Por deferência do líder sindical João Calegari, presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias do Rio Grande do Sul, estamos divulgando na integra, o Boletim da FNTF que informa o resultado da reunião ocorrida hoje com a Infra. O ano de 2024 traz, enfim, a decisão da Infra em negociar os salários dos ferroviários da extinta RFFSA. O INPC de maio de 2023 foi de 3,94%. Após a análise da categoria a reunião de retorno está agendada para 22 de janeiro.
A seguir a íntegra do Boletim Informativo 01 Infra 2024.







Então melhorou 0,42% da proposta anterior que era 3,03% , peguem e depois briga pela tabela de defasagem , é melhor que ficar 4 anos sem nada.
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Enquanto isso, tem categoria dar área de segurança, atualmente não se sabe qual o motivo, recebendo entre 4% até 22%. Não estamos sequer requerendo aumento e, sim reposição da INFLAÇÃO prevista na Constituição. E a defasagem RECONHECIDA e acumulada, propositalmente, ao longo dos anos pela VALEC, atual INFRA. Deus tudo vê. Esse comportamento não será esquecido.
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Só relembrando que, quanto a DATA BASE já estava acordada. É o que consta neste comunicado:
” Rio de Janeiro, 28 de julho de 2023
À INFRA S.A. Presidência Diretoria de Administração e Finanças Superintendência de Gestão de Pessoas Gerência de Desenvolvimento de Pessoas A/C do Dr. Cleber Dias da Silva Júnior
assunto: OFÍCIO Nº 96/2023/GEDEP-INFRASA/SUGEP-INFRASA/DIRAFINFRASA/PRESI-INFRASA/DIREX-INFRASA/CONSAD-INFRASA/AG-INFRASA
Em atendimento a solicitação de Vossa Senhoria, constante da contraproposta da INFRA S.A. acima citada, objetivando firmarmos o Acordo Coletivo de Trabalho 2023/204 (data-base de 1º de maio de 2023) sendo-nos requerido manifestação até o dia 28 de julho de 2023, de forma tempestiva, a Federação Nacional dos Trabalhadores Ferroviários, e Sindicatos Federados abaixo relacionados, manifestam-se nos seguintes termos:
Há nossa expressa concordância quanto a manutenção das seguintes Cláusulas, constantes da contraproposta ora recebida:
CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE: As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2023 a 30 de abril de 2024 e a data-base da categoria em 01º de maio. ” ………….”.
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Ixeeeeee
Se nois aceita
Novo acordo só em 2025 mês de junho?
E meu esposo passa a perceber de valor de 2215.13 centavos ,2290 e poucos,nem chegando a 3000 reais?
Fim da picada e de esperança com esse descaso!
Tenham um bom dia
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Alguém, poderia explicar essa “argumentação” do gesto da INFRA “…. sendo destacado pelo Dr. Cleber que a empresa INFRA S.A. pode atuar apenas para os empregado ativos, não possuindo gestão sobre os inativos. ” . Ora, pela LEI da Complementação(paridade), todo reajuste na remuneração dos ativos, deverá, automaticamente, ser aplicado na remuneração dos inativos. Então, criaram uma argumentação que NÃO consta na LEI da paridade, que é: ” a TABELA”, e ai, se os ativos NÃO seguem a “TABELA” então, os inativos estão sendo remunerados por uma “coisa” que alguém inventou. Por favor, será que algum ativo segue os “níveis” do PCS da RFFSA. Grato
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Se continuar assim vai chegar um momento que todos Ferroviários irão ganhar só o salário mínimo do país, que seria uma injustiça, pois contribuímos pra termos um salário maior é isso é que os governantes querem que todo mundo ganhe salário mínimo de 1412,00 ..mesmo tendo contribuído no teto máximo.
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Antônio
É verdade. Caminhamos para este triste desfecho. Hoje 18 níveis da Escala Básica de Cargos e Salários da RFFSA estão abaixo do salário mínimo. Alguma coisa terá de ser feita.
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Essa é a estratégia deles: minar a nossa esperança e persistência, através dos adiamentos infindáveis.
Ainda sou a favor da judicialização, infelizmente!
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RATIFICO AS PALAVRAS DO COLEGA PAULO. SE A LEI DA PARIDADE NÃO VALE PARA A INFRA, ENTÂO PORQUE ELA FOI SANCIONADA HÁ MUITOS ANOS. ISSO É UMA PIADA DA INFRA.
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Presidência Diretoria de Administração e Finanças Superintendência de Gestão de Pessoas Gerência de Desenvolvimento de Pessoas A/C do Dr. Cleber Dias da Silva Júnior dizer que a Infra só atua para empregados ativos não possuindo gestão sobre os inativos é uma grande contra senso já que somos amparados pela lei da paridade, não preciso explicar. agora, uma coisa é certa, quando não tiver nenhum ativo, essa questão de revisão de tabela salarial morre, a Infra, sim, não terá mais gestão sobre os ferroviários, já que estaremos regidos pelo regime do INSS. Isso significa que teremos que lutar, arduamente, enquanto houver ativos no quadro, e como a questão da tabela estar desatualizada é questão constitucional, em que o Ministério que estamos vinculado não quer resolver, não vejo outra solução a de entrarmos com ação no STF, e isso será melhor conduzido pela Federação de sindicatos, e é claro que não teriam como arcar com custo, já que não contribuímos para eles. A solução seria as associações de engenheiros e a de empregados acertarem os custos e números de contribuintes ativos e inativos para essa ação junto ao STF.
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Eu tenho minhas dúvidas de como esse artigo 27 da lei 11483 possa a ser encarado pela Previdência Social. Quando isso acontecer quem passará a pagar os valores previstos, o INSS, e não mais a União, com a complementação? Muito embaçado isso!!
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Qual a motivação de mudar a data base para 1º de Julho?
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Estar na ATA publicada no site FNTF:
“……..João Callegari destaca que a proposta está aquém das pautas apresentadas, mas será levada para análise da categoria. Pontua que prefere as reuniões separadas por sindicato. Cleber destaca que a negociação é única para a empresa. O Sr. Claudinei destaca as diferenças entre as pautas sindicais, mas que a categoria é a mesma. ……..”. Creio que é tudo que eles querem “DIVISÃO”. Já pensou, um percentual para cada sindicato. Enquanto isso nenhuma contestação sobre a mudança da DATA BASE e atualização da TABELA.
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Me desculpe se interpretei de forma equivocada. Grato
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vão demorar tanto e depois decidir pelos 3,45 ou algumas migalhas a mais.
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ESSES SINDICATOS NÃO APRENDEM. JÁ É O FIM DA PICADA TERMOS 2 (DUAS) FEDERAÇÕES COM RESPECTIVOS SINDICATOS, COM POSIÇÕES POLITICAS OPOSTAS.
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