Por Alcir Alves de Souza
Já se vão quase DEZ ANOS! Não é demais, pois, que nos reportemos aqui, sobre o que aconteceu naquele mês de maio de 2014, quando, atendendo às reiteradas reivindicações dos ferroviários da extinta RFFSA, a desidiosa VALEC (empresa federal, sucessora nos encargos trabalhistas), por meio da Portaria no 283, constituiu uma COMISSÃO, com o objetivo de, por meio de análises de dados, apurar as perdas salariais da classe, no período de maio de 1997 a abril de 2014, dispondo, no entanto, no art. 4º do dito instrumento, “QUE O RELATÓRIO CONCLUSIVO TERÁ CARÁTER INFORMATIVO, NÃO VINCULANDO AS INFORMAÇÕES E SUGESTÕES APRESDENTADAS A QUAISQUER DECISÕES OU COMPROMISSO DA VALEC”.
Àquela altura, já se podia considerar que o texto do citado dispositivo, era, na verdade, um prévio aviso aos membros participantes da dita COMISSÃO, aos dirigentes de federações e líderes sindicais.
Amplamente divulgado, o resultado dos trabalhos da referida COMISSÃO, demonstrado em RELATÓRIO CONCLUSIVO, apontou uma defasagem de 34,62%, na TABELA DE REMUNERAÇÃO do pessoal ativo da extinta RFFSA, visto que os reajustes salariais anuais, quando concedidos, eram sempre abaixo da variação do índice oficial, nos acordos trabalhistas da categoria.
Ora, as duas federações, FNTF e FENAFAP, tanto quanto os sindicatos dispunham, como ainda dispõem, de assessoria jurídica, e, portanto, em face do desrespeito, do abuso de poder da empresa estatal, deveriam ter reagido, em vez de se portarem passivamente, por tanto tempo, eis que, afinal, por se tratar de uma questão séria, voltada para a atualização salarial da classe, impunha-se uma posição firme, a exigir o cumprimento das Leis 8.196/1991, 10.478/2002 e 11.483/2007.
A verdade é que, concretamente, nada se fez, nesse sentido. As perdas nos ganhos da classe (ativos e inativos) ultrapassam de 60%. Órgãos, tais como o extinto Ministério da Infraestrutura (MINFRA), ao qual a estatal era subordinada, o Ministério da Economia (atual Ministério da Fazenda) e suas respectivas secretarias executivas, cada qual no limite de suas competências, apesar de reconhecerem os nossos direitos, só fizeram tergiversar, agiram como num jogo de empurra, sem objetividade, até que os processos (oriundos de ofícios e/ou requerimentos de entidades classistas) fossem arquivados.
Como agravante, a REFORMA TRABALHISTA (Lei no 13.467/2017), do ex-presidente MICHEL TEMER, que praticamente imobiliza a categoria, contribui, sobremaneira, para o status quo que ora vivemos, posto que, dentre as mudanças aprovadas, uma, talvez a principal, foi a que retirou dos trabalhadores o poder de negociação com patrões, inclusive de ajuizar DISSÍDIO COLETIVO, hipótese só possível se DE COMUM ACORDO. O empresariado alcançou direitos inimagináveis, em tempos pretéritos.
Vive-se, hoje, uma situação inusitada, sem parâmetro com a de algumas décadas atrás, quando as entidades sindicais eram fortes e atuantes, contundentes nas lutas pelos direitos da classe à qual representava, mesmo no período da ditadura.
A experiência adquirida ao longo de anos, como operador do Direito, permite-me deduzir, ante as circunstâncias atuais, qual o caminho a seguir. Não há lugar para desânimo; a paciência tem limites. É uma questão de honra, de dignidade. A idade dos interessados (inativos e pensionistas) é irrelevante, inobstante à exiguidade do tempo. Os herdeiros, em qualquer hipótese, serão, naturalmente, os legítimos sucessores dos nossos direitos.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA, COM TUTELA DE URGÊNCIA, PODERIA SER UM PRESENTE DE ANO NOVO
É coerente com a vontade, senão de todos, mas de uma significativa quantidade de aposentados e pensionistas da extinta RFFSA, aviltados em sua honra. Insto aos senhores dirigentes das entidades representativas da classe (federações, sindicatos e associações), a pensar e decidir, urgentemente, sobre o assunto.
A AÇÃO CIVIL PÚBLICA (Lei no 7347/1985), vale dizer, não é da alçada exclusiva do Ministério Público, pode ser proposta por entidades e organizações corporativas. É um procedimento diferenciado, porque trata de interesses comuns de uma classe ou coletividade, geralmente de um grupo de pessoas. A natureza jurídica da causa, no caso dos aposentados e pensionistas da extinta RFFSA, é legítima. A demanda, na hipótese de vir a ser proposta contra a UNIÃO FEDERAL e a INFRA S/A, abordará, por certo, matérias de fato e de direito (com fundamentos jurídicos e jurisprudenciais), discorrendo sobre abusos e violações de direitos, a idade dos autores, verba alimentar, estado de penúria, periculum in mora e fumus boni iuris, justificando, assim, o pedido de TUTELA DE URGÊNCIA. É um feito que pode ser sobrestado, a pedido das partes, para que estas negociem um possível acordo.
A competência territorial em sede de ação civil pública, se a extensão do dano causado ou a ser reparado for de âmbito supra regional ou nacional, é do Distrito Federal, convindo observar, no entanto, a Orientação Jurisprudencial no 130, da SBDI-2/TST.
ALCIR ALVES DE SOUZA
Ferroviário/Advogado

ESCLARECIMENTOS:
São duas questões distintas, que não se confundem nem interferem uma na outra. As negociações com a INFRA, com vista à atualização salarial (ACT-2023/2024), continuam, conforme prevista em lei. Na hipótese de ser proposta, a ação terá o seu trâmite normal, com perspectivas otimistas, creio. Os órgãos federais (UNIÃO e INFRA), por certo se verão acossados, sem fundamentos a justificar as suas omissões. É possível até que as soluções cheguem mais rápidas do que se imagina. Não há motivos para apreensões nem pessimismo. É acreditar. A tendência é melhorar, não piorar.
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Sou a favor da proposta do Dr Alcir!
Vejo como a única maneira de sairmos deste impasse que se perdura há anos. Promessas em cima de promessas, que as próprias entidades de classe, ao meu ver, não acreditam mais, visto o descaso em informar o andamento do processo.
Parabéns pela iniciativa, Dr Alcir! Apesar de não acreditar na justiça brasileira, vejo como a única forma de mostrar para o governo que, apesar de sermos uma classe em extinção (RFFSA), ainda estamos vivos e exigimos que nossos direitos legais, sejam respeitados.
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Estou de acordo9 que algo precisa ser feito, e com urgência, em defesa da honra e dignidade dos ferroviários aposentados e pensionistas. As Federações e entidades de classe estão muito paralisadas. Não vejo nenhuma manifestação por parte delas faz tempo, estão caladas. Por que será? Precisamos agir.
Clovis de Lima Picanço.
Engenheiro Civil
Aposentado RFFSA – CE
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Aos amigos. Se a tempos sabemos que só tem essa saída, porque esperar mais. ? Já fiz algumas postagens nesse blog e comentei sobre a falta de compromisso de quem se diz nossos representantes.
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Estou de acordo com o Dr Alcir, só saber como proceder no Estado do Ceará, tendo em vista que eu sou aposentado da RFFSA de Fortaleza – CE
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Sou totalmente a favor da proposta do colega Alcir Alves de Souza. O que as 2 federações estão esperando para agir ?
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Prezado colega JACKS, todos, sem exceção, que têm o poder nas mãos, só sabem falar, portam-se como verdadeiros egoístas, sensibilidade nenhuma, parecem bem acomodados, não precisam recorrer à JUSTIÇA. É irônico e perverso o que fazem. Não têm compaixão, fingem-se cegos, diante do quadro estarrecedor que vivemos, e que atinge milhares de companheiros nossos, aniquilados pela fome e falta de assistência médica. A nossa orientação os incomoda. Essas figuras, que se dizem representantes da classe ferroviária, ressalvadas algumas notoriamente respeitadas, sequer dão satisfação. Estressam-me esses comportamentos.
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Estou de acordo com Dr Alcir Alves, só nos resta nós orientarmos como proceder no nosso Estado, no caso que sou aposentado da RFFSA do Ceará.
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HÁ ANOS, QUE O COMPANHEIRO ALCIR, VEM DEFENDENDO AQUI ESTA INICIATIVA, MAS OS DIRIGENTES SINDICAIS PREFEREM, FICAR NAS CONVERSINHAS VIA INTERNET, QUE ATÉ AGORA NÃO LEVARAM A LUGAR NENHUM, É ÓBVIO, SE NÃO TEMOS FORÇA DE TRABALHO OPERANTE, PARA PRESSIONAR, E MUITO MENOS INGERENCIA POLITICA, SÓ NOS RESTA, APELAR PARA O QUE RESTA,AINDA DE JUSTIÇA NESSE PAIS. O QUE NÃO ENTENDEMOS MESMO É A POSIÇÃO OMISSA DE NOSSOS DIRIGENTES SINDICAIS, QUE NEM POR AQUI, OU EM QUALQUER SITE, ELES TEM CORAGEM DE EXPRESSAR SUAS OPINIÕES.
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A FNTF informa a data do início do recesso e a data de quando volta, mas nada sobre o ACT. A última postagem é de que foi prorrogado para o dia 31/out/2023.
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