Colaboração de Álvaro Sanches
– A Diretoria da INFRA S.A. em um compromisso de transparência e lealdade aos empregados que aqui trabalham, informa, que após um longo período de tratativas com a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais – SEST/MGI, apresentou uma contraproposta aos Sindicatos Representativos da Categoria para os ACT`s GEIPOT e RFSSA, com data-base em 1º de maio e, bem como proposta para o ACT Infra S.A, com data-base em 01 de novembro.
Vale destacar, que a empresa iniciou as tratativas junto à SEST tendo como diretriz a unicidade da nossa instituição, por meio da escuta das associações e demais empregados, buscando estabelecer consensos para consolidação de uma conduta organizacional, que considere a diversidade do seu quadro e ao mesmo tempo garanta um tratamento equânime para todo o corpo funcional, especialmente no que se refere aos benefícios, direitos e obrigações aplicados aos diferentes vínculos que compõe a Infra S.A.
Nesse sentido, a proposição inicial da Infra S.A., apresentada à SEST, solicitava recomposição salarial pelo IPCA, dos últimos quatro anos, com um índice de reajuste do salário e benefícios em 17,02% para ACT Infra S.A. e 19,34% para ACT RFSSA e ACT GEIPOT. Adicionalmente, se apresentou:
i) Equiparação do Auxílio-alimentação entre os diversos ACT`s, como medida de tratamento equânime dos empregados da empresa e cumprimento do Decreto nº 10.854/2021, com reajuste de 31,14% sobre o menor valor, perfazendo um novo valor em R$1.014,76;
ii) Extensão do Auxílio-educação, voltado aos empregados que possuem filhos que cursam até o ensino fundamental (1º ao 9º ano), para todas as categorias, no valor de R$610,48;
iii) Auxílio para filhos ou dependentes portadores de doenças e/ou pessoas com deficiência no valor de R$730,36, como importante medida de apoio a empregado que possui filho ou dependente com doenças/ transtornos mentais que impactam no desenvolvimento da pessoa dependente, exigindo do empregado esforço e despesas adicionais;
iv) Parcelamento das férias em até 3 parcelas de 10 dias cada, representando uma concessão da empresa, que permite uma melhor distribuição das férias do empregado ao longo do ano;
v) Concessão do “Vale Transporte” em pecúnia, representando maior eficiência na gestão do benefício para empresa e maior celeridade para efetivo recebimento do recurso pelo empregado;
vi) Unificação da Data Base das categorias profissionais, com proposição de nova data-base para 1º de julho para os três ACTs, como medida de tratamento mais uniforme de todos em empregados que atuam na empresa; e
vii) Possibilidade de intervalo mínimo para refeição de 30 minutos ou mais.
Após intensas tratativas, a SEST autorizou que a empresa apresentasse proposta com reajuste de salários e benefícios de 3,73% para os empregados da INFRA S.A. e de 3,45 % para os empregados oriundos do GEIPOR e RFFSA e, permitiu a consolidação de algumas proposições sociais, especialmente no que se refere os benefícios, como:
Auxílio para filhos ou dependentes portadores de doenças e pessoas com deficiência no valor de R$730,36;
Parcelamento das férias em até 3 parcelas de 10 dias cada;
Concessão do “Vale Transporte” em pecúnia;
Equiparação do Auxílio-Alimentação, no valor de R$972,41, incluindo abono de R$1.000,00 para empregados oriundos do GEIPOT e da Infra S.A., devido ao tempo de implementação; e
Unificação da Data Base das categorias profissionais, com proposição de nova data-base para 1º de julho para os três ACT`s.
Ademais, importante ressaltar que o reajuste alcançando junto a SEST, mantém equivalência com os índices aplicados em outras empresas estatais que tiveram seus acordos coletivos de trabalho recentemente aprovados, o que não configura o desejado dos demais também, porém, foi o possível e acenado pelo Governo Federal.
Importante alertar também que, que conforme é de conhecimento público, a proposta em comento se concretiza num contexto de limitada disponibilidade orçamentária, imposta pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024 e Lei Orçamentária Anual 2024 (LOA).
Essa proposta foi apresentada aos Sindicatos Representativos das Categorias, em reunião realizadas ontem e hoje e, tendo como condicionante a aprovação do acordo coletivo de trabalho até 31 de janeiro.
No caso dos ACTs RFFSA e GEIPOT, os sindicatos sinalizaram que irão consultar as bases e se manifestarão formalmente sobre o assunto. Por outro lado, os representantes sindicais do ACT Infra S.A, rejeitaram a proposta na reunião de negociação.
Informa-se ainda, que haverá outra rodada de negociação com data prevista de 23 de janeiro.
Por fim, a Diretoria ressalta que desde o início das negociações, a Empresa tem buscado encaminhamentos junto à SEST que melhor reconheça e valorize os empregados e, destaca, que nessa proposta se conseguiu importantes avanços, especialmente no que se refere aos benefícios e cláusulas sociais.”

Só resta pegar e correr atrás da justiça pra tabela falta de conselho não foi
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E essa Justiça é o STF, já que o não cumprimento da constituição, a atualização da tabela salarial, vem desde quando a RFFFSA era ainda ativa. Passava o empregado para nível acima para que esses não recebessem mesmo do que o salário mínimo vigente, mas a tabela salarial ficava intocável.
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Mudar o artigo 27 da lei 11483, que desvincula o reajuste dos aposentados ao dos ativos nos levará a desvinculação da atualização da tabela salarial que tanto almejamos.
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Não esquecer que o que chamam de “tabela”, são os Níveis adquirido por cada ferroviário da RFFSA, seja por merecimento ou antiguidade ao longo de sua carreira e dentro de cada cargo e função que, representava a evolução da sua remuneração. Com a Lei da Complementação e da obrigação de manter a Paridade com os “FERROVIÁRIOS” na ATIVA. O que Já fizeram: eliminaram os nomes dos cargos e funções, passaram a chamar de “TABELA”, e com isso alteraram os paradigma dos aposentados em relação aos ferroviários ativos. Alteraram, também, a correlação dos níveis. Pois, os ativos RFFSA assumiram nomenclaturas dos funcionários da VALEC. Tudo nos afastando da paridade. Uma Lei nova não pode retroagir e alterar outra antiga, mas vigente. O abismo, agora, é desvincular os ferroviários aposentados, com o pouco que tem dos ferroviários ativos, sem atualizar os níveis ou tabela como chamam.
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É o que também entendo. A intenção parece boa, mas passar os aposentados para o Regime Geral da Previdência Social sem antes haver a atualização da Tabela salarial será um tiro nos nossos pés. A Infra (Valec) já tinha dito que os “ativos Rffsa” têm nomenclaturas da Infra (Valec) para facilitar controles, e tal, mas a realidade é que todos já estão aposentados, recebendo a complementação, e ainda exercem funções em cargos comissionados ou de confiança com ótimos salários. E com isso tudo a realidade é que a vinculação com o PCS e Tabela Salarial da Rffsa vai ficando cada vez mais distante.
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CADE O PAULO PAIM ? AGORA É MOMENTO, DE PEGAR OS SINDICALISTAS, COLOCAR DEBAIXO DO BRAÇO, E IR LÁ NA SEST..PRESSSIONAR… CADÊ OS PETISTAS DA CUT ? POR QUE NÃO PRESSIONAM O GOVERNO DOS TRABALHADORES ?
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Só nos resta agora, aguardamos o desenrolar da reunião do dia 23/01, se continuar assim é irmos para justiça pedindo as reposições de perdas desde de 2014, acho que não tem outro saída.
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Meu amigo, vamos lá…
A primeira coisa é aceitar esses 3,45% oferecido pela SEST que já está passando dos limites para que eles repensem voltando atrás e cancelando de vez essa proposta oferecida, onde estamos brigando por uma diferença de 0,38% bestamente.
Depois de feito esse acordo, aí sim, pode-se continuar com os feitos judiciais quanto às nossas recomposições salariais, que se vierem serão benvindas. “SE VIEREM”
Não podemos associar esse acordo com as reivindicações já pleiteadas judicialmente e politicamente através desse Paulo Paim.
Porém, primeiro temos que garantir pelo menos essa mixaria e que seja retroativa ao 01/05/23
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Vejam que falam em transparência, lealdade, equiparação e unificação, desde que os oriundos da RFFSA sejam esquecidos, juntamente com o resultado da comissão paritária que detectou defasagem de quase 50% no PCS da extinta RFFSA.
Dependemos da piedade de algum parlamentar e nunca vamos ter? Piedade?
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Enquanto ficarmos dependendo dos pseudos representantes nada vai acontecer. Se a única saída é a justiça, vamos a ela. Continuo vendo que os 3.45% que foi oferecido deve ser aceito. Uma vez que temos o exemplo do ano passado.
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justiça? quem sobreviver receberá…..vão recorrer,,,recorrer,,,recorrer….veja os precatorios……
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Quando os sindicatos da rede vão puxa pelos ex ferroviários da paridade
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Acho que depois passamos a ser administrado pela VALEC as coisas mudaram, pois que entendi pela a lei da complementação da RFFSA, se por acaso, você se aposentar e esteja no nível final da função, você pode até ser promovido e chegar no final de carreira, isto é, se eu não estou enganado, peço se alguém tem mais conhecimento da lei possa nos esclarecer sobre o tema dos nossos direitos da complementação da aposentadoria da RFFSA.
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Hoje (12/01) o Governo anunciou o aumento das aposentadorias do INSS para quem ganha acima do Salário Mínimo , que será de 3,71% (INPC de 2023)
, mais ou menos igual ao oferecido a nós (3,45%).
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