Brasília, 26 de abril de 2022.

Altera o prazo de adesão do Plano de Desligamento Voluntário – PDV 2022, previsto no item 9.4 do Anexo I da RESOLUÇÃO NORMATIVA VALEC Nº 6/2022/CONSAD-VALEC.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA VALEC ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A., no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 42, inciso XLI, do Estatuto Social vigente, ad referendum, conforme §3º do art. 11 da Resolução nº 12/2020/CONSAD; e considerando a instrução constante no processo nº 51402.100741/2021-31, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o item 9.4 do Anexo I da RESOLUÇÃO NORMATIVA VALEC Nº 6/2022/CONSAD-VALEC,
passando para 60 (sessenta) dias corridos o prazo para solicitação de adesão ao Plano de Desligamento Voluntário – 2022 da VALEC, a contar da publicação da referida resolução no Diário Oficial da União que aconteceu no dia 1º de abril de 2022.

Parágrafo único. Considerando a alteração constante do caput, o prazo final de adesão ao PDV 2022 será dia 30 de maio de 2022.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


(assinado eletronicamente)
MARCELLO DA COSTA VIEIRA
Presidente do Conselho de Administração