nato deveria receber menos que um salário mínimo isso acontece.estao rasgando a constituição é ninguém vê.
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Janaina. Finalmente o tal aumento de 3.45% vai ser efetivado ? E se vai ser agora pra março. No aguardo de um retorno.
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Mais um moticia Vaga. Os aposentados e pensionistas vão receber esse 3,45%?
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Nas discussões sobre a data base, o sindicato dos empregados da Infra S.A admite mudar sua data base de julho para maio, por ser apenas uma empresa, do que as demais que são três, RFFSA, FEPASA e GEIPOT, com data base em maio?
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Atenção para o fato de que, “o próprio Sindicato da INFRA SA, querem vir para DATA BASE 01 de maio”. Já a FNTF aceita placidamente, quase que pedindo mudar para 01 de julho. Qual a explicação?? Se Não reajustam o índice de 12 meses, vão reajustar de 14. Resumo, o que dar para ver é que, alguma coisa medonha tem por traz desse 1°de julho. E a FNTF já com o 1° de maio acertado na primeira contra proposta. Simplesmente, concorda.
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Não estão nem as reposições que está de acordo com a lei da complementação dos aposentados, imagina que mudar a data base pra julho, acho que tem alguma coisa errada por trás deses negócio, acho melhor colocar na justiça antes que entre na decadência dos 10 anos, essa é a minha opinião.
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