Por Fernando Abelha

O propósito da edição e manutenção deste blog que atinge plenamente seu objetivo de servir como um fórum de debates, sobre os assuntos do interesse da categoria dos ferroviários e metroviários e hoje, após seis anos de sua edição, mantém visualização superior a 60 mil acessos por mês em todo país, e até no exterior. Somos hoje mais de 40 mil ferroviários, aposentados e pensionistas. Se considerarmos, apenas três dependentes por cada família, ultrapassaremos 120 mil eleitores, sem considerarmos um mínimo grupo de 90 ferroviários, ainda em atividade na VALEC.

Assim, na medida que os parlamentares se interessem em ajudar a categoria, o editor deste blog se compromete a publicar matéria com o parlamentar, com a sua plataforma eleitoral às próximas eleições. Esta é a contrapartida que oferecemos.

Hoje, a categoria se vê prejudicada por irresponsáveis atitudes do Governo Federal, – Ministério da Infraestrutura e VALEC Engenharia – quanto ao reajustamento dos salários pelo INPC, em 1º de maio de cada ano, o que entrará nesta data, para o quarto ano sem reajustamentos, mesmo com inflação que já atinge aos dois dígitos. As perdas dos salários dos ferroviários ultrapassam aos 60%.

É importante que cada um de nós – principalmente Federações, Sindicatos e as dezenas de Associações de Classe – neste ano eleitoral, por todo Brasil, procuremos parlamentares e peçamos interveniência junto ao Ministério da Infraestrutura para que a VALEC cumpra as leis do país e proceda o reajustamento dos salários dos ferroviários da extinta RFFSA, além da transferência imediata dos aposentados e pensionistas, para folha de pagamento do INPS, aplicando-se, anualmente, o reajuste do Salário Mínimo, conforme preconiza a Lei 11.483 de 31 de maio de 2007, para o que será necessário que seja reformulada, quanto a ter de aguardar que o último ferroviário se desligue da VALEC. Se assim não procedermos, em breve estaremos todos recebendo apenas um salário mínimo, conforme já se registra com 12 níveis da Escala Básica de Cargos e Salários da extinta Rede Ferroviária Federal S.A – RFFSA que, legalmente, serve de referência aos nossos reajustamentos salariais. Uma vergonha este descaso do Governo, com aqueles que, secularmente, trabalharam para o desenvolvimento da Nação.

Acorda Brasil.

… Art. 27.  A partir do momento em que não houver mais integrantes no quadro de pessoal especial de que trata a alínea a do inciso I do caput do art. 17 desta Lei, em virtude de desligamento por demissão, dispensa, aposentadoria ou falecimento do último empregado ativo oriundo da extinta RFFSA, os valores previstos no respectivo plano de cargos e salários passarão a ser reajustados pelos mesmos índices e com a mesma periodicidade que os benefícios do Regime Geral da Previdência Social – RGPS, continuando a servir de referência para a paridade de remuneração prevista na legislação citada nos incisos I e II do caput do art. 118 da Lei no 10.233, de 5 de junho de 2001...