Por Alcir Alves de Souza
Um fato que não deveria acontecer, mas que, infelizmente, vem acontecendo, nos últimos anos, por conta da inércia ou falta de sensibilidade dos dirigentes de Federações e Sindicatos afiliados, que, inexplicavelmente, não se preocupam em informar à classe sobre notícias do seu interesse.
As últimas atuações dessas entidades a respeito da proposta de Acordo Coletivo de Trabalho (2023/2024) a INFRA S/A, em nada avançaram de positivo. Há uma semana, graças ao prestígio do querido jornalista e redator deste BLOG, souberam-se da prorrogação do ACT (2023/2024), para 31/10/2023. O que se espera é que, nessa nova tratativa, Deus ilumine as cabeças das partes interessadas, levando-as a um consenso que resulte em propostas justas e concretas.
Os órgãos, diretamente envolvidos, como a INFRA S/A, o Ministério dos Transportes e outros, eventualmente, têm de ser pressionados, cobrados a resolver a questão da atualização dos salários e proventos dessa tão injustiçada categoria. As entidades não podem nem devem se deixar levar por embromação.
Maldita REFORMA TRABALHISTA, o empresariado faz o que quer, desobrigado de ir a DISSÍDIOS; os órgãos federais, aos quais incumbe cumprir o que determinam as leis, garantidoras dos nossos direitos, idem. Atualmente, os dirigentes sindicais, com menos influência à frente de suas entidades, parecem evitar enfrentamentos.
Concomitantemente, e, por outro lado, recorre-se a ajuda de membros do Poder Legislativo. É compreensível. Mas, vejo como um ledo engano pensar-se em resultados positivos. Existem políticos que são como as raposas velhas, profissionais de várias legislaturas, argutos, gostam de conquistas, da manutenção do poder, mas não são afeitos à queima de cartuchos, se não lhes trazem vantagens pessoais (votos). Exemplo disso: o ex-senador JORGINHO MELLO (atual governador de Santa Catarina), a deputada federal LAURA CARNEIRO e, por fim, o senador PAULO PAIM. São figuras simpáticas, receptivas, jamais dizem não a quem os procuram; gostam da mídia, de estar em evidência.
Já faz algum tempo, entregou-se, a cada um deles, após larga exposição, cópias de documentos, que comprovam os nossos angustiantes problemas. De ressaltar que os dois últimos encontros, a princípio, foram positivos, tiveram repercussão, com fotos, apresentações, apertos de mãos e até discursos. Os parlamentares prometeram cada qual, a seu modo, ajudar a resolvê-los. Sobre o assunto, no entanto, nada mais se soube a respeito. Os ferroviários, espalhados por diferentes regiões desse imenso BRASIL, pouco ou nada representam em termos de votos. Eis a verdade.
Estamos nos primeiros dias do mês de novembro, próximo do limiar de um novo ano. O que nos resta, então, é esperar por mais um mísero reajuste, retroativo a maio/2023 (data base), a ser concedido, sabe DEUS quando, pela INFRA S/A. A fome não espera muito menos a doença. De ano para ano, são muitas as perdas de vida, de companheiros, companheiras e de familiares, inclusive, em razão dos fatos que já se conhece. Ganhos (Proventos/pensões) aviltantes, muitas vezes aquém do salário mínimo.
ALCIR ALVES DE SOUZA
Ferroviário/Advogado

Parabéns ao Dr. Alcir por mais uma matéria maravilhosa w ao prof Fernando Abelha pela prestimosa vontade de nós ajudar com as informações. Se assim não fosse ficaríamos sem informações nenhuma. Vejo que os nossos representantes também não são mais tão jovens… se não tivermos uma atitude mais firme, continuaremos a mercê dr que não tem interesse nenhum em nos ajudar. Os fatos levam as evidências.
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Prezados, pelo que ouvi no Sindicato dos Ferroviários semana passada aqui no RS, a INFRA estendeu o ACT até final de NOVEMBRO/2023.
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CONCORDO PLENAMENTE COM AS PALAVRAS DO COLEGA ALCIR ALVES DE SOUZA.
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A última contra proposta da FNTF do ACT 2023/2024 para a INFRA, divulgada no site da referida federação ( https://fntf.org.br/infra-negociacoes-coletivas-data-base-maio-2023/ ) segue a seguir:
“Não concordamos com a contraproposta de reajustamento das seguintes cláusula:
CLÁUSULA TERCEIRA – REAJUSTE SALARIAL; CLÁUSULA DÉCIMA – AUXÍLIO TIQUETES ALIMENTAÇÃO / REFEIÇÃO; CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ASSISTÊNCIA A SAÚDE; CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – AUXÍLIO MATERNO INFANTIL: que apresentaram correção inferior ao nosso pleito, em especial a Cláusula Terceira, que tem sua aplicação, condicionada a assinatura do ACT até 31/08/2023.
A seguir apresentamos nossa proposta para as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA TERCEIRA – REAJUSTE SALARIAL: A Infra S.A. reajustará a tabela salarial dos empregados oriundos da extinta Rede Ferroviária Federal S.A – RFFSA, com o percentual de 22,99% (vinte e dois virgula noventa e nove por cento), a partir de 1º de maio de 2023, pagando os valores atrasados juntamente com a aplicação do presente reajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA – AUXÍLIO TIQUETES ALIMENTAÇÃO / REFEIÇÃO:
…
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ASSISTÊNCIA A SAÚDE:
…
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – AUXÍLIO MATERNO INFANTIL:
…
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DIREITOS ASSEGURADOS EXCLUSIVAMENTE AOS EMPREGADOS DA EXTINTA FEPASA:
…
Pretendemos ainda, discutir dentro do Acordo Coletivo 2023/2024 a recomposição salarial da tabela da RFFSA nos termos de nossa Pauta de Reivindicação a saber:
RECOMPOSIÇÃO SALARIAL:
A INFRA S.A. recomporá a partir de 1º de maio de 2.023, os salários dos ferroviários, oriundos da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. – RFFSA, de acordo com a legislação vigente, aplicando aos mesmos, a conclusão dos trabalhos efetuados pela Comissão Paritária especialmente criada pela Empresa através da Portaria VALEC nº 283/2014 de 06/maio/2014, acrescido das diferenças relativas aos anos de 2015 a 2022 Sendo o que o presente nos proporcionava para o momento, apresentamos votos de elevada estima e consideração. “
Fonte : FNTF
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De empurrão em empurrei,vão nos deixando cada dia com nossos salários defasados. Políticos? Que vergonha!!!
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Como os políticos, as associações, federações, sindicatos, não conseguem persuadir a Infra e Governo, acredito que a única maneira seria formarmos um grupo de ferroviários e nos dirigirmos à porta da Infra para tentarmos uma solução.
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Faço minhas, as palavras do Dr. Alcir.
Descaso geral com os ferroviários, por parte daqueles que deveriam representa-los. Nenhuma noticia por parte da FNTF, que não responde, nem os e-mails enviados, cobrando esclarecimentos.
Entra ano, sai ano e a situação não se resolve.
Esperava que, agora com os sindicatos sendo fortalecidos com o novo governo, a situação mudaria. Ledo engano.
Será medo de contrariar aqueles que os sustenta?
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Parabéns ao Autor pela explanação fidedigna do abandono a que estão sujeitando-se todos os Ferroviários ligados à RFFSA e ferrovias afins. Jorge Luiz Ribeiro da Costa.
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Eu não entendo é que os funcionários da CBTU tem salário muito acima do que os funcionários da RFFSA e são regidos pela mesma lei da complementação porque? alguém tem alguma justificativa.
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A complementação aos aposentados, conforme preconiza as leis 8186/91 e 10478/2002, é eclaraaente para o ferroviário. “Art. 2° Observadas as normas de concessão de benefícios da Lei Previdenciária, a complementação da aposentadoria devida pela União é constituída pela diferença entre o valor da aposentadoria paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o da remuneração do cargo correspondente ao do pessoal em atividade na RFFSA e suas subsidiárias, com a respectiva gratificação adicional por tempo de serviço. ” Como a CBTU é dita como uma subsidiária da RFFSA. Alguém ou a FNTF poderia responder a pergunta do senhor Antônio Alves?
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Em setembro de 1993, a CBTU deixa de ser subsidiária da RFFSA tornando-se uma empresa ligada diretamente ao Ministério dos Transportes. Em 2003 a Companhia passa a ser vinculada ao Ministério das Cidades e sua missão passa a ser focada na modernização e expansão dos sistemas de trens urbanos. A CBTU opera os sistemas de trens de passageiros de Recife, Belo Horizonte, João Pessoa, Natal e Maceió.
Fonte:
CBTU
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Devemos precionar a infra.sa.
Juntos temos mais força. Vamos mobilizar uma dirigencia ou um protesto na porta da infra. Chamem reportagem. Desse ano nao podemos deixar passar. Eu moro no rio de janeiro e sou filho de ex ferroviario e vi meu pai morrer esperando esses valores e nao quero ver minha mae morrendo tambem sem ver nenhum centavo. Se estiverem dispostos eu estarei preparado pra ir a sede da infra. Fazer barulho e chamar quem sabe a atençao do Lula.
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boa noite pode me explicar como fica o aumento da paridade este ano de 2023
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Fonte CBTU, esta deixa de ser subsidiária da RFFSA em setembro de 1993. A partir daí a CBTU alterou seu PCS que não teria mais vínculo com o PCS RFFSA. A paridade só é devida até ao ano de 1991, sendo assim, quem integrava o Quadro da CBTU até esse ano fazia jus a complementação. Quadros da CBTU depois desse ano não fazem jus a complementação que como postado deixou de ser subsidiária da RFFSA desde setembro de 1993.
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Este comentário foi copiado da reunião com o Senador Paulo Paim : “A RFFSA foi criada em 1957 e dissolvida em 1999, tendo seus funcionários distribuídos entre subsidiárias do ramo, como a empresa pública Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU).”
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