Comentários iniciais por Fernando Abelha
São inúmeras as mensagens e e-mails que chegam ao blog ferroviasvezevoz e retratam a angústia dos ferroviários da extinta RFFSA, que a cada ano vêm seus recursos pecuniários se diluírem pela inflação.
Abaixo transcrevemos uma das várias mensagens recebidas:
– Bom dia Prof. Abelha,
Estamos em setembro e nenhuma notícia do Acordo Coletivo 2023/2024, que deveria ter acontecido em 1º de maio.
Até quando vamos ter que aturar este desrespeito com os direitos dos ferroviários? Qual a solução?
Entra ano, sai ano, e a situação continua piorada pela falta total de expectativa por parte de nós, aposentados e pensionistas da RFFSA.
Mais uma vez, se prova que: no Brasil, as leis não são respeitadas, a começar por aqueles que deveriam garantir o seu cumprimento.
Muito triste,
José Luciano Silveira Furtado”
Nota da redação:
José Luciano
Triste realidade.
Covardia praticada impunemente aos aposentados e pensionistas da RFFSA que por décadas batalharam nas lides ferroviárias. Somente nos resta aguardar que a FNTF atue em nosso favor. Até quando?

Temos que usar o programa Desenrola Brasil, que o governo criou para pagamento dos devedores brasileiro, e usar contra o Infra. DESENROLA INFRA!!!
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UMA VERGONHA ! PIOR É O GOVERNO VOLTAR A CRIAR O IMPOSTO SINDICAL OBRIGATÓRIO, COM O NOME DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL, PARA OS SINDICATOS ENCHEREM O BOLSO, SEM NENHUM RETORNO AOS EMPREGADOS DE QUALQUER CATEGORIA.
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O que atrapalha é que temos mais de uma FEDERAÇÃO e cada qual com seus partícipes, que não entram em acordo entre si, para se requerer apenas uma solução. Vão mais de uma solicitação, e divergindo uma da outra, fica complicado concluir processos de reajustes ou de recomposição de nossa tabela agora junto a INFRA. Temos que sair dos EGOCENTRISMOS de comandos de cada Federação. Além dos Sindicatos que interferem e atropelam algumas decisões.
Seria interessante todos se unirem em torno de uma única pauta.
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Alguém poderia dizer quem? e qual argumento jurídico? justifica essa “tal TABELA”, pois na complementação pela Lei 8186 de 21/05/1991, NÃO é mencionado, em nenhum momento, esta tabela. O que se lê é: “…paridade com o ferroviário em atividade….”, Ou não tem nada a ver.
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