Por Paulo Cesar Oliveira

Abaixo o último despacho da Juíza Marina Caixeta.

Foram dadas três opções pelo juízo para avançar nas tratativas conciliatórias, quer sejam:

1- Observância dos critérios fixado na ADC58 quanto ao índice de atualização monetária relativamente ao período anterior a existência do IPCA-E, adoção da Tabela da Justiça Federal, com observância a partir de então do IPCA-E nos moldes já transitados em julgado;

2- Observância da decisão transitada em julgado em 2022 quanto a critério de juros;

3- Observância da atualização pelo mês subsequente ao do pagamento, nos termos da súmula 381 do TST;

Ainda acrescenta que no intuito de viabilizar a composição, o juízo solicita ao SCLJ a simulação de atualização segundo os critérios ora sugeridos pelo juízo, no prazo de 10 dias, sendo que em seguida serão abertas vistas às partes, afim de que possam levá-los apenas para negociação.

A partir da concessão da vista, defere-se às partes o prazo de 30 dias para que manifestem nos autos sobre a possibilidade de composição segundo os critérios ora sugeridos.

Tudo caminhando para um acordo entre partes.

Assinado pela juíza Marina Caixeta em 07 de junho de 2023.