Recebemos do leitor Claudio Campos pedido de publicação do seguinte e-mail:
– Ao Blog Vez e Voz
Sou oriundo da ferrovia, admitido em 1984 pela CBTU, e participante da REFER desde essa época, cujo objetivo era ter um futuro tranquilo para toda minha família. Porém, após a tão esperada quitação da dívida pela União a REFER, que elevou nossas poupanças, motivou-me a pedir demissão da CENTRAL, abrindo mão, inclusive, dos meus 40% do FGTS, após meus 38 anos de serviços prestados a ferrovia.
Sendo assim, diante das confusas notícias que circulam no WhatsApp e Redes Sociais em relação ao bloqueio de valores em nossos contracheques de 30% (trinta por cento), encaminho o texto abaixo recebido, de autoria desconhecida, mas, segundo informações, com fundamentos perfeitos, solicitando a esse blog que publique o texto, com objetivo de nossa REFER se pronunciar.
– A turma da Refer continua afirmando que o cálculo está errado, sem ter terminado a análise da consultoria, e que o desconto pode ser maior. Agora a alegação é que a cota estava supervalorizada, fato que pode ser refutado pela análise do balanço de 2019/20, segundo análise de alguns que também estão avaliando o assunto.
Alegam que as cotas da RFFSA e RioTrilhos não estavam tão valorizadas como a nossa. Só lembrando que esses dois últimos planos ficaram sem recursos (zerados, quebrados) e que a gestão da Fundação, na ocasião, socorreu a RFFSA, com a venda de ativos pertencentes a REFER (de todos as demais patrocinadoras etc.) os assistidos da RFFSA foram pagos, por um bom tempo. Logo a cota da RFFSA não poderia ter valorizado, pois estava “quebrada”.
Quando a dívida da RFFSA finalmente foi paga pela União, os administradores da Refer, há época, continuaram a tentar devolver para a Refer aqueles recursos repassados para RFFSA, e a PREVIC, impediu alegando que não poderia. E, por analogia, não poderia, também, ter feito o repasse quando o plano deles “faliram”.
Em resumo “parece” haver um “superavit” nas cotas deles, em função dos recursos aportados e não devolvidos aos demais patrocinadores. É preciso auditar isso, também.
Só poderá ser feita, com relação aos nossos benefícios, qualquer análise depois da conclusão da dita auditoria. Tanto o resultado quanto o contrato feito para tal DEVEM ser disponibilizados para nossas avaliações.
Não podemos entrar nesse papo sem saber o que foi, como foi contratado e o resultado desse contrato.
É importante apurar tudo com o mais perfeito rigor e isenção.
Simples assim….“
Rio de Janeiro, 10 Mar 2022
Claudio Campos”
Central