Por Fernando Abelha

A complexidade administrativa de um Fundo de Pensão não tem lugar para aventureiros, oportunistas e especuladores. Infelizmente, a nossa Fundação REFER em 2020 foi, impetuosamente, invadida em sua diretoria e por aventureiros a serviço de políticos no que contou com conselheiros então ainda inabilitados ao intricado exercício de se fazer encorpar aos recursos de terceiros, valores garantidores de suas aposentadorias complementares. A tão almejada segurança previdenciária adicional àquela oferecida pela previdência pública.

Para muitos que ambicionam ocupar a cadeira de diretor e ou de conselheiro no Fundo de Pensão torna-se necessária à consciência que irão administrar o dinheiro de terceiros e, para tanto, é indispensável conhecimento a fim de desenvolver processo que culmine atingir o objetivo desejado pelos participantes: sua aposentadoria complementar que lhe proporcionará segurança e tranquilidade na velhice, para si e familiares.

Assim, o Regime de Previdência Complementar, é diferenciado ao mutualismo da Previdência Oficial.

O benefício de aposentadoria dos Fundos de Pensão será pago com base nas reservas acumuladas, individualmente, ao longo dos anos contributivos, ou seja, o que o trabalhador contribuiu ao longo de sua vida profissional, formará a poupança a ser utilizada no futuro ao pagamento de seu benefício. Esse sistema é conhecido como Regime de Capitalização.

Por entender ser indispensável para exercer a função de conselheiro deliberativo, ter conhecimento previdenciário, honestidade, competência, independência, transparência e muitos outros atributos, é que indico e peço seu voto para: