Por Fernando Abelha
Notícia apurada junto ao líder sindical João Calegari, presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias do Rio Grande do Sul e diretor da Federação Nacional dos Trabalhadores Ferroviários – FNTF, dão conta que a reunião de hoje com a diretoria da Infra, “pouco ou nada avançou.”
O entendimento da FNTF foi que para troca da data base, proposta pela Infra para 1º de julho o reajuste seja 3,73%, o mesmo dos funcionários da Infra, e retroaja a 1° de maio de 2023. Foi pedido pela empresa o prazo de dois dias para proceder a resposta.

Deve-se aceitar. E depois correr atrás do prejuízo.
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A pergunta é, mudar a data base de 01/05 para 01/07, não vai descarecterizar a lei da complementação dos aposentados da RFFSA, no caso nos precise solicitar alguma retificação na justiça!!!! É bom os nossos jurista e Associações analisar essa possibilidade.
Peço parecer de quem tem competência pra essa pauta.
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Não tem o que falar de DATA BASE 1 de maio. A mesma é Cláusula já acordada na primeira contra proposta da INFRA. Esse vai e vem não tem justificativa. Vale o que já foi acordado. Ou, algo de muito estranho e prejudicial para os ferroviários estar embutido neste retrocesso. DATA BASE de QUALQUER CATEGORIA É INEGOCIÁVEL.
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Só para lembrar que a DATA BASE JÁ É CLÁUSULA VENCIDA E ACORDADA PELA INFRA. Segue a repetição da matéria publicada neste blog:
“Rio de Janeiro, 28 de julho de 2023
À INFRA S.A. Presidência Diretoria de Administração e Finanças Superintendência de Gestão de Pessoas Gerência de Desenvolvimento de Pessoas A/C do Dr. Cleber Dias da Silva Júnior
assunto: OFÍCIO Nº 96/2023/GEDEP-INFRASA/SUGEP-INFRASA/DIRAFINFRASA/PRESI-INFRASA/DIREX-INFRASA/CONSAD-INFRASA/AG-INFRASA
Em atendimento a solicitação de Vossa Senhoria, constante da contraproposta da INFRA S.A. acima citada, objetivando firmarmos o Acordo Coletivo de Trabalho 2023/204 (data-base de 1º de maio de 2023) sendo-nos requerido manifestação até o dia 28 de julho de 2023, de forma tempestiva, a Federação Nacional dos Trabalhadores Ferroviários, e Sindicatos Federados abaixo relacionados, manifestam-se nos seguintes termos:
Há nossa expressa concordância quanto a manutenção das seguintes Cláusulas, constantes da contraproposta ora recebida:
CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE: As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2023 a 30 de abril de 2024 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA: O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da empresa acordante, composta pelos empregados ativos pertinentes ao quadro de pessoal especial da extinta RFFSA, na forma do Art. 17, I, da Lei 11.483/07.
As cláusulas que tenham benefícios aos trabalhadores deverão ser reajustadas nas seguintes condições:
a partir de 1º de maio de 2.023, os salários dos ferroviários, oriundos da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. – RFFSA, de acordo com a legislação vigente, aplicando aos mesmos, a conclusão dos trabalhos efetuados pela Comissão Paritária especialmente criada pela Empresa através da Portaria VALEC nº 283/2014 de 06/maio/2014, acrescido das diferenças relativas aos anos de 2015 a 2022
O dispositivo final da Cláusula Vigésima Primeira, último parágrafo e linha, a redação deve ser alterada para, passa a integrar, ao invés de integrará
Pretendemos ainda, discutir dentro do Acordo Coletivo 2023/2024 a recomposição salarial da tabela da RFFSA nos termos de nossa Pauta de Reivindicação a saber:
RECOMPOSIÇÃO SALARIAL:
A INFRA S.A. recomporá a partir de 1º de maio de 2.023, os salários dos ferroviários, oriundos da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. – RFFSA, de acordo com a legislação vigente, aplicando aos mesmos, a conclusão dos trabalhos efetuados pela Comissão Paritária especialmente criada pela Empresa através da Portaria VALEC nº 283/2014 de 06/maio/2014, acrescido das diferenças relativas aos anos de 2015 a 2022
Sendo o que o presente nos proporcionava para o momento, apresentamos votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente
Francisco Aparecido Felicio
Diretor Presidente Federação Nacional dos Trabalhadores Ferroviários
Francisco Aparecido Felicio
Diretor Presidente Federação Nacional dos Trabalhadores Ferroviários
FONTE: FNTF “.
Ou seja, esta Cláusula da DATA BASE, FOI ACORDA na contraproposta da INFRA e aceito pela FNTF.
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A classe ferroviária já teve sua importância no passado quando éramos muitos e tínhamos ainda os nossos familiares e um sindicato muito ativo, que poderiam interessar aos políticos.
Hoje somos muito menos, com a tendência de desaparecermos a curto prazo, devido à marcha inexorável do tempo. Daí as dificuldades que passamos todas as vezes que sentamos à mesa para discutir ajustes (não ganhos) salariais, mesmo tendo níveis que não atendam a legislação vigente no país.
É uma lástima que estejamos nessa situação, tendo que lidar com pessoas que nada tem a ver com ferrovia…
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